O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, atendeu parcialmente a quatro pedidos de convocados da CPI da Covid, permitindo que eles fiquem em silêncio perante o colegiado em relação aos fatos que os incriminem. As decisões dadas nesta quarta-feira, 14, beneficiam o reverendo Amilton Gomes de Paula, fundador da Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários; o tenente-coronel Marcelo Blanco, ex-assessor do Ministério da Saúde; Túlio Belchior Mano da Silveira, representante da Precisa Medicamentos; e Cristiano Alberto Carvalho, representante da Davati Medical Supply.
Nas decisões, Fux destacou que os quatro tem o dever de depor e de dizer a verdade com relação a fatos de que tenham conhecimento na qualidade de testemunha. Além disso, o presidente do STF ressalvou, nos despachos, que a CPI da Covid tem autonomia para analisar se os depoentes abusam ou não do direito de ficar em silêncio sobre questões que podem incriminá-los, assim como fez no caso da diretora técnica Emanuela Medrades, da Precisa Medicamentos.
Amilton, Túlio e Cristiano também chegaram a pedir ao Supremo que pudessem não comparecer ou se retirarem das sessões do colegiado, mas as solicitações foram negadas por Fux, que destacou o dever de comparecimento e permanência nas oitivas.
Os quatro nomes que recorreram ao Supremo estão ligados a negociações para a compra de vacinas que estão sob suspeita na CPI da Covid. As oitivas de Amilton, Blanco e Cristiano pelo colegiado dizem respeito às apurações sobre suposta corrupção na negociação de 400 milhões de doses da vacina da Astrazeneca com o governo federal. Já Túlio foi convocado para 'esclarecer os detalhes de potencial beneficiamento' da Bharat Biotech, fabricante da vacina indiana Covaxin, na negociação de compra dos imunizantes pelo Ministério da Saúde.
(mais informações em instantes)