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'Desvirtuamento', diz Alexandre ao suspender acordo da Lava Jato com a Petrobrás

Ministro do Supremo acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e também decretou bloqueio de todos os valores depositados pela estatal petrolífera na conta corrente designada pela 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a Vara da Lava Jato

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e BRASÍLIA
Atualização:

Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/STF

Ao suspender a homologação do acordo firmado entre os procuradores da força-tarefa da Lava Jato (Ministério Público Federal) em Curitiba e a Petrobrás, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que "parece" ter ocorrido um "ilegal desvirtuamento" na execução do acordo realizado entre a estatal e o Departamento de Justiça norte-americano.

Foi este primeiro acordo com os EUA (que não foi suspenso), que previu o recebimento, pelo Brasil, de uma multa de R$ 2,5 bilhões paga pela estatal em ação nos Estados Unidos.

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'DESVIRTUAMENTO'

Na decisão, Moraes destacou que os termos do acordo entre a Justiça americana e a Petrobrás não indicaram o MPF como sendo a 'autoridade brasileira' destinatária do pagamento da multa. "Jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba", disse o ministro.

Ao entrar com a ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia também observado este ponto, afirmando que o Departamento de Justiça norte-americano não estabelece condição alguma para que o MPF seja o gestor dos recursos.

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"A atuação do MPF perante o Juízo da 13.ª Vara Federal nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato, a priori, jamais tornaria esse órgão prevento para a "execução" do acordo celebrado nos Estados Unidos, mesmo considerada a relação entre o Non Prosecution Agreeement e os fatos investigados no Brasil", observou o ministro.

Segundo o acordo da força-tarefa da Lava Jato homologado pela 13.ª Vara, agora suspenso, parte do valor da multa seria destinado a uma fundação que seria gerida por entidade privada, que estava em fase de criação. Diante das críticas à criação deste fundo, com reação de ministros de tribunais superiores e da própria chefe do Ministério Público, os procuradores pediram a suspensão desta parte do acordo, o que foi atendido nesta semana pelo juiz federal Luiz Antônio Bonat, novo titular da Operação Lava Jato em Curitiba.

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A BOMBA DE RAQUEL

A decisão de Moraes, por outro lado, paralisa todo o acordo da força-tarefa, que previa ainda que parte do montante poderia ser utilizada para eventual ressarcimento de investidores da Petrobrás que acionem a estatal na Justiça. O ministro também determinou o imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobrás na conta-corrente que foi designada pela 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba. Segundo Moraes, a partir de sua decisão, os valores deverão permanecer em depósito judicial vinculado ao mesmo juízo, proibida qualquer movimentação de valores sem expressa decisão do STF.

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O fundo previsto no acordo seria criado e gerido por um "comitê de curadoria social", formado até abril pelo Ministério Público com entidades civis. Na decisão, Moraes alerta que o acerto entre a Lava Jato e a estatal estipulou cláusulas "subjetivamente escolhidas" que seriam inexistentes no acordo original com os EUA. "O acordo previu, ainda, a desnecessidade de designação de um monitor independente de compliance ("independent compliance monitor") para a Petrobrás, por estar submetida à fiscalização do Tribunal de Contas da União e da Comissão de Valores Mobiliários", afirmou Moraes.

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O ministro disse que o montante total da multa da Petrobrás não foi exclusivamente destinado a afastar sanções penais nos EUA, mas envolveu também o sancionamento por outras instâncias de controle, como a Security and Exchange Comission. Por isso, ele entendeu que, se se tratasse de estabelecer um paralelo com as autoridades homólogas no Brasil, incumbiria à estatal negociar com a Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Comissão de Valores Mobiliários, Tribunal de Contas da União, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, e outras autoridades da União.

"Diferentemente do acordado entre Petrobrás e Ministério Público Federal do Paraná, deveriam ser entendidas como remissivas à União, pessoa jurídica de Direito Público interno a quem incumbem as atribuições de soberania do Estado brasileiro", afirmou Moraes.

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