Supremo não deve se privar de determinar cautelares a deputados e senadores

Senado aguarda o julgamento de hoje para definir como proceder diante do afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG)

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Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - Contrariando os apelos do Senado, da Câmara e do Planalto, o Supremo Tribunal Federal não deve se privar de determinar medidas cautelares contra parlamentares no julgamento desta quarta-feira. A tendência da Corte é apenas permitir que o Congresso revise o afastamento de deputados e senadores entre outras medidas cautelares, conforme pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por PP, PSC e Solidariedade. O Senado aguarda o julgamento de hoje para definir como proceder diante do afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG), determinado pela Primeira Turma do STF em setembro.

O senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

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Há uma polarização nas visões sobre o assunto no STF. Para ao menos quatro ministros, o STF pode determinar, sem que seja necessário o aval do Congresso, o afastamento e outras medidas cautelares determinadas contra parlamentares pelo STF, rejeitando o pedido da ADI. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux são os que votaram pelo afastamento de Aécio na Primeira Turma, bem como Edson Fachin, que deu liminar afastando o senador em maio.+ Parecer da AGU é contra afastamento de parlamentares+ Confira: STF julga ação de afastamento de parlamentares

Há outra corrente de ministros que, indo além do pedido inicial da ADI, em conformidade com as manifestações do Senado, da Câmara e do Plenário, entendem que não são cabíveis medidas cautelares contra parlamentares, exceto a prisão em flagrante por crime inafiançável. São eles: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Os votos decisivos serão dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente da Corte.

Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal Foto: Nelson Jr.|STF

Entre as visões antagônicas, surge como uma solução salomônica justamente o pedido inicial da ADI: STF determina, mas Congresso revisa. Esse seria o caminho do meio, na visão do ministro Marco Aurélio Mello, que lançou uma indagação neste sentido nesta terça-feira. "Os antigos diziam que a virtude está no meio", disse Marco Aurélio, admitindo relativizar, inclusive, a sua própria compreensão de que essas cautelares não devem ser aplicadas a parlamentares.

Há uma expectativa de que a ministra Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello se posicionem neste sentido, em que estariam preservadas as competências do Congresso, mas também do Supremo.

Celso de Mello está tão envolvido na preparação de seu voto, que nesta terça-feira, 10, ficou em casa trabalhando nele, e não compareceu à sessão da Segunda Turma do STF. O decano é conhecido por prezar pelo equilíbrio entre as instituições, mas ao mesmo tempo é ferrenho defensor do rigor das investigações sobre corrupção.

Independentemente de como votará sobre a possibilidade de o Congresso revisar cautelares determinadas pelo STF, o decano tende a não se posicionar contra a possibilidade de o Supremo determiná-las.

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Neste sentido, somente com o voto da ministra Cármen Lúcia poderia sair vencedora a tese defendida pelo Planalto, pela Câmara, pelo Senado e pela maioria da Segunda Turma do STF, de que não são aplicáveis cautelares a parlamentares. Mas a ministra Cármen Lúcia poderia justamente se posicionar no meio dos dois polos e votar para que o STF possa determinar, e o Congresso revisar.