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Janot diz ao STF que rescindiu acordo de delação com Joesley e Saud

Na cota da denúncia encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Michel Temer, o procurador-geral da República comunicou a Corte sobre a perda de imunidade dos executivos da JBS

Por Breno Pires
Atualização:

Joesley Batista. FOTO: AYRTON VIGNOLA/AE Foto: Estadão

BRASÍLIA - Na cota da denúncia encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Michel Temer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rescisão dos acordos de colaboração premiada de Joesley Batista, dono do Grupo J&F, e Ricardo Saud, ex-executivo do Grupo J&F, após um processo de revisão da delação em seguida à divulgação de um áudio comprometedor. Janot afirma que os colaboradores perdem os benefícios concedidos no acordo agora rescindido.

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O motivo foi a conclusão de que "houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos". Janot, no entanto, afirma que as provas obtidas nas delações do Grupo J&F devem ser mantidas. "Em razão disso, houve rescisão destes ajustes, mas isso não limita a utilização das provas por eles apresentadas", disse.

"No que toca às provas que dão sustentação às imputações formuladas na inicial, uma parcela delas foi obtida a partir dos acordos de colaboração firmados com Joesley Batista e Ricardo Saud e devidamente homologados pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, em razão de fatos novos, foi instaurado Procedimento de Revisão acerca destes ajustes firmados e o o Procurador-Geral da República concluiu que houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos Em razão disso, houve rescisão destes Ajustes, mas isso não limita a utilização das provas por eles apresentadas", disse Rodrigo Janot.

Mais adiante, o procurador-geral da República fala na perda de benefícios e volta a defendera a validade das provas.

"Havendo rescisão de acordo de colaboração premiada por descumprimento das cláusulas as quais, por exemplo,

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proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência dos colaboradores, perde o colaborador os benefícios auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já produzidas", diz Janot.

Funaro. O procurador também pede que os fatos relacionados a Eduardo Cunha, ao doleiro Lucio Funaro e à irmã dele, Roberta Funaro, que surgiram ao longo das investigações do caso JBS sejam encaminhados para análise a Justiça Federal do Distrito Federal. Janot não denunciou os três, apesar de eles estarem citados na denúncia do crime de obstrução de justiça que o presidente Michel Temer teria cometido junto co Joesley Batista e Ricardo Saud para que Cunha e Funaro não fizessem acordo de colaboração premiada.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, QUE DEFENDE JOESLEY E WESLEY BATISTA

Como advogado de Joesley e Ricardo Saud venho registrar a mais completa indignação e perplexidade ante esta denúncia apresentada. O Dr Janot, já em vias de deixar o cargo, tratou de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao querer rescindir unilateralmente o acordo de delação homologado pelo Ministro Fachin.

Ao fazer a delação, meus clientes acreditaram na boa-fé do Estado - afiançados pela pessoa do Procurador-Geral da República - e se entregaram à segurança jurídica que julgavam ter o instituto da delação.

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Após o acordo, firmado pelas partes e homologado pelo STF, os delatores passaram a ter o direito subjetivo de usufruir dos benefícios acordados. Sem um motivo relevante, todavia, certamente como forma de tentar contornar as críticas à imunidade total antes firmada pelo PGR e concedida aos delatores, ainda no curso do prazo para apresentarem provas e documentos complementares, concedido pelo próprio STF, o Dr Janot, de maneira desleal e açodadamente, apresenta uma Denúncia fundada justamente nas provas produzidas na delação que agora quer rescindir, isso tudo sem sequer esperar a manifestação do Supremo a respeito da validade ou não do acordo.

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A Procuradoria, já há tempos, tem tentado agir como se fosse o próprio Poder Judiciário. E, ao que parece, todo esse turbilhão de acontecimentos e medidas drásticas e nada usuais, tomadas claramente de afogadilho, evidentemente por estar o Procurador em final de mandato, parece demonstrar certa desconfiança com a nova gestão, pois trata-se de criar fatos bombásticos, a atrair toda a atenção da imprensa e dos Poderes da República, na busca de um gran finale.

COM A PALAVRA, CEZAR BITENCOURT, QUE DEFENDE RODRIGO ROCHA LOURES

"Rodrigo Rocha Loures não participou de nenhum acordo de pagamento ou recebimento de propinas atribuído ao PMDB da Câmara.Rodrigo era apenas um assessor pessoal do Presidente e não tinha nenhuma intervenção em atividades financeiras, ao contrário da recente denúncia contra o PMDB da Câmara.  A defesa repudia veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot!!!"

COM A PALAVRA, DANIEL GERBER, QUE DEFENDE ELISEU PADILHA

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Sobre a denúncia por organização criminosa feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal, contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o advogado Daniel Gerber que defende o ministro afirma: "Entendo como equivocada o oferecimento de uma denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas iremos demonstrar nos autos a inexistência da hipótese acusatória".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DELIO LINS E SILVA JÚNIOR, QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA

Sobre a nova denúncia oferecida pela PGR, a defesa de Eduardo Cunha tem a dizer que provará no processo o absurdo das acusações postas, as quais se sustentam basicamente nas palavras de um reincidente em delações que, diferentemente dele, se propôs a falar tudo o que o Ministério Público queria ouvir para fechar o acordo de colaboração.

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