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Exigência de vacina em cartórios eleitorais foi revogada e não impedia regularização do título

Emissão ou transferência do documento eleitoral por canais digitais não requisitava passaporte sanitário; TRE-RJ revogou exigência para atendimento presencial em 2 de maio

Por Victor Pinheiro e Alessandra Monnerat
Atualização:

Atualizada às 16h25 para incluir resposta do autor da postagem.

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Circula nas redes sociais um vídeo em que um homem reclama de ser impedido de regularizar seu título de eleitor devido à exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19. O vídeo foi gravado em frente a um cartório eleitoral na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ) na manhã da segunda-feira, 2, quando o atendimento presencial no local ainda exigia o certificado. O conteúdo, no entanto, foi compartilhado sem contexto nas plataformas, omitindo que o eleitor poderia fazer o processo integralmente pela internet e que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) revogou a necessidade do documento nos cartórios logo após o episódio.

Uma das publicações de maior alcance é do empresário Luciano Hang. Em postagem com mais de 200 mil visualizações no Instagram, ele divulga o vídeo e insinua que a Justiça Eleitoral estaria criando dificuldades para a regularização do título eleitoral com o objetivo de atrapalhar as eleições presidenciais. "[....] nas eleições municipais, não teve nenhum empecilho. Agora, que a eleição é presidencial, querem criar dificuldades. Por que será?", diz a legenda. 

 Foto: Estadão

Quando Hang divulgou o conteúdo, a exigência do passaporte sanitário no cartório eleitoral já havia sido revogada. Em nota ao Estadão Verifica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explicou que o comprovante de vacinação deixou de ser obrigatório para acessar cartórios eleitorais no Estado do Rio a partir das 12h do dia 2 de maio. A medida foi oficializada no Diário de Justiça Eletrônico no dia seguinte. A data limite para regularização do registro de eleitor era até 4 de maio. 

O TRE-RJ decidiu revogar a necessidade de passaporte sanitário considerando que mais de 80% da população do Rio está vacinada e que houve redução no número de infectados pela covid-19 no Estado. Outro motivo citado pelo Tribunal foi a suspensão da exigência de vacinação para acessar locais fechados na cidade do Rio, divulgada em 25 de abril.

O TSE argumenta que os eleitores não vacinados não foram impedidos de emitir, transferir e regularizar o título de eleitor, mas apenas de acessar as dependências do prédio do cartório. "Todos os serviços oferecidos nos cartórios eleitorais estavam disponíveis no menu Autoatendimento do Eleitor, disponível tanto na página do TRE-RJ quanto no Portal do TSE. Eleitores sem o comprovante de vacinação ou que não estivessem de acordo com a apresentação do documento poderiam realizar as operações via internet", diz a nota. 

O processo para regularização nas plataformas digitais do TSE requisitava do eleitor uma fotografia segurando um documento oficial de identificação, comprovante de residência atualizado e certificado de quitação de serviço militar, para homens com idade entre 18 e 45 anos. Não era necessário apresentar qualquer comprovante de vacinação. 

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O TRE de cada Estado decide sobre as regras de funcionamento dos cartórios eleitorais. Em São Paulo, por exemplo, a exigência do comprovante de vacinação para acessar as dependências da Justiça Eleitoral foi revogada em 27 de abril. Nas eleições, em outubro, não será necessário apresentar documento de vacina, segundo disse o ministro Luís Roberto Barroso em janeiro deste ano.

Procurada, a assessoria de Luciano Hang respondeu que "a exigência (de vacinação) ter caído não muda o fato dela ter acontecido em determinado momento". Em nota, afirmou que "independente de não ser mais exigido o passaporte de vacina, houveram sim, empecilhos para que as pessoas exercerem (sic) o seu direito ao voto". 

A assessoria de Hang argumentou ainda que mesmo pela internet houve dificuldades para regularização do título. "Diversos relatos, também nas redes sociais, dão conta de inúmeras dificuldades para acessar o serviço via internet. Inclusive por pessoas mais jovens e com maior afinidade aos meios tecnológicos. Imaginem a dificuldade para um idoso?", diz a nota.

O UOL Confere também publicou uma checagem sobre este conteúdo.

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Título de eleitor na mira da desinformação

É preciso cuidado redobrado com informações sobre o título de eleitor nas redes sociais. O documento, bem como seu processo de regularização, foram alvo de diversas peças enganosas nos últimos meses. O Estadão Verifica desmentiu, por exemplo, uma corrente de WhatsApp que acusava falsamente a Justiça Eleitoral de cancelar títulos de pessoas com idade superior a 70 anos. Levantamento do site de checagem Aos Fatos mostra que os idosos foram o principal foco de desinformação sobre o tema, entre janeiro e abril.

O Estadão Verifica também desmontou boatos que citavam casos de suspensão de títulos, mas na verdade os eleitores tinham pendências com a Justiça Eleitoral ou não compareceram à votação em eleições anteriores. Esses conteúdos espalham uma narrativa conspiratória de que o suposto cancelamento indevido seria uma estratégia para prejudicar a candidatura de Jair Bolsonaro e aliados. 

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