O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) de São Paulo vai manter no cargo seu superintendente-adjunto Arlindo Afonso Alves, condenado por concussão. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, em 19 de junho, uma certidão de trânsito em julgado da condenação de Arlindo, que pegou dois anos de pena - substituída por restritivas de direitos.
"A sentença judicial mencionada não impõe a perda do cargo público do sr. Arlindo Afonso Alves. Ademais, a ação penal em questão trata de fatos que se deram em data anterior a seu ingresso nos quadros do Ipem-SP, extrapolando desta forma a esfera funcional de atuação desta autarquia", afirmou o Instituto.
"Desde que assumiu o cargo no Ipem-SP o sr. Arlindo Afonso Alves presta serviço público ao Estado de São Paulo com honra e respeito aos princípios da Administração Pública, jamais tendo praticado ou compactuado com ilegalidades ou abusos ao interesse público."
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PROCESSOEm setembro de 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de 1.ª instância que condenou Arlindo a dois anos de reclusão em regime inicial aberto pela prática do crime previsto no artigo 316 do Código Penal - concussão. O artigo 316 define concussão como 'exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida'.
Na mesma decisão, a Corte substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos - prestação de serviços à comunidade - pelo mesmo período da sanção inicialmente imposta.
Arlindo e o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Jarinu (SP) Janio Lorencini foram acusados pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo a denúncia, Arlindo estava transportando irregularmente uma pessoa no compartimento de carga quando foi abordado por dois policiais militares.
"O acusado Arlindo passou a gritar que era assessor parlamentar do deputado estadual Campos Machado, exigindo que seu carro não fosse guinchado, reclamando para si, vantagem indevida, e logo em seguida chegou ao local o acusado Janio Lorencini, presidente da Câmara dos Vereadores, que então exigiu que fossem canceladas a lavratura do Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, o auto de infração e o certificado de remoção e recolhimento do veículo do corréu Arlindo, caso contrário haveria represália e retaliação contra os agentes policiais, que seriam transferidos para locais distantes, pois estariam 'mexendo com gente grande'", relatou a Promotoria.
O superintendente adjunto do Ipem foi lotado no gabinete do deputado Campos Machado (PTB) entre fevereiro e abril de 2001. Arlindo foi assessor especial parlamentar da Liderança do PTB na Assembleia Legislativa de São Paulo de fevereiro de 2011 ao mesmo mês de 2015.
A denúncia apontou que 'Arlindo efetuou diversas ligações telefônicas, supostamente para o deputado estadual Campos Machado no intuito de constranger os agentes policiais, tentando incutir-lhes eventual temor quanto a represálias'.
Durante o processo, 'Arlindo Afonso Alves afirmou que os policiais militares mentiram sobre os fatos descritos na denúncia'. O atual superintendente adjunto do Ipem 'declarou que na data dos fatos estava conduzindo seu carro, sendo que na caçamba do veículo transportava um rapaz'.
"Foi parado pelo policial e informado que seu veículo seria guinchado em razão da irregularidade. Não concordou com a ordem e disse ao policial que conduziria seu próprio veículo até o depósito. O policial não autorizou, pois não havia outra viatura para lhe acompanhar até o depósito. Descontente, informou aos policiais que iria até a Delegacia de Polícia para fazer um boletim de ocorrência, pois não concordava com o fato de seu veículo ser guinchado. Permitiria a multa, mas não o fato de seu veículo ser guinchado", narra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O relator do caso, desembargador César Augusto Andrade de Castro, afirmou no acórdão que 'parece incontroverso o fato de que os réus exigiram o não prosseguimento da diligência policial, evitando a imposição e multa, apreensão do veículo do acusado Arlindo e sua remoção ao distrito policial'.
O magistrado citou ainda 'a intenção inquestionável dos acusados em exigir vantagem indevida, para si (réu Arlindo) ou para outrem (réu Jânio), prevalecendo-se da função, ainda que fora dela, mas em razão dela'.
"Parece incontroverso, pois, que os acusados exigiram a interrupção da diligência policial, ainda que legal, ameaçando-os de imediata transferência do posto de trabalho, o que realmente ocorreu, haja vista o cumprimento da lei por parte dos agentes policiais.Convém ressaltar que não consta dos autos que os policiais militares tivessem algum motivo para injustamente acusarem os réus,deixando certa a legitimidade de suas declarações, mesmo porque não desconstituídas por quaisquer outros elementos de convicção", anotou o desembargador.
A reportagem tentou contato com o deputado Campos Machado e não conseguiu contato com as defesas de Arlindo Afonso Alves e de Janio Lorencini. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O IPEM-SP
"A sentença judicial mencionada não impõe a perda do cargo público do sr. Arlindo Afonso Alves. Ademais, a ação penal em questão trata de fatos que se deram em data anterior a seu ingresso nos quadros do IPEM-SP, extrapolando desta forma a esfera funcional de atuação desta autarquia. Desde que assumiu o cargo no IPEM-SP o sr. Arlindo Afonso Alves presta serviço público ao Estado de São Paulo com honra e respeito aos princípios da Administração Pública, jamais tendo praticado ou compactuado com ilegalidades ou abusos ao interesse público."