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Defesa de Rennan da Penha protocola pedido de liberdade no STJ

Advogados pedem soltura do DJ do 'Baile da Gaiola', preso em março após condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; artista é beneficiado por mudança no entendimento sobre prisão em segunda instância

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A defesa do cantor Rennan da Penha protocolou pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira, 11, pedindo a soltura do artista, preso desde março deste ano. Conhecido pelo hit 'Baile da Gaiola', Rennan da Penha foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em uma sentença questionada por fãs e advogados.

O funkeiro Rennan da Penha, do 'Baile da Gaiola'. Foto: Facebook / Reprodução

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O funkeiro é beneficiado pela mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância. Inicialmente, a defesa planejou aguardar a publicação da ata do julgamento da Corte que tornaria vigente, de fato, a nova regra.

Segundo o advogado, Allan Caetano Ramos, que representa o artista, após as sucessivas decisões de outros magistrados, a defesa optou por levar o caso ao STJ. Na sexta-feira, dia seguinte ao julgamento do STF, foram libertados o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro José Dirceu. Os ex-tesoureiros do PT, João Vaccani Neto e Delúbio Soares também foram beneficiados.

"Considerando as decisões prolatadas por magistrados em todo o país acatando o entendimento reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 7 de novembro, confiamos que as decisões prolatadas pelo Superior Tribunal de Justiça quanto a esta matéria sigam pelo mesmo caminho", afirmou Ramos.

O pedido de liberdade de Rennan da Penha está no gabinete do ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do STJ, que deverá julgar a solicitação nos próximos dias.

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Condenação questionada. Rennan da Penha foi preso em março após o Tribunal do Rio acatar recurso do Ministério Público carioca, que acusa o funkeiro de associação com tráfico de drogas. Ele foi condenado a seis anos e oito meses em regime fechado. No acórdão da decisão, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado afirmou que Rennan atuaria como "olheiro" de traficantes e produzia canções "enaltecendo o tráfico de drogas".

A decisão se baseou em depoimento de uma testemunha e troca de mensagens sobre a "existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente", apontando para os shows promovidos por Rennan nas favelas cariocas.

A defesa alegou, porém, que as mensagens trocadas entre moradores sobre policiais são comuns e servem de intuito de proteção contra tiroteios e danos durante operações policiais. Os advogados também rebateram a tese de que as músicas de Rennan "enalteciam" o crime, afirmando que elas, na verdade, destacam a realidade das comunidades.

Em primeira instância, Rennan da Penha foi inocentado por falta de provas. Após sua condenação em segunda instância, um habeas corpus foi apresentado ao STF pedindo que o artista respondesse o processo em liberdade.

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Ainda em março, a ministra Rosa Weber negou o pedido alegando a jurisprudência que demandava o cumprimento de pena de prisão após condenação em segunda instância -- Rosa Weber foi um dos seis votos que derrubaria o entendimento quase oito meses depois.

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