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Desembargador suspende liminarmente Previdência de Doria

Antonio Carlos Malheiros acatou tese do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado, em ação direta de inconstitucionalidade, de que houve vício na escolha de relator especial para substituir o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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Foto do author Pedro Prata
Por Pedro Prata e Paulo Roberto Netto
Atualização:

O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente nesta terça, 17, os efeitos da reforma da Previdência no Estado de São Paulo. Ele é relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado contra a Emenda à Constituição do Estado de São Paulo, número nº 49/2020, a reforma da Previdência proposta pelo governo de João Doria (PSDB). A PEC foi aprovada no começo de março em votação marcada pelo confronto entre manifestantes e a polícia nos corredores da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

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Documento

LIMINAR

Malheiros concordou com a tese do Sindicato de que houve vício no processo legislativo ao ser nomeado um relator especial para substituir o papel da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de emitir parecer sobre a medida. "Referido comando não foi observado, como se colhe, preliminarmente, dos documentos, que acompanham a inicial, dando conta que, em 04/12/2019, foi publicado o Parecer nº 1603, de 2019, do relator especial, em substituição ao da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2019."

SAO PAULO NACIONAL ALESP ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO NA FOTO FACHADA DA ALESP FOTO ALEX SILVA/ESTADAO  

O desembargador anotou. "Assim, defiro a liminar pleiteada para a fim de suspender os efeitos da Emenda Constitucional Nº 49, de 06 de março de 2020, que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências, uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do 'fumus boni juris' e o 'periculum in mora'."

A  Previdência de Doria

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A PEC passou em primeiro turno no dia 18 de fevereiro, pelo placar de 57 a 31. Este era o número mínimo de votos para a aprovação e o último voto só foi garantido pois a base do governo pediu uma votação nominal, que inclui o voto do presidente da Casa.

A PEC estabelece uma idade mínima para aposentadoria (de 62 anos para mulheres e 65 para os homens), acaba com o recebimento de adicionais por tempo de serviço e proíbe a acumulação de vantagens temporárias - como o recebimento de valores adicionais na aposentadoria por ter exercido cargos de chefia no serviço público. Para professores, a idade mínima de aposentadoria agora é de 51 anos para mulheres e 56 para homens. Policiais civis e agente penitenciários devem ser aposentar a partir dos 55 anos.

Os deputados aprovaram também uma lei complementar que define a cobrança de quatro alíquotas previdenciárias progressivas para os servidores estaduais: 11% para quem ganha até um salário mínimo; 12% para quem recebe até R$ 3 mil; 14% para quem tem salários entre R$ 3 mil e o teto do Regime Geral da Previdência, que é de R$ 6,1 mil; e de 16% para aqueles que ganham acima de R$ 6,1 mil.

A tramitação da proposta, cuja economia pode chegar a 9,3% por ano segundo cálculos do Governo, foi marcada por tumultos e indas e vindas na Justiça. Em dezembro, o deputado Arthur do Val (sem partido), o 'Mamãe Falei', teve um discurso interrompido por empurrões e agressões físicas ao chamar sindicalistas, petistas e esquerdistas de "vagabundos" reiteradas vezes.

COM A PALAVRA, O GOVERNO JOÃO DORIA

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A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa e aguarda posicionamento. O espaço está aberto. (pedro.prata@estadao.com)