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Lava Jato diz que já fez diligências que Gilmar determinou em ação contra operador do PSDB

Ministro do Supremo Tribunal Federal havia determinado que processo sobre desvio de R$ 7,7 milhões da Dersa envolvendo Paulo Vieira de Souza ouvisse novas testemunhas; ação estava em fase de alegações finais, fase que antecede a sentença

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo pediu à juíza federal Maria Isabel do Prado que a ação penal contra o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza por desvios de R$ 7,7 milhões prossiga, com o proferimento da sentença. O processo estava em alegações finais, etapa que antecede a sentença, mas uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, do dia 13, determinou que novas oitivas de testemunhas sejam feitas. A Procuradoria da República em São Paulo afirma para a magistrada que as diligências determinadas pelo ministro, a pedido da defesa de Vieira de Souza, já foram cumpridas.

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Vieira de Souza, sua filha e o também ex-diretor da estatal respondem por supostos desvios de R$ 7,7 milhões em obras de reassentamento do Rodoanel Trecho Sul. O ministro acolheu pedido da defesa e determinou que a juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo faça novas oitivas.

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A entrega das alegações finais representa a fase final da ação penal. Após as manifestações derradeiras dos réus e do Ministério Público Federal, já poderia decidir se absolve ou condena os réus.

Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, em maio de 2018. Foto: JF DIORIO/ESTADÃO

Parte dos acusados e o próprio Ministério Público já haviam entregado as alegações finais. Com a decisão de Gilmar, o processo retoma a fase de instrução - em que são ouvidas testemunhas, o que vai resultar em novo prazo e, possivelmente, na entrega de novas alegações.

Segundo os procuradores, em ofício encaminhado à juíza Maria Isabel do Prado na terça, 19,  'as diligências determinadas ou já foram cumpridas ou tiveram seu cumprimento inviabilizado'.

"No caso concreto, em consulta processual no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, foi possível verificar que a petição inicial do Habeas Corpus nº 167727 não foi acompanhada de cópia integral dos presentes autos, sequer de cópia da denúncia, o que afastou do Exmo. Ministro relator a possibilidade de verificar se efetivamente as diligências apontadas pendiam de realização, bem como de verificar o alcance da imputação."

"Caso tivesse havido a juntada da íntegra dos autos de origem, teria sido possível ao Exmo. Min. Relator verificar as diligências já efetivamente realizadas no curso da instrução, bem como verificar que, no que toca a uma delas, já havia sido tentada e se mostrado inviável", sustentam os procuradores.

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Segundo a Procuradoria, 'não há nada mais a ser feito, de modo que, ausente alteração do quadro fático-probatório, alteração esta que justificaria - como bem colocado na própria decisão prolatada pelo Exmo. Ministro Relator do HC no âmbito do STF - a reabertura de prazo para memoriais, o feito encontra-se maduro para ser sentenciado'.

"Dessa forma, à luz dos esclarecimentos acima, tem-se que a fase instrutória encontra-se concluída - já tendo sido cumpridas previamente as diligências elencadas no HC nº 167.727, ou verificada a impossibilidade de cumprimento -, de modo que, já constando dos autos os memoriais das partes, o processo encontra-se apto para prolação de sentença", escrevem os procuradores.

Prescrição

No dia 15, quando Gilmar proferiu a decisão, a Lava Jato reagiu. Em nota, os procuradores afirmam que o despacho vai acarretar a prescrição de crimes pelos quais Paulo Vieira é acusado.

"Tal decisão, caso não seja revertida, vai acarretar a prescrição dos crimes imputados a Paulo Vieira de Souza, uma vez que ele completará 70 anos no mês que vem, o que reduz o prazo prescricional pela metade. A medida atende única e exclusivamente as pretensões da defesa do réu, que já deixou transparecer que apostava na prescrição, conforme a imprensa registrou ano passado", afirmam os procuradores.

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A força-tarefa ainda diz que 'trazer a público uma aparente contradição na decisão do STF'. "Ao julgar o HC 167727, no último dia 13, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o HC de Souza deveria ser distribuído a ele, uma vez que o ministro era o relator do Inquérito 4428, que também tem o ex-diretor da Dersa como paciente".

"Contudo, a Segunda Turma do STF já havia decidido, no último dia 12 de fevereiro, que não era mais competente para o inquérito mencionado e determinado a remessa dos autos para São Paulo. Ou seja, a prevenção de Mendes se baseou em inquérito que, na véspera, em decisão colegiada com voto favorável do ministro, já havia sido baixado para a Justiça Federal Eleitoral", sustentam.

O Ministério Público Federal afirma que 'tomará as medidas judiciais cabíveis e espera que a Segunda Turma ou pelo Plenário do STF reverta a decisão em tempo de afastar o risco concreto e imediato de prescrição'.

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