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Por 'adequada aplicação de recursos públicos', Raquel fulmina acordo bilionário Petrobrás/Lava Jato

Procuradora-geral se insurge no Supremo contra pacto extrajudicial firmado entre a estatal petrolífera e a força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná que, nesta terça, 12, já recuou e pediu à Justiça Federal suspensão da constituição da fundação para gerir parte da multa de R$ 2,5 bilhões

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Por Ricardo Brandt , Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por entender que, embora tenha um fim lícito - 'a adequada aplicação de recursos públicos' -, o acordo extrajudicial firmado entre a Petrobrás e a força-tarefa Lava Jato no Paraná viola a Constituição, a procuradora-geral, Raquel Dodge, propôs uma Ação por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) contra a decisão judicial que homologou o pacto. Apresentada nesta terça, 12, ao Supremo, a ação pede em caráter liminar a suspensão do ato judicial e, no mérito, a nulidade da decisão.

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A BOMBA DE RAQUEL

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria, a chefe do Ministério Público Federal requer, ainda, que seja mantida a obrigação da Petrobrás de cumprir o que foi acordado com autoridades americanas, entre elas, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ).

Pelo acordo, a estatal se comprometeu a repassar às autoridades brasileiras US$ 682,5 milhões, cerca de R$ 2,5 bilhões. O valor equivale a uma parcela do total a que a empresa foi condenada por ter causado prejuízos a investidores americanos e, pelo acordo, seria gerido por uma fundação.

Ainda nesta terça, 12, a força-tarefa da Lava Jato recuou e pediu à Justiça a suspensão da constituição da fundação que iria gerir recursos oriundos de multa de R$ 2,5 bilhões.

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O fato de constar no acordo que parte dos valores seria destinada à entidade a ser constituída gerou reações negativas.

Na inicial, a procuradora-geral aponta 'lesão a direitos fundamentais e estruturantes da República do Brasil, como a separação de poderes, a preservação das funções essenciais à Justiça, a independência finalística e orçamentária do Ministério Público e os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade como justificativas para a apresentação da ADPF'.

Raquel lembra, ainda, que o acordo firmado entre a Petrobrás e o Departamento de Justiça americano 'não prevê que o Ministério Público Federal seja o gestor dos recursos e que, de um lado, os integrantes da força-tarefa não têm poderes legais e constitucionais para assinar um pacto de natureza administrativa e, do outro, a 13.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela homologação, não possui competência jurisdicional para atuar na matéria'.

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