A defesa dos empresários Joesley e Wesley Batista, acionistas do Grupo J&F, informou nesta sexta-feira, 1.º, ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que foi paga a primeira parcela da multa de R$ 110 milhões prevista nos acordos de colaboração premiada dos irmãos. Cada um depositou R$ 11 milhões. Pelo acordo, o valor total da multa deverá ser quitado no prazo máximo de dez prestações anuais.
A informação foi revelada nesta sexta pela Coluna do Estadão.
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"A fim de demonstrar o cumprimento integral do acordo de colaboração, como já vem fazendo em relação às demais obrigações, o colaborador respeitosamente informa o pagamento realizado e requer a juntada do comprovante anexo", diz nota assinada pelos advogados André Luís Callegari e Ariel Weber, que representam Joesley.
Documento
'PAGAMENTO'Joesley e Wesley haviam pedido a Fachin a abertura de uma conta judicial bancária para que eles depositem os valores combinados em seus acordos de delação premiada.
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Nesta semana, Fachin autorizou que os irmãos Batista e o executivo do grupo Ricardo Saud façam o pagamento das multas acertadas nos seus acordos "por conta e risco" de cada um. Segundo o ministro, "ainda há controvérsia" pendente de decisão do STF envolvendo a rescisão dos acordos.
"A despeito disso, autorizo, em caráter condicionado à futura decisão sobre a rescisão em trâmite, que Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista e Ricardo Saud depositem, por conta e risco de cada qual, o que entendem devido a título de multa", decidiu Fachin.
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A Procuradoria-Geral da República espera uma decisão do ministro sobre o pedido de rescisão dos acordos de executivos da J&F. A PGR rescindiu a delação de Joesley, Wesley, Saud e do ex-executivo Francisco de Assis e Silva. Mas, para que os acordos percam efeito, é preciso que Fachin homologue a rescisão.
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A Procuradoria defende a rescisão das colaborações porque os executivos teriam omitido "fatos criminosos" ao fechar a delação.
O motivo de a PGR fazer a rescisão unilateral do acordo de colaboração, nos casos de Wesley e Francisco de Assis e Silva, foi a constatação de que os delatores não comunicaram a participação de Marcello Miller na negociação dos acordos enquanto ainda era procurador da República.
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"A circunstância de que Marcello Miller, na condição de procurador da República, por intermédio do escritório TRW, prestou consultoria remunerada à J&F e a seus executivos, inclusive a Wesley Batista e Francisco de Assis, pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Além disso, há indícios de que Joesley Batista e Ricardo Saud - ao pagarem vantagem indevida a Marcello Miller, para que este, na condição de procurador da República, facilitasse o acesso dos postulantes à colaboração ao então PGR e à equipe da Lava-Jato na PGR - praticaram atos que caracterizam o crime de corrupção ativa", afirmou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao voltar a pedir, em maio, a rescisão das delações da J&F.