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Cármen vota com maioria e pelo retorno de chefão do PCC à cadeia

Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou na tarde desta quinta-feira, 15, julgamento sobre a soltura do narcotraficante André do Rap

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Por Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto
Atualização:

No voto que reabriu o julgamento sobre a soltura do narcotraficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, nesta quinta-feira, 15, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o entendimento da maioria do Plenário e também defendeu a volta do líder do PCC à prisão.

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Com o voto de Cármen Lucia, o placar está em 6x0 no sentido de que o artigo 316 do Código de Processo Penal, que prevê a renovação das preventivas a cada 90 dias, não implica na revogação imediata das prisões em caso de perda de prazo para revisão da cautelar. O dispositivo foi usado como fundamento pelo decano Marco Aurélio Mello para libertar o narcotraficante.

Embora tenha votado contra o uso do artigo 316 para justificar uma soltura 'automática', a ministra defendeu a importância do dispositivo para impedir o prolongamento excessivo das prisões preventivas. "Os presídios brasileiros, todos os locais de prisão, são locais nos quais nós encontramos pessoas que estavam presas, processos se alongando e nem por isso tinham reavaliação sequer das suas condições", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia articulou a 'pauta verde' do STF. Foto: Gabriela Biló / Estadão

A maioria foi formada já na noite de ontem, quando o julgamento foi suspenso. Além de Cármen Lúcia, cinco magistrados votaram - Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli - em unanimidade. Agora, estão pendentes as manifestações de Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e do próprio Marco Aurélio.

Como pano de fundo do julgamento, o colegiado analisa ainda a possibilidade de o presidente da Corte derrubar decisões monocráticas de outros ministros. Isso porque a liminar concedida por Marco Aurélio foi derrubada por Fux em movimento que abriu uma crise no Supremo. Ao EstadãoMarco Aurélio atribuiu ao presidente do Supremo 'autofagia'.

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Em seu voto, Cármen Lucia defendeu a legalidade da ação do presidente do Supremo em cassar a liminar de Marco Aurélio por duas razões: a excepcionalidade e a urgência do caso, mas observou que 'entre os ministros do Supremo não há hierarquia'.

"Entretanto, verificando o caso específico, sem me comprometer com a tese ou a busca de uma solução de uma eventual linha de orientação para todos os presidentes, mas considerando especificamente este caso, eu analiso a possibilidade de se conhecer dessa suspensão de liminar e reconhecer que vossa Excelência fez um exercício de atribuição inerente à presidência do do Supremo Tribunal Federal", disse.

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