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Ex-diretor da Dersa pede a Gilmar anulação de 145 anos de prisão

Em recurso apresentado ao ministro do Supremo nesta terça-feira, 12, Paulo Vieira de Souza, preso desde 19 de fevereiro, cita ‘recente precedente’ da Segunda Turma da Corte em 'matéria semelhante' ao do ex-dirigente da estatal paulista

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Por Julia Affonso
Atualização:

Paulo Vieira de Souza. Foto: Robson Fernandjes/Estadão

A defesa do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado pela Operação Lava Jato como operador do PSDB, requereu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 12, a anulação da sentença que o condenou a 145 anos e oito meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa. Neste processo, Vieira de Souza é acusado por supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.

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"Pleiteiam os Impetrantes que Vossa Excelência reconsidere sua r. decisão proferida em 1.º de março de 2019, na qual reconsiderou anterior r. decisão concessiva de liminar, para reconhecer a concretização da violação à ampla defesa e ao devido processo legal impostas ao Paciente", solicitou a defesa.

"Determinando, por consequência: (i) a anulação de todos os atos decisórios proferidos após a r. decisão que negou os pedidos de diligências complementares; (ii) a realização de todas as diligências probatórias requeridas; (iii) o desentranhamento das alegações finais apresentadas pela defesa do Paciente e dos demais corréus dos autos; e (iv) o impedimento de que o D. MPF/SP apresente novas alegações finais nos autos, podendo apenas complementar aquelas já apresentadas, tendo em vista que, indevidamente, teve acesso às alegações das defesas, implicando inversão da ordem processual a eivar de nulidade todo o processo."

No documento apresentado ao ministro, os advogados do ex-diretor da Dersa reforçam os pedidos de diligências complementares que haviam solicitado em fevereiro. No dia 13 daquele mês, Gilmar acolheu os requerimentos da defesa e determinou que a juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal de São Paulo, interrogasse novamente parte das testemunhas e cumprisse diligências solicitadas pelos advogados.

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Gilmar reconsiderou a decisão, em 1.º de março, e liberou o processo, que já estava próximo à sentença e com alegações finais entregues pelo Ministério Público Federal e pela defesa de Paulo Vieira de Souza. A juíza sentenciou o caso no dia 6 de março e condenou ainda a psicóloga Tatiana Arana de Souza, filha do ex-diretor da Dersa, a 24 anos e três meses de prisão, e o ex-chefe do Assentamento da Dersa José Geraldo Casas Vilela a 145 anos e oito meses de prisão pelos mesmos crimes de Paulo Vieira de Souza.

No novo recurso, a defesa do ex-diretor da Dersa afirma que a juíza condenou o ex-diretor da estatal paulista 'mesmo diante da nítida insuficiência da instrução do feito, o que apenas foi possível tendo em vista a revogação da liminar' do ministro. Segundo os advogados, a reconsideração de Gilmar foi tomada com base em 'elementos equivocados apresentados' a ele.

Precedente

A defesa de Vieira de Souza citou ainda, no recurso, um 'recente precedente' da Segunda Turma do Supremo 'em matéria semelhante' ao caso do ex-diretor. Os advogados relataram que, em sessão, na terça, 12, os ministros atenderam 'um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para determinar ao juízo da 3.ª Vara Criminal de Jundiaí que intime representantes de estabelecimentos comerciais e residências a preservarem e fornecerem imagens de câmeras de segurança com o objetivo de produzir provas que possam comprovar a inocência de réu denunciado pelo crime de roubo com uso de arma de fogo'.

A Turma confirmou decisão liminar de Gilmar no caso. O pedido de novas diligências havia sido indeferido pelo juízo de origem, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitaram habeas corpus.

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Ao Supremo, a Defensoria Pública 'alegou ocorrência de cerceamento de defesa e afirmou que a família do réu tentou obter as imagens por diversas vezes sem sucesso e, por isso, buscou que fosse preservado o direito de produção dessas provas, dependentes da providência de terceiros'.

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Em seu voto, Gilmar 'destacou que o direito à prova é essencial ao devido processo penal e ao direito à ampla defesa' e afirmou que 'a paridade de armas precisa ser respeitada no ordenamento brasileiro, ainda que possa haver limitação na fase investigatória'.

De acordo com o ministro, o julgador 'deve realizar um controle de admissibilidade de provas requeridas pelas partes, a partir dos critérios de relevância e pertinência'.

Gilmar anotou ainda que 'a regra é que os meios de prova requeridos pelas partes devem ser admitidos, somente devendo haver a exclusão nos casos de manifesta irrelevância ou impertinência do meio probatório requerido pela parte'.

O ministro considerou que havia 'pertinência no requerimento das provas, uma vez que elas podem confirmar a versão da defesa de que o réu estava em casa no momento da ocorrência dos fatos'. O indeferimento do pedido, registrou, teria 'forte e contundente' probabilidade de gerar prejuízo ao réu.

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Os ministros da Segunda Turma acompanharam integralmente o voto de Gilmar.

"Prejuízo algum haveria ao processo o deferimento do pedido. Pelo contrário: a admissão da prova solicitada pela defesa contribuiria para a prestação de uma jurisdição efetiva num processo penal efetivamente justo, a que todo e qualquer acusado tem direito", afirmou o ministro.

Na avaliação da defesa, a decisão liminar de Gilmar que determinou novas diligências, em fevereiro, estava 'em conformidade com o posicionamento' Segunda Turma do Supremo.

"A regra é a de que os meios de prova requeridos pelas partes devem ser admitidos, pois há necessidade de se privilegiar a ampla defesa e a paridade de armas", afirmaram os advogados de Paulo Vieira de Souza.

"Também diante deste posicionamento, requer o Paciente seja reconsiderada a referida decisão agravada e provido o presente regimental."

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