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Coronavírus: Alexandre suspende parcelas de R$ 1,2 bi da dívida de São Paulo

Ministro determinou pagamento deve ser suspenso por seis meses, e impôs urgente audiência de composição entre União e o Estado de São Paulo

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: J. F. Diorio / Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes acolheu um pedido do governo de São Paulo e suspendeu, por seis meses, o pagamento das parcelas de R$ 1,2 bilhão da dívida pública do Estado com a União. A decisão tem como objetivo preservar verbas dos cofres paulistas para o combate ao coronavírus. Se todos os Estados buscarem esta mesma decisão na Corte, a estimativa é de que o impacto será de R$ 15 bilhões a R$ 19 bilhões.

A dívida de São Paulo com a União passou a ser parcelada a partir da Medida Provisória do governo Fernando Henrique Cardoso, editada e convertida em lei no ano de 1997, que dispôs sobre o refinanciamento para todos os Estados. Somados, somente os pagamentos São Paulo faz à União chegam a R$ 15 bilhões anuais.

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Documento

DECISÃO

A ação foi proposta, ainda neste domingo, pela procuradora-geral do Estado, Maria Lia Pinto Porto Corona. Ela explica que o prazo final para a mensalidade de março seria nesta segunda-feira, 23. Caso não houvesse o depósito, São Paulo estaria sujeito a incidência de juros e correção monetária, além de medidas de bloqueio contra o Tesouro Estadual e também a interrupção de transferências de recursos vindos do governo federal.

A procuradora-geral alertou que somente o valor da prestação 'representa o equivalente a 62% do orçamento mensal da Secretaria de Saúde, e mais de 6% do orçamento mensal total do Estado'. Segundo ela, os recursos são 'valiosos e imprescindíveis' para o Estado 'desempenhar sua missão humanitária constitucional de atender as necessidades do povo paulista nesse momento de grave calamidade mundial'.

No despacho, o ministro determina que ocorra, de maneira urgente, 'audiência virtual para composição entre União e Estado de São Paulo, em face da urgência e emergência da presente situação'.

Ao decidir, Alexandre ressaltou que a 'gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 (Coronavírus) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde'.

"A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem em São Paulo, com a destinação prioritária do orçamento público", escreveu.

Segundo o ministro, o 'desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado'. "A pandemia de COVID-19 (Coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato"

 

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