O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente nesta terça, 17, os efeitos da reforma da Previdência no Estado de São Paulo. Ele é relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado contra a Emenda à Constituição do Estado de São Paulo, número nº 49/2020, a reforma da Previdência proposta pelo governo de João Doria (PSDB). A PEC foi aprovada no começo de março em votação marcada pelo confronto entre manifestantes e a polícia nos corredores da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Documento
LIMINARMalheiros concordou com a tese do Sindicato de que houve vício no processo legislativo ao ser nomeado um relator especial para substituir o papel da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de emitir parecer sobre a medida. "Referido comando não foi observado, como se colhe, preliminarmente, dos documentos, que acompanham a inicial, dando conta que, em 04/12/2019, foi publicado o Parecer nº 1603, de 2019, do relator especial, em substituição ao da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2019."

O desembargador anotou. "Assim, defiro a liminar pleiteada para a fim de suspender os efeitos da Emenda Constitucional Nº 49, de 06 de março de 2020, que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências, uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do 'fumus boni juris' e o 'periculum in mora'."
A Previdência de Doria
A PEC passou em primeiro turno no dia 18 de fevereiro, pelo placar de 57 a 31. Este era o número mínimo de votos para a aprovação e o último voto só foi garantido pois a base do governo pediu uma votação nominal, que inclui o voto do presidente da Casa.
A PEC estabelece uma idade mínima para aposentadoria (de 62 anos para mulheres e 65 para os homens), acaba com o recebimento de adicionais por tempo de serviço e proíbe a acumulação de vantagens temporárias - como o recebimento de valores adicionais na aposentadoria por ter exercido cargos de chefia no serviço público. Para professores, a idade mínima de aposentadoria agora é de 51 anos para mulheres e 56 para homens. Policiais civis e agente penitenciários devem ser aposentar a partir dos 55 anos.
Os deputados aprovaram também uma lei complementar que define a cobrança de quatro alíquotas previdenciárias progressivas para os servidores estaduais: 11% para quem ganha até um salário mínimo; 12% para quem recebe até R$ 3 mil; 14% para quem tem salários entre R$ 3 mil e o teto do Regime Geral da Previdência, que é de R$ 6,1 mil; e de 16% para aqueles que ganham acima de R$ 6,1 mil.
A tramitação da proposta, cuja economia pode chegar a 9,3% por ano segundo cálculos do Governo, foi marcada por tumultos e indas e vindas na Justiça. Em dezembro, o deputado Arthur do Val (sem partido), o 'Mamãe Falei', teve um discurso interrompido por empurrões e agressões físicas ao chamar sindicalistas, petistas e esquerdistas de "vagabundos" reiteradas vezes.
COM A PALAVRA, O GOVERNO JOÃO DORIA
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa e aguarda posicionamento. O espaço está aberto. (pedro.prata@estadao.com)