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MPF vai ao Supremo para barrar soltura de ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio preso duas vezes pela Lava Jato

Paulo Melo, condenado por receber propinas de empresários de ônibus e da Odebrecht, voltou a ser alvo da força-tarefa por suspeita de participação em esquema de desvios na Saúde do RJ

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Paulo Melo. Foto: Fabio Motta/Estadão

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à anulação da prisão do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Paulo Melo (MDB).

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Melo, que chegou a presidir a Assembleia do Rio, foi condenado a 12 anos de prisão na Operação Cadeia Velha, em 2017, por receber propinas da Odebrecht e da Fetranspor, entidade que reúne empresas de ônibus urbanos.

Na semana passada, o ex-deputado voltou a ser preso na Operação Favorito, desdobramento da Lava Jato no Rio que apura desvios em contratos na área da saúde envolvendo organizações sociais.

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, recusou o pedido de habbeas corpus apresentado pela defesa de Melo e solicitou ao Supremo que sejam mantidas prisão e condenação 'uma vez que não houve cerceamento do direito de defesa e nem qualquer nulidade no processo'. Antes de chegar ao STF, o recurso havia sido rejeitado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Paulo Melo preso pela 1.ª vez em 2017, pela Lava Jata: dia 14, voltou para a cadeia. Foto: Wilton Júnior/Estadão

Os advogados do ex-deputado estadual tentam anular prisão e decisão condenatória sob os argumentos de incompetência do juízo e inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Isso porque Paulo Melo foi impedido de prestar depoimento após colaborações de Jacob Barata e Lelis Teixeira, dono e sócio de empresas de ônibus - o que, segundo a defesa, contraria a decisão do STF de garantir aos réus delatados o direito de se manifestar por último no processo.

O MPF, no entanto, sustenta que os depoimentos dos empresários foram anexados ao processo como provas documentais, o que, segundo a PGR, poderia ser feito em qualquer fase do processo e não somente na instrução (etapa voltada à produção de provas). "Nada impede que o juiz, como destinatário da prova e em homenagem ao princípio da verdade real, ouça pessoas que possam contribuir com o esclarecimento dos fatos", escreveu Lindôra.

Além disso, a subprocuradora informa que, após Barata e Teixeira serem ouvidos, houve abertura de vista para a defesa, com interrupção de prazo para envio de alegações finais.

No requerimento, Lindôra também lembrou que o desembargador federal Abel Gomes, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), consultou a defesa de Paulo Melo sobre a necessidade de intimar Jacob Barata e Lelis Teixeira para prestar depoimento pessoalmente, mas os advogados não manifestaram interesse.

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