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Procuradoria recorre por pena mais dura a Lula e condenação de Okamotto

Em recurso de apelação, Ministério Público Federal pede ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenação do ex-presidente também por crime de lavagem de dinheiro pelo armazenamento das 'tralhas' que ganhou enquanto ocupou o Palácio do Planalto

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Lula. Foto: Reprodução

A força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesta segunda-feira, 31, por uma pena mais pesada ao ex-presidente Lula e também pela condenação do presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, no caso triplex no Guarujá. O petista foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por suposta corrupção e lavagem de dinheiro de R$ 2,2 milhões que envolvem o valor empregado pela OAS no imóvel, no condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista, e em suas respectivas reformas. Os procuradores querem revisão da pena aplicada a Lula por este suposto crime e ainda pedem a condenação do petista por lavagem de dinheiro de R$ 1,3 milhão pelo armazenamento de seus bens pela Granero custeados pela construtora.

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Os procuradores querem também que Lula seja condenado pelo armazenamento do bens que recebeu enquanto exerceu a Presidência da República pela empresa Granero - despesas também custeadas pela OAS. Lula chama esses bens de 'tralhas'. Eles sustentam que 'resta evidente que o conteúdo do contrato celebrado não consistiu em erro, mas se apresenta como clara fraude contratual, na tentativa pelos denunciados de ocultarem e dissimularem a real propriedade dos bens armazenados e o financiamento de despesas atinentes ao ex-Presidente Lula e ao Instituto Lula pelo Grupo OAS'.

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A procuradoria quer que Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, absolvido por Moro, seja condenado por lavagem de dinheiro no valor de R$ 1,3 milhão por intermediar a negociação envolvendo as 'tralhas' do petista. A Lava Jato entende que Okamotto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, e o ex-presidente Lula cometeram 61 crimes de lavagem de dinheiro somente pelo contrato entre a construtora e a Granero.

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"Entretanto, inobstante tenha dado seu aceite à proposta da Granero, Paulo Okamotto, tutelando os interesses do ex-Presidente Lula e aproveitando o fato de que o Grupo OAS, consoante anteriormente descrito, possuía pendências de vantagens indevidas a serem transmitidas para representantes do Partido dos Trabalhadores - PT no âmbito do esquema criminoso que se erigiu no seio e em desfavor da Petrobras e que beneficiava, além de empreiteiras, agentes públicos e políticos, notadamente Lula , convocou uma reunião no Instituto Lula nos últimos meses de 2010 e solicitou a Léo Pinheiro, então Presidente da empresa, que assumisse os gastos com o armazenamento dos bens pertencentes ao ex-Presidente da República", sustenta a força-tarefa.

Lula foi condenado por um ato de lavagem de dinheiro pelo suposto ocultamento de propinas de R$ 2,2 milhões da OAS. Segundo a força-tarefa, o petista deve ser condenado três vezes por este crime somente pelo suposto recebimento do triplex e suas reformas. O juiz federal Sérgio Moro entendeu, em sua sentença, quea aquisição, a reforma e a decoração do 164-A do Condomínio Solaris são atos complementares.

No entanto, a força-tarefa argumenta que os elementos constantes dos autos demonstram que, em verdade, os atos de (1) aquisição, (2) reforma e (3) decoração do triplex 164-A em favor do ex- Presidente Lula são autônomos'.

"Há muitas diferenças, que incluem distintos períodos em que os crimes ocorreram, a existência de propósitos diferentes nas condutas, o envolvimento de pessoas e empresas diferentes e até mesmo a realização de planos ou projetos diferentes em cada lavagem", afirma o MPF.

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Em sentença de primeira instância, Lula foi condenado também por um ato de corrupção. Os procuradores recorreram para que o petista seja sentenciado por ter cometido o crime três vezes. Duas por supostamente ter aceitado propinas de dois contratos da Petrobrás celebrados com o Consórcio RNEST-CONEST.

A respeito do petista e aos executivos da OAS alvo da ação penal, os procuradores da República também discordaram de Moro na 'dosimetria das penas fixadas' por Moro.

O Ministério Público Federal ainda quer a condenação dos executivos da OAS Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Moreira, absolvidos pela acusação de Lavagem de dinheiro.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

Defesa de Lula formaliza recurso contra sentença de Moro

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Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizamos hoje (31/07/2017) a interposição de recurso de apelação contra sentença proferida em 12/07/2017 e complementada em 18/07/2017 pelo Juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ação do "tríplex").

A intimação relativa à última decisão, proferida no julgamento dos embargos de declaração que opusemos na defesa de Lula, ocorreu também nesta data. Estranhamente, o prazo lançado pelo Juízo para a interposição do recurso foi de 1 dia, o que não corresponde ao prazo legal de 5 dias previsto no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. A despeito do prejuízo, a defesa atendeu ao prazo assinado.

Na petição informamos que as razões recursais serão apresentadas diretamente ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região, que irá julgar o recurso, tal como faculta o artigo 600, parágrafo 4o., do Código de Processo Penal.

Os sólidos fundamentos que serão apresentados, demonstrando que o Ministério Público Federal não fez prova da culpa e a defesa fez a prova da inocência, deverá levar à reversão da sentença de primeiro grau, para absolver Lula.

Cristiano Zanin Martins

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COM A PALAVRA, FERNANDO FERNANDES, ADVOGADO DE OKAMOTTO

O advogado Fernando Augusto Fernandes, que defende Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, divulgou nota sobre o recurso de apelação do Ministério Público Federal do Paraná visando reverter a absolvição de Okamotto e do ex-presidente Lula quanto à acusação de lavagem de dinheiro pelo recebimento pela Granero de valores da OAS para a manutenção do acervo presidencial:

"A Procuradoria da República perante o Superior Tribunal de Justiça foi a favor de trancar a acusação de crime quanto à manutenção do acervo e as provas dos autos geraram a absolvição. Os procuradores do Paraná não buscam justiça com o recurso. O seu compromisso é com o caráter político e midiático da Lava-Jato em detrimento dos direitos e garantias dos absolvidos, bem como da ausência de provas após a instrução em primeiro grau."

Fernando Augusto Fernandes

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