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Justiça mantém no cargo número 2 do Ipem condenado por 'exigir vantagem indevida'

Marcelo Theodósio, juiz da 11.ª Câmara de Direito Público, concedeu liminar ao superintendente-adjunto do Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo, Arlindo Afonso Alves, que teve condenação transitada em julgado pelo Supremo em julho

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Por Julia Affonso
Atualização:

Arlindo Afonso Alves. Foto: Secretaria de Justiça de São Paulo

O juiz Marcelo Theodósio, da 11.ª Câmara de Direito Público, concedeu uma liminar para suspender ato do promotor Wilson Tafner, do Ministério Público de São Paulo, e manter no cargo o superintendente-adjunto do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do Estado, Arlindo Afonso Alves, condenado por concussão - exigir vantagem indevida. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, em 19 de junho, uma certidão de trânsito em julgado da condenação de Arlindo, que pegou dois anos de pena - substituída por restritivas de direitos.

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A LIMINAR

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O PEDIDO

Tafner enviou um ofício ao Ipem, no dia 6 de agosto, recomendando ao Instituto que exonerasse Arlindo. O promotor havia dado um prazo de 10 dias ao Ipem, a partir do recebimento do documento, para que o número 2 deixasse o Instituto.

 
 

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A ordem do juiz é de 6 de setembro. "Concedo a liminar para suspender o ato da autoridade coatora, a fim de que o impetrante seja mantido em seu cargo de Superintendente Adjunto do IPEM."

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A decisão atende a um mandado de segurança da defesa do número 2 do Ipem. Em 3 de setembro, os advogados entraram com o requerimento alegando 'ato ilegal e abusivo' do promotor.

Arlindo Afonso Alves relatou que o superintendente do Ipem, Guaracy Fontes Monteiro Filho, lhe comunicou que havia sido 'compelido a exonerá-lo, a despeito de sua satisfação com o desempenho de suas funções'.

Segundo Arlindo, o superintendente se sentiu 'coagido ao cumprimento da recomendação', porque a recomendação trazia as 'expressões peremptório, terminativo e responsabilizado pessoalmente'.

"Além de menosprezar o princípio da ampla defesa, sujeitando o impetrante à exoneração sumária, o impetrado embasa sua recomendação em premissas equivocadas e atos normativos em desconformidade com a Constituição Federal. E mais: sem ter a competência para promover a exoneração, pressiona interposta pessoa para fazê-lo, sob pena de 'ser responsabilizado pessoalmente', e tudo com a utilização de instrumento totalmente inadequado para tanto", afirma o superintendente-adjunto do Ipem.

"Não se pode olvidar que a exoneração, nesses termos, sem a oportunidade de apresentar defesa, atinge também a honra, o bom nome, enfim, o patrimônio moral do impetrante, igualmente protegido pelo Direito."

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Qual é a acusação contra o superintendente adjunto do Ipem Arlindo Afonso Alves?

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Arlindo e o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Jarinu (SP) Janio Lorencini foram acusados pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação apontou que Arlindo estava 'transportando irregularmente' uma pessoa no compartimento de carga quando foi abordado por dois policiais militares.

Segundo o processo, Arlindo gritou aos PMs que era 'assessor parlamentar do deputado estadual Campos Machado (PTB)' e exigiu que seu carro não fosse guinchado. Para a Justiça, o número 2 do Ipem reclamou para si vantagem indevida.

O superintendente adjunto do Ipem foi lotado no gabinete do deputado Campos Machado (PTB) entre fevereiro e abril de 2001. Ele também foi assessor especial parlamentar da Liderança do PTB na Assembleia Legislativa de São Paulo, de fevereiro de 2011 a fevereiro de 2015.

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