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Moro confisca o famoso triplex

Juiz da Lava Jato define em R$ 16 milhões o valor mínimo para reparação dos danos e sequestra apartamento do Guarujá que a Lava Jato atribui ao ex-presidente

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Luiz Vassallo e enviado especial a Curitiba
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 Foto: Marcio Fernandes/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro mandou confiscar o triplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que a Operação Lava Jato atribui ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido R$ 2,25 milhões de propinas da OAS, no triplex.

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"Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, "b", do Código Penal", ordenou Moro. "A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis.

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 Foto: Marcio Fernandes/Estadão

 Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O magistrado considerou 'desnecessária no momento avaliação do bem'.

"Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1;ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis", decidiu.

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Sérgio Moro definiu o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime em R$ 16 milhões - a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009. O montante equivale ao total da 'conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores'.

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"Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento", determinou.

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O juiz ainda levantou a apreensão do acervo presidencial que se encontra atualmente depositado e lacrado junto ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, 'não havendo mais motivo para mantê-lo'.

A denúncia do Ministério Público Federal sustentava que Lula havia recebido R$ 3,7 milhões em benefício próprio - de um valor de R$ 87 milhões de corrupção - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

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Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos 'das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade'. A propina atribuída a Lula na sentença, portanto, é de R$ 2,25 milhões da OAS envolvendo o triplex do Guarujá.

O petista foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio Conest/RNEST com a Petrobrás e por um crime de lavagem de dinheiro, 'envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas'.

Também foram condenados os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro - corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros - corrupção ativa a 6 anos -, ambos da OAS.

O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e também o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.

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