A Polícia Federal afirmou que o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro deu "prestígio" à atuação dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura. Como o Estadão revelou em março, prefeitos afirmaram que os religiosos pediam propina em dinheiro, bíblia e até em barra de ouro para liberar verbas da pasta.
Documento
As manifestações do MPFDocumento
A decisão da Operação Acesso Pago"Sendo o ex-ministro da Educação quem conferia prestígio da administração pública federal à atuação dos pastores Gilmar e Arilton, conferindo aos mesmos honrarias e destaque na atuação pública da pasta", disse a PF, segundo a decisão do juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.
No trecho transcrito pelo magistrado, a PF afirma que os pastores infiltraram o advogado Luciano Musse na pasta. O fato, segundo os investigadores, demonstraria a "atuação agressiva da organização criminosa".
O juiz também citou parte da investigação da PF que aponta que a conta do ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Bartolomeu - genro de Arilton Moura - foi usada para receber propina.
Milton Ribeiro e os pastores tinham sido presos ontem pela PF na Operação Acesso Pago. Nesta quinta-feira, 23, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou a prisão preventiva do ex-ministro e dos religiosos.
Contra Luciano Musse e Helder Bartolomeu havia ordens de prisão domiciliar. Os mandados também foram cassados.
Antes de ocupar o cargo no MEC, como mostrou o Estadão, Musse acompanhava os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura em agendas no gabinete de Ribeiro. No dia 6 de janeiro de 2021, os registros oficiais mostraram uma "visita de cortesia" de Arilton em que ele estava acompanhado pelo advogado. Em ao menos outras quatro agendas oficiais, a presença de Musse como integrante da comitiva dos pastores também foi registrada. Após a queda do ministro, o MEC demitiu o auxiliar indicado pelos pastores.
Ao analisar o pedido da defesa de Ribeiro, Ney Bello ponderou que o Ministério Público Federal foi contrário ao pedido de prisão preventiva de Ribeiro, defendendo que fossem impostas medidas cautelares aos investigados - proibição de contato, de se ausentar do país e de entrar no Ministério da Educação. Para o magistrado, não existem no atual 'momento processual, as condições de manutenção' da prisão preventiva.