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Lava Jato diz que amigo de Renan prefere 'omissões' a promotores que investigam

Luiz Fernando Bandeira de Mello, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela cota do Senado e aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL), pediu à Corregedoria Nacional do MP uma investigação sobre promotores que cercam Haddad, Alckmin e Richa

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Por Julia Affonso
Atualização:

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, emitiu uma nota nesta quarta-feira, 12, na qual repudia 'qualquer indevida tentativa de constranger o Ministério Público'. Os procuradores se manifestaram após o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que é advogado e integra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela cota do Senado, pedir à Corregedoria Nacional do MP que apure a 'regularidade da instrução de feitos que possam ter impacto nas eleições de 2018'.

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A Lava Jato afirmou que 'o representante do Senado no CNMP, talvez desorientado pela prática costumeira do recesso branco do Congresso Nacional durante as campanhas eleitorais, parece querer estender essa nefasta prática para a Justiça, como se ela devesse dormitar e se omitir durante esse período, esquecendo-se de seus deveres constitucionais'.

"Não bastasse a prerrogativa de foro de políticos eleitos, o representante do Senado no CNMP pretende também criar a imunidade temporal de candidatos políticos", afirmaram os procuradores.

"O representante do Senado parece preferir as omissões em investigações que a plena atividade do Ministério Público. Entretanto, a ideia de que é possível se omitir de suas responsabilidades não faz parte do caráter do Ministério Público."

Em memorando, Bandeira de Mello, aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL), fez referência expressa às ações propostas pelo Ministério Público de São Paulo contra os candidatos à Presidência Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB) e às operações Piloto e Radiopatrulha, deflagradas na terça-feira, 11, que levaram à prisão do ex-governador do Paraná Beto Richa, candidato ao Senado pelo PSDB.

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Na nota, a Lava Jato afirmou que 'rejeita a menção genérica e sem qualquer substrato fático às diligências realizadas no dia 11 de setembro na Operação Piloto pelo conselheiro Bandeira de Mello, do CNMP'.

"As suposições abstratas levantadas pelo representante do Senado no CNMP, além de infundadas, demonstram seu completo desconhecimento das funções do Ministério Público. O tempo da investigação e o tempo da acusação independem do tempo da política", afirmam os procuradores da Lava Jato.

A força-tarefa citou ainda as buscas da Operação Vostok contra o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), nesta quarta-feira, 12. O tucano é alvo de uma investigação sobre um esquema de concessão fraudulenta de créditos tributários.

"As ações finalísticas do parquet submetem-se apenas ao controle do Poder Judiciário, e não à atividade correicional, não tendo sido cumpridas quaisquer diligências que não tenham sido submetidas à autoridade judiciária competente, como por exemplo, na data de hoje, em que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de busca na residência do atual governador do Mato Grosso do Sul, a pedido do vice-procurador-geral da República", anotou a Lava Jato.

O que diz o conselheiro do CNMP?

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Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu à Corregedoria que avalie cada um dos casos de Fernando Haddad, de Geraldo Alckmin e de Beto Richa.

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"Considerando o tempo decorrido entre a suposta prática dos atos delituosos e a propositura das ações, e particularmente a coincidência de tal propositura com o processo eleitoral, solicito a V.Exa. que a Corregedoria Nacional verifique cada um desses casos, examinando os atos que foram praticados nos procedimentos preparatórios ou inquéritos nos últimos 24 meses para saber se ocorreram atos tendentes a acelerar ou retardar as investigações a fim de produzir tal coincidência temporal e consequente eventual impacto nas eleições", requereu o conselheiro.

Bandeira de Mello ocupa uma vaga no CNMP destinada ao Senado. O advogado é servidor de carreira da Casa Legislativa desde 2004 e já ocupou o cargo de Secretário-Geral da Mesa. O conselheiro foi braço direito de Renan no Senado. Foi diretor-geral e advogado-geral do Senado e também consultor Jurídico do Ministério da Previdência Social. Chefiou os gabinetes do Presidente do Senado e do Ministro da Previdência Social. Foi professor universitário de Direito em diversas instituições.

No documento, o aliado de Renan observou ser 'evidente que um promotor não pode deixar de ajuizar uma ação cujos procedimentos preparatórios foram concluídos, por acaso, à época da eleição'.

