PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Corregedor dá três dias para manifestação das partes de ação que investiga disparos em massa pelo WhatsApp

Ação foi ajuizada contra Bolsonaro, Mourão e Luciano Hang pela suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2018

Por Paulo Roberto Netto/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, abriu vista para que as partes da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601782-57 se manifestem no prazo de três dias sobre as informações prestadas pelo WhatsApp. A ação foi ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra o presidente Jair Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão, eleitos em 2018, além do empresário Luciano Hang.

Logo do WhatsApp. Foto: Rupak De Chowdhuri / Reuters

PUBLICIDADE

A alegação é a de que os então candidatos e Hang, durante a campanha eleitoral, teriam se envolvido em suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

Em 10 de outubro deste ano, o então corregedor-geral, ministro Jorge Mussi determinou às operadoras de telefonia Vivo, Claro, TIM, Oi, Nextel, Algar, Sercomtel e àquelas que atuam mediante a Mobile Virtual Network Operator's (MVNO's: Porto Seguro, Datora e Terapar) para que informassem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios (Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda. e SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda.), alegadamente contratados durante a campanha eleitoral de 2018 para enviar mensagens via WhatsApp.

As companhias Nextel, Sercomtel, Datora e Terapar, contudo, declararam não possuir em seus cadastros linhas telefônicas das titularidades solicitadas.

Mussi também deferiu o pedido de reabertura da fase probatória feito pela coligação representante, com intuito de possibilitar o compartilhamento dos frutos das diligências determinadas no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Publicidade

Og Fernandes, por sua vez, determinou, em novembro, que a empresa WhatsApp Inc. informasse se as pessoas jurídicas e físicas identificadas pelas operadoras de telefonia Vivo, Claro, TIM, Algar e Oi, como titulares de linhas telefônicas, realizaram disparos em massa, automação ou envio massivo de mensagens durante a campanha eleitoral de 2018.

O ministro solicitou, ainda, que o aplicativo de mensagens esclarecesse se adotou medidas para bloqueio ou banimento das contas referidas, no período de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.

Ao responder à determinação do corregedor-geral, o representante jurídico da empresa informou que, 'por conta do longo período transcorrido desde o intervalo de datas de 14 de agosto de 2018 a 28 de outubro de 2018, o WhatsApp, de modo geral, não tem informações disponíveis relacionadas aos números de telefone indicados pelas operadoras de telefonia como pertencentes às empresas e pessoas mencionadas na decisão'.

Contudo, ainda segundo o TSE, a empresa conseguiu recuperar informações sobre duas contas indicadas pelas operadoras de telefonia como pertencentes à SMSmarket Soluções Inteligentes Ltda. e a uma pessoa física.

A empresa informou que as 'referidas contas foram banidas em 25 de outubro de 2018, depois que a tecnologia de detecção de spam do WhatsApp identificou comportamento anormal, indicativo do envio automatizado de mensagens em massa'.

Publicidade

A empresa informou ainda que, embora não mencionado na lista de números fornecida pelas operadoras de telefonia, o WhatsApp baniu, em 11 de outubro de 2018, uma conta relacionada à Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., por violar os Termos de Serviço do WhatsApp por suspeita de spam, envio de mensagens em massa ou automatizadas.

PUBLICIDADE

O WhatsApp relatou que tomou conhecimento de que as empresas ofereciam publicamente e faziam publicidade de serviços que violavam os Termos de Serviço do aplicativo, e que enviou notificações extrajudiciais para essas quatro empresas, alertando-as sobre a violação dos Termos de Serviço e solicitando que as empresas cessassem as violações dentro de 48 horas.

Ação conexa. Em outro despacho, o ministro solicitou o translado da decisão de 10 de outubro, proferida na Ação 0601782-57, e dos demais documentos juntados posteriormente, para os autos da Ação 0601771-28 - esta outra ação foi ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) contra Bolsonaro, Mourão e Hang, também sob a acusação de prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.