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Testemunha 'chora com medo' de depor sobre operador do PSDB

Após alegar 'temer que algo acontecesse', ela vai depor em sala separada dos réus em ação sobre desvios na Dersa em suposto benefício de Paulo Vieira de Souza

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Paulo Vieira de Souza. Foto: ROBSON FERNANDJES/AE

Uma testemunha da ação penal em que o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza responde por desvios de R$ 7,7 milhões ligou chorando para o Ministério Público Federal, com medo de depor. Por decisão da 5ª Vara Criminal de São Paulo, ela será ouvida em sala separada dos réus.

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O ex-diretor de Engenharia da Dersa foi preso preventivamente no dia 5 de abril por suspeita de coagir uma mulher também acusada na ação. No dia 11, ele foi solto por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que viu falta de  "comprovação'  das ameaças a testemunhas.

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Em audiência na última sexta-feira, 18, o Ministério Público Federal afirmou que uma testemunha cujo nome está sob segredo 'fez contato telefônico no dia 17/05/2018 com o Ministério Público Estadual, o qual passou-lhe o contato deste MPF, e que após a testemunha entrar em contato, falou com o funcionário Emerson, o qual nos relatou que a testemunha estava chorando, com medo de vir à audiência pois temia que algo lhe acontecesse e temia encontrar os réus'.

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"Orientei ao funcionário Emerson que ligasse para esta 5ª Vara Federal Criminal para que a Justiça tomasse as providências necessárias a fim de garantir seu testemunho sem constrangimento", afirmou o procurador.

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Durante a audiência, uma das testemunhas, cujo nome também está em segredo, também foi ouvido sem a presença dos réus 'em razão de manifesto temor', segundo consta na ata.

A juíza Maria Isabel do Prado , da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo determinou que a testemunha que ligou chorando, com medo de depor, também fale à Justiça em sala apartada dos acusados.

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"Como registrado, tendo em vista o fundado temor externado pela testemunha =====, somado ao seu pedido expresso em não travar contato visual com os réus, a teor do art. 217 do CPP, autorizo sua oitiva sem a presença dos acusados na sala de audiências, o que foi anuído por todas as partes presente", anotou.

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"Ressalte-se, outrossim, que permanecerão preservados os princípios inerentes ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. De se observar que os acusados permaneceram em sala contígua a este recinto, de molde a poderem ouvir o que foi dito pela testemunha e, ainda, devidamente representados pelas respectivas defesas", decidiu.

Operador. Além da ação penal por supostos desvios de R$ 7,7 milhões em reassentamentos para obras do Rodoanel Trecho Sul, Paulo Vieira de Souza é investigado por supostamente operar propinas para o PSDB. Ex-executivos das empreiteiras Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez relataram à Polícia Federal terem feito repasses de 0,75% ao ex-diretor da Dersa no âmbito da construção do Rodoanel. Em cooperação com autoridades Suíças, a Lava Jato descobriu conta atribuída a Souza com R$ 113 milhões não declarados.

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