Segundo o conselheiro, 'também não pode reativar um inquérito que dormiu por meses ou praticar atos em atropelo apenas com o objetivo de ganhar os holofotes durante o período eleitoral'.

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"Em outras palavras, apertando a síntese: proponho que esta Corregedoria investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios de tais ações (e se houve coincidência proposital com o calendário das eleições) e não o mérito das acusações contra os candidatos, já que essa análise é de competência exclusiva do Poder Judiciário e encontra-se protegida pelo Enunciado nº 6 deste Conselho Nacional do Ministério Público", requereu Bandeira de Mello.

"Estou seguro, senhor corregedor, que essa verificação da Corregedoria Nacional confirmará minha percepção de que tais procedimentos refletirão a conduta correta, imparcial e não dirigida ao calendário eleitoral dos membros do Ministério Público. Mas entendo que a ausência de uma apuração mínima permitirá que desconfianças maldosas possam fermentar dúvidas quanto à atuação do Ministério Público brasileiro, cuja imagem é nosso dever defender."

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DA LAVA JATO

A força-tarefa Lava Jato em Curitiba vem a público repudiar qualquer indevida tentativa de constranger o Ministério Público para que não exerça as funções que lhe foram deferidas pela Constituição Brasileira mediante ameaça de procedimentos correicionais perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A força-tarefa, assim, rejeita a menção genérica e sem qualquer substrato fático às diligências realizadas no dia 11 de setembro na operação Piloto pelo conselheiro Bandeira de Mello, do CNMP, constantes do memorando nº 12/2018/GAB/CLF, dirigido ao corregedor daquele órgão, em que pede a verificação da oportunidade de medidas várias pedidas ao Poder Judiciário por diversos órgãos do Ministério Público em relação a políticos em campanha.

As suposições abstratas levantadas pelo representante do Senado no CNMP, além de infundadas, demonstram seu completo desconhecimento das funções do Ministério Público. O tempo da investigação e o tempo da acusação independem do tempo da política. As ações finalísticas do parquet submetem-se apenas ao controle do Poder Judiciário, e não à atividade correicional, não tendo sido cumpridas quaisquer diligências que não tenham sido submetidas à autoridade judiciária competente, como por exemplo, na data de hoje, em que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de busca na residência do atual governador do Mato Grosso do Sul, a pedido do vice-procurador-geral da República.

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O representante do Senado no CNMP, talvez desorientado pela prática costumeira do recesso branco do Congresso Nacional durante as campanhas eleitorais, parece querer estender essa nefasta prática para a Justiça, como se ela devesse dormitar e se omitir durante esse período, esquecendo-se de seus deveres constitucionais. Não bastasse a prerrogativa de foro de políticos eleitos, o representante do Senado no CNMP pretende também criar a imunidade temporal de candidatos políticos.

O Ministério Público deve satisfação de seus atos ao povo, como, aliás, todo e qualquer órgão do Estado brasileiro. Fazer ou não fazer diligências, pedir ou não pedir medidas constritivas de direitos ou privativas de liberdade ou ainda fazer ou não acusações influenciam igualmente o processo eleitoral. A única restrição imposta pela legislação eleitoral é a prevista pelo art. 236* do Código Eleitoral, que não incide nos casos mencionados. Mesmo assim, o representante do Senado parece preferir as omissões em investigações que a plena atividade do Ministério Público. Entretanto, a ideia de que é possível se omitir de suas responsabilidades não faz parte do caráter do Ministério Público.

Desta forma é preciso que a sociedade brasileira esteja atenta ao mau uso, ou o abuso, das medidas correicionais contra promotores e procuradores. Nenhuma mordaça, rechaçada pelos brasileiros nas manifestações de rua de 2013, pode agora ser imposta por um órgão administrativo. Assim como nenhum advogado pode ser impedido de exercer plenamente a defesa de direitos de seu constituinte, o Ministério Público deve exercer sua atribuição sem amarras ou medo, pois é advogado da sociedade brasileira.

* O artigo 236 do Código Eleitoral prevê que nenhum eleitor poderá ser preso 5 dias antes do pleito e 48 horas depois, e que nenhum candidato poderá ser custodiado 15 dias antes das eleições e 48 horas depois, salvo as hipóteses de prisão em flagrante, desrespeito a salvo conduto ou em virtude de sentença penal condenatória pela prática de crime inafiançável.

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