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Supremo faz maioria para mandar André do Rap de volta à prisão

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Por Pepita Ortega e Paulo Roberto Netto
Atualização:
André do Rap. Foto: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta, 14, para referendar a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar do novo decano, Marco Aurélio Mello, e determinou a volta 'imediata' à prisão do nacrotraficante André do Rap, apontado como líder do PCC. Cinco ministros que já se pronunciaram sobre o caso - Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli - acompanharam o entendimento de Fux no sentido de que o artigo 316 do Código de Processo Penal não implica a revogação imediata de prisões preventivas.

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O julgamento foi suspenso e seja retomado na tarde desta quinta, 15, com o voto da ministra Cármen Lúcia. A discussão do caso na Corte não envolve somente a prisão do suposto chefe do PCC - que é considerado foragido e já teira deixado o País, segundo investigadores -, mas também o dispositivo do Código de Processo Penal usado como fundamento para libertar o narcotraficante e ainda a possibilidade de o presidente do Supremo Tribunal Federal derrubar liminares dadas por outros ministros da Corte.

O primeiro a se manifestar na sessão plenária desta quarta, 14, foi o ministro Luiz Fux que derrubou a liminar de Marco Aurélio por entender que a Corte ficou exposta quanto à 'seriedade da jurisdição constitucional'. Como destacado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto, foi a primeira vez que uma suspensão de liminar foi submetida à análise do Plenário do STF.

Em seu voto, Fux disse que sua decisão que passou por cima de um colega foi 'excepcionalíssima' e firmou o entendimento de que o artigo 316 do Código de Processo Penal - fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap - não se qualifica como causa automática da revogação da prisão. O ministro citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.

Além disso, o presidente do STF apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou sua soltura para 'evadir-se imediatamente'. "Agora o pior: usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!", afirmou Fux, exaltado.

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Já o ministro Alexandre de Moraes, segundo a se pronunciar durante o julgamento, não só reforçou o entendimento de Fux de que o artigo 316 do Código de Processo Penal - que baseou a soltura do suposto chefe do PCC - não implica na revogação automática de prisão preventiva, como sugeriu tese no sentido de que a norma não se aplique a prisões cautelares decorrentes de sentenças condenatórias em segunda instância.

Na mesma linha, o ministro Edson Fachin frisou que a reavaliação de prisão preventiva cabe ao juízo que decretou a medida, 'para evitar instruções processuais sem fim e prisões que aguardam indefinidamente sentenças', mas destacou que ,em primeiro grau, tal responsabilidade só se dá até a prolação de sentença condenatória e que, em casos de recursos, 'não há de se falar em revisão automática'.

Penúltima a votar, a ministra Rosa Weber, vice-presidente da Corte, usou termos como 'desconforto', 'perplexidade' e 'preocupação' para se referir à questão da possibilidade de suspensão, pelo presidente do Supremo, de liminar concedida em matéria penal. Apesar das ressalvas de fundamentação, no entanto, Rosa acompanhou o voto de Fux ressaltando os precedentes da 1ª turma da corte e rechaçando a possibilidade de soltura automática com a aplicação do artigo 316 do CPP.

O ex-presidente da corte, ministro Dias Toffoli foi o último a se pronunciar na sessão desta quarta, brevemente. O magistrado indicou que assim como a lei não manda prender, não manda soltar e daí a necessidade do sistema de Justiça. "Havendo ultrapassagem do prazo, já fiz decisões determinando ao juízo que se manifeste a respeito analisando a necessidade da prisão preventiva. Não há automaticidade na soltura", frisou.

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