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'Beneficiário final'

Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato, aponta 'elementos probatórios documentais' de que em 2007 ex-ministro Aloysio Nunes Ferreira detinha um cartão vinculado a conta do Groupe Nantes, na Suíça, abastecida com US$ 275 mil provenientes da Odebrecht

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

"Há elementos probatórios documentais de que, no ano de 2007, ele foi o beneficiário final de um cartão vinculado a conta do Groupe Nantes, na Suíça, abastecida com USD 275.776,04 provenientes da Odebrecht", assinalou a juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que autorizou a deflagração da Operação Ad Infinitum incluindo buscas em endereços de Aloysio.

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Gabriela também mandou prender o engenheiro Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), estatal paulista. Apontado como operador do PSDB, Vieira de Souza já é réu em duas ações penais da Lava Jato em São Paulo.

A suspeita que recai sobre Vieira de Souza é que ele mantinha um bunker que chegou acumular mais de R$ 100 milhões em dinheiro vivo. Parte dessa fortuna teria sido distribuída a ex-diretores da Petrobrás e a políticos supostamente beneficiários de propinas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

No capítulo que trata de Aloysio, os investigadores resgataram uma mensagem eletrônica, de 24 de dezembro de 2007, pouco tempo após o recebimento de USD 275.776,04 da Odebrecht.

Gabriela Hardt registrou em sua decisão que, através dessa mensagem, 'um dos responsáveis pela conta do Grupo Nantes solicitou a representantes da instituição financeira helvética a remessa de um cartão de crédito vinculado à conta para o Hotel Majestic Barcelona, para entrega a Aloysio Nunes Ferreira Filho'.

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Ao autorizar buscas em diversos endereços ligados ao ex-ministro, hoje presidente da Investe São Paulo - empresa do governo João Doria -, a magistrada fez um histórico da carreira do tucano na política e anotou que ele não detém mais foro privilegiado.

"Aloysio Nunes Ferreira Filho é um político ligado ao Partido Social Democracia Brasileira - PSDB. Foi eleito para o cargo de senador da República pelo Estado de São Paulo, para o mandato de 2011 a 2018. Nos últimos dois anos do mandato, ocupou o cargo de Ministro das Relações Exteriores do Brasil, durante o Governo do ex-presidente Michel Temer. Não foi reeleito no pleito eleitoral de 2018, tendo perdido o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal."

Sobre a investigação, Gabriela Hardt observou. "Os elementos examinados indicam que a Odebrecht repassou USD 275.776,04 ao ex-diretor da Dersa (Paulo Vieira de Souza), através de depósitos utilizando disponibilidades no exterior e contas secretas, valores estes que, ao menos em parte, teriam sido repassados a Aloysio Nunes Ferreira Filho."

Os investigadores descobriram que as contas de Vieira de Souza na Suíça teriam sido encerradas em 2017, 'tendo sido identificadas transferências, de cerca de US$ 34 milhões, para conta em nome da offshore Groupe Nantes S.A., no banco Deltec Bank and Trust Limited, em Nassau, Bahamas'.

 

"Além das operações de geração de recursos em espécie e da movimentação de milhões de dólares de origem ilícita através de contas secretas mantidas no exterior em nome de empresas offshore, há elementos documentais comprobatórios, em análise sumária de provas, de pagamentos do Grupo Odebrecht, da Construtora Andrade Gutierrez e do Grupo Camargo Corrêa para conta do Groupe Nantes, na Suíça, no período de 26 de novembro de 2007 a 25 de março de 2008", assinala Gabriela Hardt.

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Seguidamente a um depósito da Odebrecht, de R$ 275 mil, foi disponibilizado um cartão da conta para Aloysio, diz a investigação, 'o que indica que tais saldos poderiam ter ele como beneficiário final'.

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"Há fundados indícios de que tais valores não tenham causa econômica lícita, já que na época Paulo Vieira de Souza era funcionário da Dersa."

No pedido de buscas, o Ministério Público Federal afirma que Paulo Vieira de Souza manteve R$ 131 milhões em quatro contas no banco Bordier & CIE, de Genebra, em nome da offshore panamenha Groupe Nantes SA, da qual o operador é beneficiário econômico e controlador.

