Rayssa Motta, Pepita Ortega/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
18 de novembro de 2020 | 12h49
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 17, um novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para derrubar decisão que recusou interromper a tramitação de um recurso especial do caso triplex no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento dos habeas corpus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.
No Supremo, a defesa tentava anular a decisão monocrática do ministro Félix Fischer, do STJ, que indeferiu um pedido anterior para sobrestar o processo. Embora tenha negado o habeas corpus, Fachin determinou que o recurso da defesa do ex-presidente seja levado a julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
O ex-presidente Lula participa de ato em frente ao Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo (SP). Foto: Werther Santana / Estadão
No despacho, Fachin observou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal conceder ordem de ofício contra decisões de membros de tribunais superiores antes que tenha sido esgotada a jurisdição antecedente, sob risco de supressão de instância. A excessão seria em casos ‘absolutamente aberrantes e teratológicos’ – o que, na avaliação do relator, não estaria configurado no pedido de Lula.
“Não incumbe ao Supremo Tribunal Federal aprofundar a avaliação quanto à possibilidade de concessão de efeito suspensivo à recurso de natureza especial sem o advento do pronunciamento da Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância”, registrou Fachin.
O ministro, no entanto, apontou ilegalidade na decisão do STJ de negar o pedido de Lula via despacho, que não permite recurso.
“Depreende-se do tema vertido no despacho considerado irrecorrível que, independente da designação a ele atribuída, a sua finalidade e efeitos não se confundem com o mero ato de expediente, pelo seu efetivo potencial de causar gravame ao interesse manifestado pela parte”, observou Fachin. “A violação direta e imediata ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e ao direito à ampla defesa do paciente, que teve seu recurso obstado ante a equivocada concepção de que o pronunciamento judicial não se revestiria de caráter decisório, autoriza a concessão da ordem apenas para o fim de determinar à autoridade coatora que submeta ao Colegiado competente a pretensão recursal deduzida pelo ora paciente”, completou o ministro.
Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
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