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Alexandre frustra investida 'sui generis' da PGR de Aras e não abre mão da relatoria de investigação contra Ricardo Salles

Na decisão, o ministro do STF usou expressão que significa 'peculiar' para classificar o pedido da PGR para que os autos da Operação Akuanduba fossem enviados para a ministra Cármen Lúcia: "Não há qualquer dúvida sobre a competência desse relator para prosseguir na relatoria"

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Por Pepita Ortega , Eliane Cantanhêde e Fausto Macedo
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, frustrou investida da Procuradoria-Geral da República para blindar o governo Bolsonaro e seus principais aliados e barrou uma tentativa do órgão chefiado por Augusto Aras de tirar de sua relatoria a investigação que fez buscas contra o ministro Ricardo Salles e o presidente afastado do Ibama, Eduardo Bim. Alexandre indeferiu nesta terça, 25, um pedido assinado pelo vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, para que os autos da Operação Akuanduba fossem enviados para a ministra Cármen Lúcia.

Logo na primeira linha de sua decisão, o ministro do STF classificou o pedido da PGR para retirar a investigação de suas mãos como 'suis generis' - expressão em latim que significa 'peculiar'. "Não há qualquer dúvida sobre a competência desse relator para prosseguir na relatoria", frisou ainda o ministro.

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Como revelou o Estadão, o pedido para a troca de relatoria da Operação Akuanduba também chegou ao presidente do STF, Luiz Fux, em ofício elaborado pelo chefe do MPF, Augusto Aras. Alexandre reagiu internamente com irritação diante do pedido do PGR para retirá-lo do processo que tem Salles como alvo. Nos bastidores do Supremo, o ministro tem dito que isso não passa de uma manobra do procurador-geral para defender o governo e o próprio Salles, que é considerado um dos ministros mais próximos do presidente Jair Bolsonaro.

A Procuradoria pediu que a investigação que mira 'grave esquema de facilitação ao contrabando' fosse enviada à Cármen Lúcia sob o argumento de que a ministra é relatora de dois feitos que tratam de suposta atuação indevida do ministro do Meio Ambiente em benefício de empresas madeireiras. Um desses casos é a notícia-crime enviada à corte pelo delegado Alexandre Saraiva, ex-chefe da Polícia Federal no Amazonas que caiu após acusar Salles de supostos crimes de obstrução de investigação ambiental, advocacia administrativa e organização criminosa.

Ao negar o pedido assinado por Humberto Jacques de Medeiros, Alexandre defendeu que os fatos narrados nos autos da investigação fez buscas contra Salles são 'absolutamente diversos' dos descritos nas petições sob relatoria de Cármen Lúcia. O ministro do STF também frisou que a Operação Akuanduba foi aberta no âmbito de processo que foi distribuído para sua relatoria antes mesmo de os casos sob alçada de Cármen chegarem ao STF.

Carros da PF estacionados em frente à sede do Ministério do Meio Ambiente. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Estadão mostrou que antes de autorizar as diligências realizadas pela Polícia Federal na última quarta, 19, Alexandre atendeu a um pedido da PF e desarquivou uma notícia-crime que estava engavetada desde outubro, quando a Procuradoria-Geral da República não viu indícios para abertura de uma investigação contra Salles. Segundo o ministro, tal processo, 'mais antigo', se refere 'exatamente aos mesmos fatos' que a representação da Polícia Federal que motivou sua reabertura.

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Alexandre desarquivou o caso por considerar que novas informações apresentadas pela Polícia Federal eram 'substanciais elementos modificadores do panorama probatório anterior, aptos a possibilitar o retorno das investigações pela alteração das circunstâncias fáticas'. O que abasteceu o inquérito foi o depoimento de um servidor do Ibama lotado na Superintendência de Apuração de Infrações Ambientais da pasta e algumas comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras por 'operações suspeitas de investigados' - sendo que estas últimas motivaram uma ordem de quebra de sigilo bancário e fiscal.

Enquanto o relato do servidor do Ibama implicou o assessor especial do ministro de Meio Ambiente, Leopoldo Penteado Butkiewicz, relatório de inteligência financeira indicou 'movimentação extremamente atípica' envolvendo o escritório de advocacia que tem Salles como sócio. Segundo Alexandre, o documento cita transações de 2012 até junho do ano passado que somam R$ 14,1 milhões.

A Polícia Federal viu 'fortes indícios' do envolvimento de Salles em um possível esquema de corrupção para exportação ilegal de madeira. Além disso, cravou que as provas reunidas na investigação já são suficientes para enquadrar o presidente afastado Ibama pelos crimes de facilitação ao contrabando e advocacia administrativa. O acervo de provas enviado ao STF inclui relatos de reuniões com madeireiros, alterações nas regras de fiscalização, trocas de mensagens, depoimentos de testemunhas e operações financeiras suspeitas.

"Todos esses pontos mencionados na petição originariamente distribuída à V. Exa. Excelência, encontram-se, hoje, s.m.j., bem melhor definidos no âmbito das presentes investigações e sinalizam, de forma bastante robusta a nosso ver, para a existência de indícios de prática delituosa atribuível ao atual Ministro do Meio Ambiente", escreveu o delegado Franco Perazzoni, responsável pela investigação, em representação de 92 páginas.

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A PGR já havia reagido à investigação contra Salles em razão de não ter sido consultada antes da deflagração da fase ostensiva das apurações. Alexandre determinou que fosse dada 'imediata ciência' à Procuradoria após o cumprimento das diligências. Na ocasião, o órgão disse, em nota, que o fato de não ter sido instada a se manifestar sobre a ação 'em princípio, pode violar o sistema constitucional acusatório'.

Dois dias depois da operação contra o ministro do Meio Ambiente, Aras entrou com ação no STF para que todo juiz sempre ouça o Ministério Público antes de decidir sobre pedidos de prisão provisória, interceptação telefônica ou captação ambiental, quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e de dados, busca e apreensão, entre outras.

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