PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STJ decide se livra já Lula da prisão da Lava Jato

Ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgam nesta terça, 6, se acolhem pedido preventivo do ex-presidente condenado a 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

Lula. REUTERS/Nacho Doce Foto: Estadão

O pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua prisão na Lava Jato será julgado nesta terça-feira, 6, pelo Superior Tribunal de Justiça. A pauta está prevista para ser analisada pelos ministros da 5ª Turma. O julgamento acontece no prédio sede do STJ, em Brasília, na sala de sessões da Quinta Turma.

PUBLICIDADE

Cinco ministros, que compõem a Quinta Turma do STJ, analisarão o mérito do habeas corpus preventivo do ex-presidente. O colegiado é formado pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer - que é o relator do pedido de Lula e dos outros processos da Lava Jato que chegam ao Superior Tribunal de Justiça. A Quinta Turma é responsável pelas matérias de direito penal no STJ, junto da Sexta Turma.

Os advogados do ex-presidente entraram com habeas corpus preventivo para que ele possa recorrer em liberdade até esgotados os recursos no Supremo Tribunal Federal. Segundo os defensores, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, rejeitou o pedido liminarmente e enviou o mérito para ser analisado pela 5ª Turma da Corte.

O ministro afirmou, na ocasião, que 'não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores'.

Publicidade

"Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato", destacou.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.