Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

'Não se pode tolerar o uso distorcido de normas de atribuições e competências', registrou Gilmar ao trancar ação da Lava Jato contra José Serra

'Estadão' teve acesso à integra da decisão sigilosa, tomada na semana passada, em que o ministro detalha os fundamentos usados para anular provas e extinguir processo por lavagem de dinheiro transnacional contra o tucano

PUBLICIDADE

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

Ao mandar trancar a ação penal por lavagem de dinheiro transnacional aberta contra o senador licenciado e ex-governador de São Paulo, José Serra (PSDB), aberta a partir de investigações da extinta Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que a Justiça Federal não tinha competência para processar e julgar o caso.

PUBLICIDADE

O Estadão teve acesso à integra da decisão sigilosa, tomada na semana passada, em que o ministro detalha os fundamentos usados para extinguir o processo e anular as provas obtidas a partir de buscas e da quebra dos sigilos bancário e fiscal do tucano e de outros investigados. A ordem pegou de surpresa e irritou antigos integrantes da Lava Jato.

O principal argumento é o de que a força-tarefa atropelou a competência da Justiça Eleitoral sobre os processos em que há suspeita de crimes eleitorais e conexos. "Restou claramente definido que a competência para supervisão dos crimes eleitorais e conexos relativos às obras do trecho sul do Rodoanel seria da Justiça Eleitoral", diz um trecho da decisão.

Publicidade

O senador José Serra (PSDB-SP). Após vitória judicial travar investigações, tucano vira réu na Lava Jato por lavagem de propina paga pela Odebrecht. Foto: Alex Silva / Estadão

Embora o STF já tivesse batido o martelo sobre a atribuição da Justiça Eleitoral no caso, o Ministério Público Federal adotou nova estratégia para que o inquérito eleitoral ficasse restrito ao crime de caixa 2, tentando preservar sob o guarda-chuva da Justiça Federal a apuração dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional atribuídos a Serra.

"O Juiz eleitoral deferiu o pedido Ministerial para determinar a apuração dos fatos independente da tramitação da ação que corria na Justiça Federal, o que foi utilizado pelo MPF e acolhido pela Juiz Federal, para se concluir que a Justiça Eleitoral teria, supostamente, recusado a apuração dos crimes comuns atribuídos ao reclamante", registrou Gilmar Mendes.

Na avaliação do ministro, apesar da estratégia, como os fatos sob investigação envolvem os mesmos colaboradores, investigados e episódios, houve violação de competência. Gilmar Mendes disse ainda que não que 'não se pode tolerar o uso distorcido de normas de atribuições e competências'.

"O acórdão proferido pelo STF nos autos do INQ 4428 não autorizou, em relação ao reclamante, a instauração de procedimento investigativo em qualquer outra instância distinta da Justiça Eleitoral", disse o ministro. "Não poderia o Juízo reclamado descumprir a decisão desta Corte com base em manifestação do Juízo Eleitoral em procedimento distinto daquele que resultou da remessa do INQ 4228", acrescentou.

No último dia 10, após ter sido diagnosticado com doença de Parkinson em estágio inicial e distúrbios do sono, Serra pediu licença cargo pelos próximos quatro meses para tratamento de saúde.

Publicidade

 Foto: Estadão

Em julho do ano passado, ao abrir a Operação Revoada, o Ministério Público Federal acusou o senador de receber R$ 27,5 milhões em propinas da Odebrecht, entre os anos de 2006 e 2010, para beneficiar a empreiteira em contratos das obras do Rodoanel Sul e para liberar de créditos da construtora junto à Dersa. A denúncia foi montada com base na delação de dez executivos ligados à Andrade Gutierrez, OAS e à própria Odebrecht.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

De acordo com os procuradores, o tucano usou seu cargo e influência política para receber as vantagens em troca da cessão de contratos bilionários de obras viárias. A denúncia diz que Serra tinha conhecimento do interesse de empreiteiras nas contratações e depositava em agentes públicos de sua confiança a missão de negociar pagamentos e contrapartidas.

Nas planilhas do famoso Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, Serra ganhou o codinome 'vizinho', por morar próximo a seu principal contato na empresa, Pedro Novis. O então presidente da companhia, Marcelo Odebrecht, confirmou em seu depoimento que o apelido era referência a José Serra. Em mensagem interceptada pelos investigadores, Marcelo se refere a 'vizinho' como possível futuro Presidente da República, em atenção à iminente candidatura do tucano.

O Ministério Público Federal apontou que a Odebrecht pagou propinas a Serra por meio do que os investigadores chamaram de 'uma sofisticada rede de offshores no exterior', através de um suposto esquema de três camadas de lavagem. O tucano nega as acusações e acusa a Lava Jato de 'arbitrariedades'.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE JOSÉ SERRA

Publicidade

Ao tomarem conhecimento da decisão do ministro Gilmar Mendes, na semana passada, os advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, que representam José Serra, emitiram a seguinte nota:

"A decisão do Supremo Tribunal Federal, que acolhe o pedido da defesa de José Serra (RCL 42.204), anulando a ilegal ação penal e todas as abusivas diligências realizadas contra o senador, no âmbito da força-tarefa da Lava Jato paulista, reforça a idoneidade de seu proceder e corrige uma grande injustiça.

José Serra recebe a decisão com a serenidade que manteve durante todo o processo, baseado em ações infundadas e operações espetaculosas, que atacaram sua honra e colocaram em dúvida a transparência dos seus atos nessas quase quatro décadas de vida pública."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.