Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Fachin nega pedido de Lula para afastar impedimento à candidatura

Manifestação de comitê da ONU, usada como argumento pela defesa do petista, não tem alcance para suspender a condenação do ex-presidente em segunda instância, diz relator da Lava Jato no Supremo

PUBLICIDADE

Foto do author Amanda Pupo
Por Rafael Moraes Moura , Amanda Pupo (Broadcast) e BRASÍLIA
Atualização:

Ministro Edson Fachin. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, negou um pedido formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para afastar impedimento à candidatura do petista ao Palácio do Planalto.

PUBLICIDADE

Com base no comunicado do Comitê dos Direitos Humanos da ONU que defende a presença de Lula nas eleições, a defesa do ex-presidente pretendia suspender os efeitos da condenação do petista no caso do triplex do Guarujá (SP).

Lula foi sentenciado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por essa condenação em segunda instância, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, "não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil".

Até a noite desta quarta-feira, 5, a expectativa no Supremo era de que o ministro levasse o tema ao plenário.

Publicidade

No entanto, conforme trecho da decisão de Fachin divulgado no site do STF, o relator da Lava Jato entendeu que o pronunciamento do comitê da ONU não tem alcance sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que condenou Lula em segunda instância.

"O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida", decidiu Fachin.

"Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se", determinou o ministro.

Lula tem outros recursos pendentes

Além do pedido negado por Fachin, a defesa de Lula ainda tem outros dois pedidos que aguardam definição judicial. Recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e petição no Supremo contestam a decisão colegiada da Corte Eleitoral que, na madrugada de 1.º de setembro, negou o registro da candidatura de Lula, por 6 votos a 1.

Publicidade

Na ocasião, Fachin foi o único voto a favor do registro, sob alegação de que a posição do comitê da ONU "impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito do petista se candidatar às eleições".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.