"Tais contas, que foram abertas por Paulo Vieira de Souza na Suíça em nome da offshore Groupe Nantes no ano de 2007 e lá foram por ele mantidas até o ano de 2017, foram utilizadas para viabilizar diversas operações de lavagem de dinheiro", relatou a Lava Jato.

"Conforme evidenciaram as investigações realizadas pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba, Paulo Vieira de Souza não apenas utilizou tais contas para realizar a partir do ano de 2010 as múltiplas operações lavagem de dinheiro que resultaram na disponibilização de recursos em espécie para a Odebrecht no Brasil, em conjunto com Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran, como também para que antes disso, entre 2007 e 2010, pudesse receber no exterior, em seu favor e de integrantes do PSDB, valores ilícitos transferidos pela própria Odebrecht e também pelas empreiteiras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez."

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Segundo a juíza da Lava Jato, 'o quadro probatório apontado é mais do que suficiente para caracterizar causa provável a justificar a realização de busca e apreensão nos endereços dos investigados'.

"Relativamente a Aloysio Nunes Ferreira Filho, alguns comentários são necessários. Há elementos probatórios documentais de que, no ano de 2007, ele foi o beneficiário final de um cartão vinculado a conta do Groupe Nantes, na Suíça, abastecida com USD 275.776,04 provenientes da Odebrecht", reitera Gabriela Hardt.

Ela registra. "Aloysio Nunes ocupou diversos cargos de absoluta relevância no âmbito da Administração Direta Federal e do Estado de São Paulo. Ilustrativamente, ocupou o cargo de senador da República 2011 até 2017, quando licenciou-se para ocupar o cargo de ministro das Relações Exteriores do Brasil, durante os dois últimos anos governo do ex-presidente Michel Temer. Recentemente, foi nomeado pelo Governador de São Paulo, João Doria, para o cargo de presidente da Investe São Paulo, pessoa jurídica de direito privado, integrante do terceiro setor de São Paulo, cuja autorização para criação foi concedida pela Lei 13.179/2008 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo."

Gabriela Hardt invoca decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de Questão de Ordem na ação penal 937.

"A despeito do relevantíssimo cargo agora ocupado, não há prerrogativa de foro a ele adjacente. Relativamente aos cargos anteriormente ocupados, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento de Questão de Ordem na Ação Penal 937, relator o ministro Roberto Barroso, acertadamente restringiu a prerrogativa de foro para limitá-la aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. A fiar-se no precedente, com o afastamento dos cargos anteriormente ocupados pelo investigados, não há que se falar em qualquer tipo de prerrogativa funcional."

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A PF foi autorizada por Gabriela Hardt a apreender nos endereços de todos os alvos da Operação Ad Infinitum, inclusive Aloysio,

a) registros e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e documentos relacionados à abertura, manutenção e à movimentação de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como patrimônio em nome próprio ou de terceiros;

b) registros e livros contáveis, formais ou informais, recibos, agendas, anotações, ordens de pagamento, comprovantes de recebimento de valores, no exterior ou no Brasil, relacionados a possível recebimento de vantagem indevida;

c) documentos, formais ou informais e de qualquer natureza, relativos a intermediação ou recebimento de propinas ou valores a agentes públicos;

d) documentos, formais ou informais e de qualquer natureza, relativos a contratos de prestação de serviços com empresas fornecedoras da Petrobrás ou da Administração Pública direta ou indiretas;

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e) correspondência, mensagens eletrônicas e arquivos relacionados a esses mesmos fatos;

f) HDs, laptops, pen drives, smartphones, arquivos eletrônicos, de qualquer espécie, agendas manuscritas ou eletrônicas, dos investigados ou de suas empresas, quando houver suspeita que contenham material probatório relevante, como o acima especificado;

g) valores em espécie em moeda estrangeira ou em reais de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 ou USD 50.000,00 e desde que não seja apresentada prova documental cabal de sua origem lícita;

h) obras de arte de elevado valor, quando não apresentada prova documental cabal de sua origem lícita;

e i) eventuais registros escritos ou eletrônicos disponíveis de controle de entrada e saída, inclusive vídeos de câmara, nos locais onde forem cumpridas as buscas e apreensões.

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