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Gilmar reconsidera e juíza já pode julgar de novo Paulo Vieira na ação dos R$ 7,7 mi da Dersa

Ministro do Supremo havia determinado novas diligências em um dos processos criminais contra ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A, apontado como operador do PSDB

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Por Luiz Vassallo , Rafael Moraes Moura e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Andre Dusek/Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes reconsiderou decisão liminar que esticou ação penal contra o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza por supostos desvios de R$ 7,7 milhões em reassentamentos do Rodoanel Trecho Sul. O magistrado havia determinado novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza.

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Documento

DECISÃO

A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever. Com a reconsideração do ministro, a juíza Maria Isabel do Prado já pode sentenciar novamente Vieira de Souza, que está preso em Curitiba, sob suspeita de operar propinas a políticos do PSDB.

O ministro determina a reconsideração da liminar e ainda diz que a nova decisão se dá sem prejuízo a nova análise quando seu mérito for julgado. Ele acolheu relatório em que a juíza Maria Izabel do Prado afirma que as diligências não são novas e, aquelas que não foram feitas, são inviáveis.

"Assim, neste juízo prévio e provisório típico do exame de medida liminar, no qual a tutela provisória pode ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada, considero relevantes as informações prestadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP (Ação Penal 0002176- 18.2017.4.03.6181), no sentido de que, "sem rediscutir o reconhecimento da preclusão, irrelevância ou impertinência dos requerimentos pela decisão apontada com coator objeto da medida impetrada, tais diligências já estão satisfeitas nos autos ou restariam prejudicadas", anotou.

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O ministro acolheu novo parecer da Procuradoria-Geral da República. A chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, havia alertado sobre o 'risco de prescrição' na ação penal. No dia 7 de março, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que reduziria o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.

Na manifestação ao ministro, a procuradora-geral acrescentou que a ação está pronta para sentença e que Vieira de Souza já havia apresentado suas alegações finais no processo.

O ministro rebate, em decisão, as alegações quanto à prescrição. "Em síntese, considerando que a demora verificada no presente caso decorre do longo período entre a ocorrência dos fatos (2009 a 2011) e o ajuizamento da ação penal; que o recebimento da denúncia ocorreu em 2018 e a decisão proferida nestes autos em 2019, ou seja, pouco tempo após o início da ação; e que a prescrição pela pena em concreto anterior ao recebimento da denúncia foi abolida com a Lei 12.234/2010, de modo a abranger, no máximo, parte dos fatos descritos nestes autos, deve-se afastar, peremptoriamente, a alegação de risco de prescrição total e impunidade".

Raquel pontuou que a juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, já apresentou 'informações complementares' que 'indicam a realização ou a prejudicialidade das diligências instrutórias requeridas' pelo ministro.

Condenação

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Na Justiça Federal, Paulo Vieira de Souza sofreu um duro revés nesta quinta, 28. A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal o sentenciou a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.

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A magistrada ainda impôs o pagamento de 2002 dias-multa, 'aumentados ao triplo', sendo que cada dia-multa é fixado em cinco salários mínimos à época do fato criminoso. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015. De acordo com a magistrada, o prejuízo causado por Paulo Vieira de Souza 'tomou proporções avassaladoras, com provas cabais de locupletamento ilícito a custas do erário público'. "Sobreleva notar a infinidade de creches, escolas, hospitais e outras obras públicas que poderiam ter sido realizadas em benefício da população".

"Com efeito, torna-se evidente a influência política e prestígio que exercia o acusado no interior da Dersa, no que favorece a prática de tal ilícito, pois retrata maior dissimulação para se chegar a tais configurações", escreve.

Delação

Nas mãos dos investigadores da Lava Jato em Curitiba, estão documentos sobre conta atribuída a ele pela qual passaram R$ 130 milhões. A força-tarefa suspeita que o dinheiro teria beneficiado ex-diretores da Petrobrás e políticos. Paulo Vieira já foi preso três vezes no último ano e deixou a cadeia duas vezes por decisões do ministro Gilmar. Documentos apreendidos em sua casa mostram que, em sua primeira detenção, na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, ele fez um diário, no qual relatou a possibilidade de delatar, além de pedidos de seus próprios familiares contar 'o que sabe'.

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"Acabe com isso, negocie com o MP, negocie sua soltura, o trancamento dos inquéritos e o que mais souber. Por favor, por favor, a minha mãe, minha irmã e eu não devemos mais entrar nisso", diz sua filha Priscila, em carta apreendida pela Operação Lava Jato.

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