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Quebra de sigilo telefônico reforça contatos de Capez com lobista da Máfia da Merenda, diz investigação

Memoriais distribuídos a todos os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo mostram ligações do deputado do PSDB com Marcel Júlio, apontado como o lobista e operador de organização que teria fraudado licitações em pelo menos 30 prefeituras paulistas e na Secretaria do Estado da Educação

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Reprodução Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo retoma nesta quarta-feira, 25, o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça contra o deputado Fernando Capez (PSDB), ex-presidente da Assembleia Legislativa. O tucano é acusado na Operação Alba Branca de supostamente ter beneficiado a Máfia da Merenda. Ele nega envolvimento com o esquema, mas a Procuradoria distribuiu a todos os desembargadores do Órgão Especial da Corte o resultado de quebra de sigilo telefônico que indica contatos de Capez com outros acusados, inclusive o lobista da organização que agiu em cerca de 30 prefeituras e na Secretaria do Estado da Educação (Governo Alckmin).

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Os dados telefônicos constam dos memoriais - a peça final da Procuradoria levada aos 25 desembargadores do colegiado que detém competência para decidir se coloca o deputado no banco dos réus.

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Os desembargadores estão analisando cuidadosamente todos os dados que constam dos memoriais. Um magistrado liberou o documento para a reportagem do Estadão.

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O julgamento teve início no dia 4, quando o relator da Operação Alba Branca no TJ, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, rejeitou a denúncia contra Capez. O magistrado disse que 'não viu elementos para acolher a acusação' e negou abrir ação penal contra o deputado do PSDB.

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O julgamento foi adiado por pedido de vista do desembargador Márcio Bartoli.

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O colegiado é formado por 25 desembargadores, sob presidência do mandatário do TJ, Manoel Pereira Calças. Dois magistrados se deram por impedido.

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Ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo e procurador do Ministério Público paulista, Capez é o principal alvo da Alba Branca, deflagrada em janeiro de 2016 no município de Bebedouro, interior do Estado.

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Ele sempre negou ter sido favorecido por suposto esquema de propinas na área de fornecimento de merenda escolar. Seu advogado, o criminalista Alberto Zacharias Toron, afirma não haver 'nenhuma prova idônea' contra o deputado.

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Ao parlamentar, a Procuradoria-Geral de Justiça atribui crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Desencadeada pela Polícia Civil e pela Promotoria, a ação mirou contratos para o fornecimento de suco e produtos agrícolas a pelo menos 30 prefeituras do interior do Estado pela Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF).

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A Procuradoria cobra R$ 2.279.857,00 - o valor equivale ao dobro da propina que teria sido destinada a Capez, a lobistas e a um representante comercial da COAF, sediada em Bebedouro e apontada como o carro-chefe das fraudes.

A denúncia afirma que a propina supostamente paga a Capez e as comissões repassadas a lobistas da Máfia da Merenda e ao representante comercial da COAF 'alcançaram ao menos o patamar de 10% do valor dos contratos administrativos - R$ 11.399.285,00 - celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a Cooperativa'.

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Esta denúncia contra Capez aponta exclusivamente para sua suposta incursão junto à Pasta da Educação do Estado. A ofensiva da Máfia da Merenda sobre administrações municipais é alvo de outra investigação, sob competência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) porque envolve prefeitos e verbas públicas da União.

A Procuradoria também acusa ex-assessores do tucano, Jeter Rodrigues Pereira e José Merivaldo dos Santos, além do ex-chefe de gabinete da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, Fernando Padula Novaes, a então coordenadora de Infraestrutura e Serviços Escolares, Dione Maria Whitehurst Di Pietro, um outro ex-presidente da Assembleia Legislativa, Leonel Julio (1976), seu filho, o lobista Marcel Ferreira Júlio, e os empresários Cássio Chebabi e Cesar Augusto Lopes Bertolino, ligados à Cooperativa.

De acordo com a denúncia, o então chefe de gabinete da Educação, Fernando Padula, e a então coordenadora da Pasta, Dione Maria Whitehurst D Pietro, 'deixaram de praticar ato de ofício 'cedendo a influência' de Capez.

A denúncia ainda detalha que outro ex-deputado, que presidiu a Assembleia em 1976, Leonel Julio (MDB) 'aproveitando do prestígio político acumulado em que exerceu mandatos eletivos em troca de vantagens indevidas, patrocinava interesses de terceiros junto àquela Casa Legislativa, com ajuda de seu filho, o lobista Marcel Ferreira Júlio'.

Em 2013, afirma a denúncia do procurador-geral, a Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar venceu uma chamada pública da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para o fornecimento de suco de laranja que integraria a merenda escolar. No entanto, a entidade não foi chamada para celebrar o contrato pela pasta já que 'irregularidades macularam' a concorrência em que se sagrou vencedora.

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A denúncia da Procuradoria foi levada ao Tribunal de Justiça porque Capez, como deputado estadual, detém foro privilegiado na Corte estadual.

Ao rejeitar a denúncia, o desembargador Sérgio Rui da Fonseca, relator, propôs que a acusação contra os outros investigados - que não possuem foro especial - seja deslocada para a Comarca de Bebedouro.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON, DEFENSOR DE CAPEZ

"Os promotores estão mentindo no memorial. não estão enganados. estão mentindo. Marcel já afirmou na sua defesa escrita que jamais falou com o deputado. Consta dos autos. Trata-se de uma ligação feita ao telefone fixo do tronco central e atendida por algum funcionário. Não existe sequer laudo do áudio. Não existe nenhuma ligação ao celular do deputado. O MP está desesperado porque a farsa que ele encampou foi desmascarada. Agora, teme responder pelos abusos praticados"

"A afirmação é dolosamente falsa. Basta olhar os telefones e as ligações. Este estudo falso em suas conclusões é apenas mais uma prova da denunciação caluniosa pela qual seus responsáveis responderão. Note que não existe transcrição do conteúdo das ligações e nem prova de quem as fez. São deduções arbitrárias já anotadas pelo ilustre relator".

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