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McDonald's condenado a indenizar consumidor por escorpião em sanduíche

Justiça de Minas impõe à rede de fast-food pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a um homem surpreendido com aracnídeo venenoso que pensou, inicialmente, ser uma 'espinha de peixe' no lanche

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Por Karina Campos
Atualização:

 Foto: Arantes /Universidade de São Paulo

A Justiça de Minas condenou a rede de fast-food McDonald's a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem que encontrou um escorpião dentro de um sanduíche, comprado numa loja franqueada da rede na cidade de Belo Horizonte.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Minas.

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O Mc não comentou a decisão judicial. Em nota, reiterou que 'segue rígidos padrões de higiene e segurança alimentar'.

Segundo o processo, o consumidor havia comprado um combo de sanduíche, fritas e refrigerante e o levou para a oficina mecânica onde trabalhava, na região da Cidade Nova, na capital mineira.

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Quando estava comendo o lanche, sentiu que 'mastigava algo parecido com espinha de peixe'. Ao analisar o conteúdo do sanduíche do Mc ele se deparou com um escorpião morto.

O homem alegou que retornou imediatamente à loja para reclamar, quando 'um funcionário o convidou para entrar e conferir a limpeza da cozinha'. Ele diz que se recusou e preferiu registrar um boletim de ocorrência sobre o achado do aracnídeo venenoso.

O entendimento da Justiça mineira foi que a ingestão de alimento contaminado gera 'descontentamento, insegurança, desconforto, angústia e abalo psicológico que ultrapassam situações comuns às quais todas as pessoas estão sujeitas', levando à obrigação de indenizar o cliente por danos morais.

A decisão do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2.ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi questionada por recurso pela rede de fast-food e confirmada pela 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.

O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a sentença sob o fundamento de que 'o fornecedor tem responsabilidade objetiva sobre o produto que comercializa, ou seja, é responsável por ele independentemente de culpa'.

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"Existe dever de reparar quando o produto apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco à vida e à saúde do consumidor", afirmou o magistrado.

COM A PALAVRA, O MCDONALD'S

"A empresa informa que não comenta decisões judiciais e reitera que segue rígidos padrões de higiene e segurança alimentar."

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