Para Marco Aurélio, HC de Lula pode sinalizar revisão de prisão em 2ª instância

Ministro acredita que colegas do STF têm 'liberdade plena' e não estão atrelados a precedentes da Corte

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Breno Pires
Atualização:
O ministro do STFMarco Aurélio Mello fala durante o 15º Colóquio da Academia Brasileira do Trabalho na OAB/RJ. Foto: Tomaz Silva/Agencia Brasil

BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que o julgamento final do pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sinalizará como os integrantes do colegiado irão votar nas ações que discutem a prisão após condenação em segunda instância, caso voltem ao plenário.

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"No julgamento poderá haver indicativo das ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade que tratam de forma geral do tema). Não faz sentido ministros votarem de uma maneira durante julgamento de habeas corpus no plenário e de outra forma na votação das ações", disse o ministro ao Estadão/Broadcast nesta sexta-feira, 23. Para Marco Aurélio, o colegiado é um lugar de "liberdade plena", onde os ministros não estão atrelados aos precedentes da Corte. Neste caso, o precedente é a jurisprudência que permite a execução antecipada da pena, firmada em 2016, por maioria, no plenário do STF.

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A discussão faz voltar os olhos para a ministra Rosa Weber, considerada uma incógnita na análise de mérito do pedido de Lula. A ministra, em 2016, se posicionou pela prisão somente após o trânsito em julgado, mas tem respeitado a jurisprudência em decisões monocráticas e na Primeira Turma, que integra junto dos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. A sinalização é que a ministra, por estar no plenário, poderá decidir por seguir a sua posição pessoal, concedendo o pedido a Lula. Isso pode ocorrer se Rosa não tiver mudado seu posicionamento pessoal desde quando foi voto vencido há dois anos.

MBL e Vem pra Rua convocam atos pela prisão de Lula "Sem dúvida devem prevalecer no plenário seus próprios posicionamentos (dos ministros). O plenário é o local adequado para voltar a rediscussão da matéria", afirmou Marco Aurélio, que é relator das ações que tratam da execução antecipada de pena. O ministro, junto de Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, também foi voto vencido em 2016. À reportagem, o ministro insistiu na crítica que vem fazendo à presidência, que resiste em pautar as ações gerais do tema, liberadas para votação desde dezembro.

"O ideal seria se tivéssemos julgado as ações antes. Processo não tem cara, mas estávamos a julgar o processo de um ex-presidente da República. Nós estamos pagando o alto preço do patrulhamento", disse o ministro, referindo-se as críticas advindas da decisão de ter concedido liminar a Lula que proíbe uma eventual prisão até que o julgamento de seu habeas corpus seja finalizado no plenário.

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'Questão de ordem seria para Cármen designar dia para julgamento', diz Marco Aurélio"Não há motivo para não pautar as ações declaratórias. Não há como fugir disso", completou o ministro. A presidente Cármen Lúcia, no entanto, continua na resistência em pautar o tema, de acordo com apuração do Estadão/Broadcast.

Liminar não antecipa mérito, diz ministro

Marco Aurélio, que formou a maioria para conceder a liminar ao ex-presidente, ainda comentou que a decisão liminar não é uma antecipação de mérito, mas uma questão técnica e "super natural". Para o ministro, se o plenário ainda deve votar o mérito do pedido, não faria sentido permitir uma eventual prisão entre a sessão desta quinta-feira, 22, e o dia 4 de abril, quando a Corte deve finalizar o julgamento.

Não é questão de ser o Lula, é questão de ser a lei, diz Marina "O pedido foi provocado pelo advogado na tribuna e a ministra Rosa Weber deu o primeiro voto favorável. Ninguém recupera dias de liberdade perdidos", disse Marco Aurélio, referindo-se a um cenário em que Lula consegue o pedido preventivo de liberdade. O ex-presidente busca, em seu pedido final, evitar a prisão até o esgotamento de todos os recursos no processo em que foi condenado a 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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