PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Supremo livra Cidinho de fraude a licitação, mas não de desvio de rendas públicas

Ministros da Segunda Turma da Corte absolveram senador José Aparecido dos Santos (PR/MT) de um crime da época em que chefiava a prefeitura de Nova Marilândia, no entanto mantiveram prosseguimento da ação penal por apropriação de verbas de convênios com a União

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Cidinho. Foto: Moreira Mariz / Agência Senado

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheram questão de ordem na Ação Penal (AP) 991, nesta terça-feira, 28, para absolver o senador José Aparecido dos Santos, o Cidinho Santos (PR-MT), do crime de fraude a licitação. A decisão fundamentou-se no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição sumária quando o julgador constatar que o fato narrado evidentemente não constitui crime. Mas a ação penal prosseguirá em relação ao crime de apropriação ou desvio de rendas públicas.

+ PF vê elo entre bunker e repasses da JBS a Geddel

PUBLICIDADE

A ação foi instaurada no primeiro grau de jurisdição contra Cidinho, ex-prefeito de Nova Marilândia (MT), e mais dois acusados. informou o site do Supremo.

+ Executivo revela pagamentos em dinheiro e investimentos milionários de Geddel e Lúcio

De acordo com a denúncia, Cidinho, durante seu mandato à frente da chefia do Executivo de Nova Marilândia, teria desviado rendas públicas de convênios firmados com a União mediante pagamento antecipado de obras não realizadas.

Publicidade

+ Polícia indicia 30 por fraude em concurso para delegado em Goiás

As condutas foram enquadradas como crime de responsabilidade de prefeito consistente na apropriação ou desvio de rendas públicas - artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 - e fraude a licitação (artigo 96, incisos I e IV, da Lei 8.666/1993).

+ Polícia vai ao Supremo para investigar relator do impeachment em esquema de fraude em concurso

Com a eleição de Cidinhos para o Senado, os autos foram remetidos ao STF, por causa do foro privilegiado.

Ao propor a questão de ordem, o relator da AP 991, ministro Edson Fachin, explicou que, em se tratando de ação penal oriunda do primeiro grau, o prosseguimento regular do feito exige a adequação dos ritos procedimentais - entre eles, o exame do pedido de absolvição sumária formulado na defesa escrita.

Publicidade

A defesa de José Aparecido apontava a atipicidade da conduta, sustentando que esta não se enquadrava no tipo penal descrito no artigo 96 da Lei de Licitações.

No exame do pedido, Fachin destacou que 'a conduta de quem, em tese, frauda licitação ou o contrato dela decorrente cujo objeto seja a contratação de obras ou serviços, como no caso em análise, não se enquadra no artigo 96 da Lei 8.666, que contempla apenas a licitação ou contrato que tenha por objeto a aquisição ou venda de bens ou mercadorias'.

O ministro propôs a absolvição sumária do parlamentar quanto a esse ponto, 'mantendo-se íntegra, no entanto, a acusação quanto ao delito de desvio ou apropriação de rendas públicas'.

A decisão foi unânime.

COM A PALAVRA, CIDINHO

Publicidade

O senador Cidinho Santos recebe a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal de absolvê-lo das acusações de fraude em licitação com serenidade.

O senador acredita que o mais justo seria a absolvição completa, mas reitera sua confiança de que o processo provará que não houve qualquer ilicitude.

As obras durante as suas gestões à frente da Prefeitura de Nova Marilândia obedeceram os parâmetros legais: foram executadas, vistoriadas, com prestação de contas aprovadas pelo Ministério da Integração Nacional.

Portanto, o senador Cidinho Santos espera o desfecho completo desse processo, confiante na absolvição das demais acusações.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.