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Moro e juíza substituta mandaram executar 114 penas em dois anos

Juízes federais cumpriram acórdãos condenatórios do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, não apenas na Lava Jato, mas também no âmbito de outras grandes operações contra crimes financeiros e tráfico de drogas

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: EFE/Sáshenka Gutiérrez

O juiz federal Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt, ambos da 13.ª Vara Federal de Curitiba, determinaram, em dois anos, 114 execuções, em regime fechado e semi-aberto, de acórdãos condenatórios do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Neste total, estão incluídas 12 execuções penais da Operação Lava Jato.

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Nem todas as execuções penais resultaram em prisão. Alguns dos condenados não foram encontrados.

Desde fevereiro de 216, o Supremo Tribunal Federal autoriza a execução provisória da pena. A presidente da mais alta Corte do País, Cármen Lúcia, tem sido pressionada a pautar novamente a discussão.

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Nesse período, Moro e Hardt mandaram executar 114 penas provisórias.

Caso o Supremo mude o entendimento, um dos beneficiados será o ex-presidente Lula. O petista foi condenado pelo Tribunal da Lava Jato, em janeiro deste ano, a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso triplex.

Na segunda-feira, 26, a Corte regional federal vai analisar o embargo de declaração do ex-presidente. Se a decisão dos desembargadores sobre o recurso de Lula for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato de ata pode servir para que o Sérgio Moro execute a pena provisoriamente.

Cabe ao magistrado do 1.º grau expedir mandados.

De fevereiro de 2016 até agora, o juiz da Lava Jato mandou executar penas ainda de outros sete processos, relacionados a operações de grande repercussão: Banestado (26), Adesobras (7), CIAP (7), Denarius (5), Brasiguai (5), Sustenido (10) e Operação Curaçao (27).

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EXECUÇÕES PENAIS PROVISÓRIAS DE GRANDES OPERAÇÕES (regimes fechado e semi-aberto)

LAVA JATO: 12 execuções penais

CASO BANESTADO: esquema bilionário de evasão de divisas por meio de contas CC5 (contas de não-residentes no Banestado, Banco do Brasil, Banco Araucária, BEMGE e Banco Real

26 execuções penais - esquema fraudulento de evasão fraudulenta de divisas de cerca de R$ 2.446.609.179,56 nos anos de 1996 a 1997 (antes da lei de lavagem).

OPERAÇÃO CURAÇAO: investigação sobre crimes cometidos por brasileiros por meio de contas mantidas no First Curaçao International Bank.

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27 execuções penais - evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo centenas de milhões de dólares e euros.

ADESOBRAS: esquema de desvio de dinheiro público por meio de contratos com Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público, uma delas a Adesobras (Agência de Desenvolvimento Edu¬cacional e Social Brasileira)

7 execuções penais - crimes de peculato, corrupção, fraudes em licitação e documentais, lavagem de dinheiro e de quadrilha - valores desviados na ordem de R$ 9.533.764,00

CIAP: desvio milionário de recursos públicos feitos pelo Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap)

7 execuções penais - crimes de peculato e lavagem de dinheiro na ordem de R$ 16.701.789,74

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DENARIUS: operação de combate ao tráfico de drogas

5 execuções penais - condenação por crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa - envolve crime de tráfico internacional de drogas caracterizado pela apreensão no Brasil de 831 quilos de cocaína, em 18/09/14, em Porto Velho/RO, provenientes da Colômbia.

BRASIGUAI: operação contra o tráfico de drogas

5 execuções penais - crimes de tráfico internacional de drogas, associação para tráfico de drogas, crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas

SUSTENIDO: esquema de câmbio paralelo e de lavagem de dinheiro centralizado em Foz do Iguaçu-PR, com ramificações no Paraguai

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10 execuções penais - organização criminosa e lavagem de dinheiro, tendo por crimes antecedentes tráfico de drogas, contrabando, descaminho, extorsão mediante sequestro.

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