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Juiz nega pedido da Fiesp para suspender pagamento de impostos estaduais

Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afirma que entidade buscava um 'cheque em branco' para deixar de recolher impostos e que associadas 'tem muito a oferecer à parte mais carente da nação brasileira'

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, negou pedido da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) para suspender o pagamento de impostos estaduais por 180 dias. A entidade assina ação coletiva com o Centro das Industrias de São Paulo (Ciesp) alegando que o recolhimento de tributos em meio à pandemia do coronavírus prejudica as empresas do Estado.

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Na decisão, o magistrado afirma que a Fiesp não provou que todas as suas associadas são prejudicadas pelo impacto econômico da pandemia, destacando que alguns setores como as indústrias farmacêuticas e automobilísticas estão com vendas aquecidas. Segundo o juiz Migliano Neto, caso alguma empresa esteja sendo afetada individualmente, ela poderá buscar o Judiciário, mas que a ação coletiva não poderia prosseguir.

Documento

'CHEQUE EM BRANCO'

"O que as impetrantes Fiesp e Ciesp deduziram em sede de liminar é que o Poder Judiciário conceda um verdadeiro 'cheque em branco' com prazo de vigência especificado", afirma o magistrado.

"Na verdade, diante de uma pandemia instaurada em todos os cantos do nosso planeta, com enorme capacidade de contaminação da raça humana, provocando até a presente data milhares de mortes pelo mundo todo, o momento é de solidariedade e de utilização do dom da sabedoria, para que se encontrem soluções para o enfrentamento desse grave momento que todos, sem exceção, estamos vivendo", continua.

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Sede da Fiesp, na Avenida Paulista. Foto: Julia Moraes / Divulgação

De acordo com Migliano Neto, as associadas da Fiesp e da Ciesp 'têm muito a oferecer à parte mais carente da nação brasileira recolhendo regularmente seus impostos'.

A Fiesp e a Ciesp foram à Justiça após o governo de São Paulo obter liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para suspender o pagamento de parcelas de R$ 1,2 bilhões da dívida do Estado com a União.

As entidades afirmavam que seria 'justo' que medida semelhante fosse estendida a empresas que 'têm menos fôlego financeiro do que governos'.

COM A PALAVRA, A FIESPFoi indeferida a liminar do mandado de segurança de Fiesp e Ciesp que tinha como objetivo obter para filiados e associados decisão judicial para prorrogar os vencimentos de todos os tributos estaduais. A esse respeito, o presidente da Fiesp Paulo Skaf declarou: "Não iremos desistir. Vamos recorrer dessa decisão".

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