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Cármen avisa a Tribunal da Lava Jato que Lula não pode ser preso

Em ofício expedido na sexta-feira, 23, presidente do Supremo Tribunal Federal informa a desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz que o petista está livre até 4 de abril

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, avisou na sexta-feira, 23, ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que o ex-presidente Lula não pode ser preso. O petista tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo vai analisar seu pedido de habeas corpus preventivo.

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Documento

OFÍCIO

O ofício foi enviado à Corte de apelação da Operação Lava Jato antes do julgamento do embargo de declaração do petista contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex. Nesta segunda-feira, 26, os desembargadores João Pedro Gebran neto, Leandro Paulsen e Victor Laus rejeitaram o recurso de Lula.

Na quinta-feira, 22, o Supremo concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso triplex. O documento só tem validade para este processo.

Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona 'obscuridades e omissões' no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.

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Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.

Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo.

Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba, base da Lava Jato, enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

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"A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-Presidente Lula pela 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região no último dia 24 de janeiro.

Na sessão de hoje (26/03) o Desembargador Relator fez a leitura apenas de um resumo do seu voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores. Os embargos de declaração haviam apontado dezenas de omissões e contradições presentes no julgamento da apelação que deveriam ser corrigidas e, como consequência, levar ao reconhecimento da nulidade do processo ou da absolvição de Lula. Será necessária a leitura do acórdão para verificar se todas elas foram enfrentadas pelo Tribunal.

Até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF4, que ainda poderá ser questionado sobre a decisão proferida nesta data."

Cristiano Zanin Martins

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