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Atendida por Kassio, associação de evangélicos diz que medidas restritivas cabem às igrejas e não ao Poder Público

Associação Nacional de Juristas Evangélicos observa ainda que decisão que liberou celebrações religiosas não implica abertura automática e irrestrita das igrejas e templos: "Essa deliberação, contudo, deve vir da liderança da própria igreja, recorrendo sempre ao bom senso e dever de cuidado ao próximo"

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Por Rayssa Motta , Pepita Ortega/São Paulo e Rafael Moraes Moura/Brasília
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Com a repercussão da decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou missas e cultos em todo o País, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), autora da ação contra as restrições a celebrações na pandemia, voltou a dizer que as atividades religiosas são 'essenciais'.

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A nota da Anajure

Após o parecer favorável, a entidade observou que a decisão não implica na abertura automática e irrestrita das igrejas. Nos termos autorizados, devem ser adotados protocolos sanitários, limitando a presença de fieis a 25% da capacidade do público, por exemplo.

Para a associação, no entanto, é importante reconhecer que as medidas restritivas devem ficar a cargo das lideranças religiosas e não do Poder Público.

"Sustentamos e recomendamos às instituições religiosas, como já fizemos anteriormente, que, naqueles locais onde se observa um quadro de saúde pública mais delicado, suspendam temporariamente a realização de atividades coletivas presenciais até que haja uma melhora no quadro de ocupação das UTIs e seja possível, então, uma retomada gradual. Essa deliberação, contudo, deve vir da liderança da própria igreja, recorrendo sempre ao bom senso e dever de cuidado ao próximo, e não do Poder Público", afirma a Anajure.

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Templo da Assembleia de Deus, no Rio, sem fieis na pandemia. Foto: Wilson Junior/Estadão

Em manifestação divulgada nesta segunda-feira, 5, a entidade afirma ter acionado o tribunal após receber denúncias de decretos estaduais e municipais que violaram a liberdade religiosa durante a pandemia com restrições 'desproporcionais'.

"Fomos provocados pela sociedade em situações nas quais transmissões virtuais, sem qualquer aglomeração, foram paralisadas por agentes públicos; em contextos em que Decretos expedidos vedavam totalmente a realização de atividades religiosas; em casos nos quais diversos setores receberam autorização para funcionamento, no período de flexibilização, mas nenhuma previsão foi concedida às atividades religiosas, dentre outros", diz a associação.

A Anajure entrou com a ação em junho. Na ocasião, pediu a derrubada de decretos que haviam vetado o funcionamento dos templos sem ressalvar práticas livres de aglomeração - o que não incluía cultos.

"Frise-se que, para os religiosos, os cultos públicos são atividades fundamentais e irrenunciáveis. Abdicar do ajuntamento presencial tem sido um sacrifício para religiosos de todo o mundo. Ainda assim, por amor à comunidade e em nome da prudência e do bom senso, é o que se tem feito na maior parte das organizações religiosas do Brasil", registrou a Anajure na época.

Na ação, a associação listou atividades que teriam sido afetadas pelos decretos questionados: serviços de capelania, ações de cunho social e filantrópico, atividades eclesiásticas administrativas e até transmissões de cerimônias religiosas por meios virtuais, quando não há público presente. "Com exceção dos cultos presenciais públicos, nenhuma gera aglomeração", observou a Anajure na petição inicial.

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A associação também defendeu sua legitimidade para propor a ação ao STF. Em julgamento unânime, finalizado em fevereiro, o plenário do tribunal decidiu pelo arquivamento de um outro pedido da Anajure para derrubar decretos municipais que impuseram toque de recolher, interrompendo atividades religiosas, por considerar que a validade de medidas do Executivo só pode ser contestada por entidades que cumpram uma série de requisitos, como representar determinada categoria profissional.

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"Com base em entendimentos recentes no Supremo, tem-se permitido participação mais ampla da sociedade civil na jurisdição constitucional. Em decisões diversas, Ministros têm se posicionado pela necessidade de que o entendimento restritivo, que abre as portas da Corte apenas às entidades dotadas de interesses econômicos e corporativos, seja substituído por uma nova perspectiva que permita o ajuizamento de ações do controle concentrado de constitucionalidade por entidades que tenham como finalidade institucional a proteção de direitos fundamentais", rebateu a associação.

Na própria ação em que Nunes Marques liberou celebrações religiosas presenciais, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou inicialmente contra o reconhecimento do pedido pelo mesmo motivo. Depois da publicação de uma reportagem do Estadão sobre o posicionamento da pasta, o advogado-geral da União, André Mendonça, enviou uma nova manifestação, revendo o entendimento, e se posicionando, agora, a favor da legitimidade da Anajure.

A decisão que atendeu a entidade, no entanto, está ameaçada. Na contramão de Nunes Marques, o colega de Corte Gilmar Mendes negou nesta segunda-feira, 5, pedidos do PSD e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano de combate ao coronavírus. Ao criticar a "postura negacionista" e manter de pé a proibição do governador João Doria (PSDB) a cultos e missas, Gilmar divergiu frontalmente do entendimento de Nunes Marques - agora, caberá ao plenário do tribunal pacificar a questão nesta quarta-feira (7).

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