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Ministro do STJ põe em liberdade empresário acusado por tráfico de influência e promessa de propinas a vereadores de Mogi das Cruzes

Ribeiro Dantas considerou que pesar da gravidade dos fatos apurados, seria 'proporcional e suficiente' que Zeferino cumprisse medidas cautelares menos gravosas que a prisão

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega , Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Foto: Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar colocando em liberdade o empresário da construção civil Joel Leonel Zeferino, alvo de operação do Ministério Público de São Paulo no último dia 4. A medida tem validade até que a corte julgue o mérito do habeas corpus impetrado por Zeferino, que foi denunciado pela Promotoria paulista por tráfico de influência, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito de esquemas envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde, o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) e a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

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Zeferino foi detido e denunciado no âmbito da Legis Easy, ofensiva que prendeu um grupo de vereadores do município da região metropolitana de São Paulo. As investigações que culminaram na operação tiveram início justamente com Zeferino - depois que o empresário tentou comprar nove carros para o vereador Mauro Araújo, apontado como o 'principal articulador' do esquema de desvio de recursos através do direcionamento de licitações e contratações em troca de propinas. No entanto, o empresário caiu em golpe e precisou registrar boletim de ocorrência, sendo que o documento acendeu o alerta dos investigadores sobre a relação entre a dupla.

Na decisão proferida na última quarta, 16, Ribeiro Dantas atendeu a defesa de Zeferino que pedia a revogação da preventiva do empresário, ou subsidiariamente, que ele fosse colocado em prisão domiciliar por pertencer ao grupo de risco do novo coronavírus.

No habeas corpus impetrado no STJ, os advogados do empresário alvo da Legis Easy argumentaram que havia 'manifesta arbitrariedade' na prisão de Zeferino. A defesa apontou 'fragilidade' dos indícios de autoria e materialidade delitiva, alegando que os fatos investigados teriam se dado até dezembro de 2019, 'inexistindo a necessária contemporaneidade entre as supostas condutas e o decreto prisional'.

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Ao analisar o caso, Riberio Dantas enxergou 'flagrante ilegalidade' no decreto de prisão preventiva do empresário, argumentando que tal medida cautelar é de caráter excepcional. Segundo o magistrado, a decisão que determinou a preventiva de Zeferino 'não consignou elementos concretos que indiquem que a soltura do réu poderia colocar em risco a ordem pública, sobretudo se considerado o fato dele não desempenhar papel de liderança no esquema criminoso'.

O ministro ainda citou a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça, editada pelo novo presidente do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que afastou a possibilidade de concessão de prisão domiciliar aos presos pela prática do crime de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

No entanto, Ribeiro Dantas contrariou a orientação, indicando que é necessário reconhecer a necessidade de reavaliação das prisões preventivas enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. Nessa linha, entendeu que apesar da gravidade dos fatos apurados, seria 'proporcional e suficiente' que Zeferino cumprisse medidas cautelares menos gravosas que a prisão, para 'restabelecer ou garantir a ordem pública, assegurar a higidez da instrução criminal e a aplicação da lei penal'.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOEL ZEFERINO

A reportagem busca contato com a defesa do empresário. O espaço está aberto para manifestações.

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