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Raquel pede a Eunício manutenção de veto à norma que ameaça lei da improbidade

Procuradora-geral envia ao presidente do Senado ofício para solicitar que emedebista mantenha impedimento a dispositivos da Lei 13.655/2018 que impedem 'controle' sobre agentes públicos

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Por Redação
Atualização:

Raquel Dodge e Eunício Oliveira. FOTO: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO Foto: Estadão

A procuradora-geral Raquel Dodge enviou, nesta segunda-feira, 25, ofício ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB/CE), em que pede a manutenção dos vetos a dispositivos da Lei 13.655/2018.

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+++A amenização do controle dos atos administrativos

De acordo com a PGR, se o texto for aprovado integralmente, a aplicação da lei de improbidade administrativa seria afetada, 'favorecendo a impunidade de agentes públicos que praticarem irregularidades'.

A Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) também divulgou nota técnica na qual analisa todos os artigos vetados pelo presidente Michel Temer, e reafirma a necessidade da manutenção dos vetos.

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Documento

NOTA TÉCNICA

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

+++Atuação de juiz tem novas restrições

Em ambas as manifestações, o Ministério Público Federal ressalta que a derrubada dos vetos impossibilitaria a prevenção, a repressão e o ressarcimento de danos ao erário.

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"As disposições constantes da nova legislação tendem a dificultar, ou até mesmo a impedir, que se fiscalize o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública, como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a legalidade na aplicação do dinheiro público", destaca Raquel sobre o normativo que deve ser analisado nesta terça-feira, 26, pela Casa Legislativa.

A alteração foi feita na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que orienta a interpretação de normas jurídicas, de direito público ou privado.

+++Segurança nas relações com Administração Pública

Para a PGR, a modificação traria 'consequências jurídicas imensas, pois ela é uma das principais matrizes do ordenamento jurídico brasileiro'.

No documento, Raquel destaca pontos da norma que já haviam sido contestados pelo Ministério Público Federal. Em abril, quando o projeto estava em análise na Presidência da República, uma nota técnica elaborada pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do órgão alertou que a proposta poderia prejudicar o sistema de controle e pediu o veto integral.

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Também em abril, em manifestação pública, Raquel chamou a atenção para 'o risco de retrocesso no enfrentamento à corrupção que o PL impunha à legislação brasileira'.

No entanto, apenas alguns dispositivos foram vetados.

Um dos problemas apontados é que a lei, de forma direta e imediata, atinge negativamente a atuação do Poder Judiciário e dos órgãos de controle da administração pública, uma vez que prevê diversas condicionantes às decisões dessas instituições.

Outro aspecto questionado é a 'ausência de discussão sobre o texto da lei ao longo da tramitação da proposta legislativa'.

O projeto foi aprovado de forma terminativa no âmbito das comissões das Casas legislativas, sem discussão em plenário e sem qualquer oportunidade de participação de associações, representantes de classes, e de órgãos públicos fiscalizadores, como tribunais de contas, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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"Impressiona que proposta de tamanha envergadura, cuja vigência redundaria em profunda modificação na atuação dos órgãos de controle, tenha sido aprovada em regime de urgência, sem debate com os setores envolvidos, sem mesmo a imprescindível participação da sociedade civil", ressalta Raquel.

A procuradora afirma que 'a postura adotada está na contramão do espaço e da credibilidade que essas entidades de controle conquistaram nos últimos anos, contribuindo para que se tenha um país onde ninguém esteja abaixo ou acima da lei'.

No ofício endereçado ao presidente do Senado, a procuradora-geral também assinala que a norma contraria a teoria geral do direito administrativo, especialmente nos capítulos relativos ao ato administrativo e ao controle da administração pública, 'ofendendo frontalmente a própria Constituição da República'.

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