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As provas da Lava Jato contra Lula no caso triplex

Na histórica sessão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em que o ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no caso triplex, desembargadores realçaram documentos e testemunhos que, em sua avaliação, tiveram peso decisivo para a sentença; confira as provas, uma a uma

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Por Julia Affonso
Atualização:

Lula. Foto: REUTERS/Leonardo Benassatto

Ao condenar o ex-presidente Lula e aumentar sua pena para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, na quarta-feira, 24, os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, o Tribunal da Lava Jato, destacaram as provas contra o petista no caso triplex. Durante o julgamento, os magistrados falaram em 'prova acima de qualquer dúvida razoável'.

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+ FOTOS: Por dentro do triplex

Terceiro e último desembargador a votar, Victor Laus apontou que do processo constam provas documentais e também testemunhais e periciais. Segundo o magistrado, 'as provas se tornaram absolutamente verossímeis' ao longo do processo.

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"Expostas à crítica que fez a defesa as provas resistiram, sejam as provas documentais, sejam as provas testemunhais, resistiram a esse cotejo. E se resistiram, refletem sua substância. E se refletem a sua substância, permitem que se forme um convencimento com base nelas", afirmou.

"Essa é a segurança que o colegiado, que o Tribunal tem de tomar a sua decisão, porque se está diante de provas que resistiram ao contraponto, ao embate ao longo da instrução. Fossem elas frágeis, fossem elas risíveis, não teriam resistido a esse embate. E resistiram. Portanto, se resistiram, restou provado, restou demonstrada a acusação que veio a juízo."

O triplex fica no Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo. O empreendimento foi iniciado pela Cooperativa Habitacional dos Bancários, a Bancoop. Por dificuldades financeiras, as obras foram transferidas formalmente em 8 de outubro de 2009 para a OAS Empreendimentos que assumiu também as relações contratuais com os antigos cooperados.

Após a transferência, a empreiteira mudou o nome do empreendimento de Residencial Mar Cantábrico para Condomínio Solaris. O Edifício Navia, correspondente ao Bloco A, passou a ser denominado de Edifício Salinas, também Bloco A.

Houve, ainda, alterações nos andares. Apartamentos como 141-A e 174-A passaram a ser identificados como 131-A e 164-A, respectivamente.

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VEJA AS PROVAS USADAS PELA LAVA JATO NO CASO TRIPLEX

- A Polícia Federal apreendeu na casa de Lula, em São Bernardo do Campo, documentos sobre a aquisição de apartamento pelo ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em fevereiro de 2017, vítima de um AVC) no então Residencial Mar Cantábrico.

Um dos documentos é um termo de adesão e compromisso de participação, datado de 1 de abril de 2005 e assinado por Marisa Letícia para aquisição da unidade 141, com três quartos e preço estimado em R$ 195 mil. O papel é assinado também pelos representantes da Bancoop.

 

Também foi apreendido na casa de Lula um terceiro termo de adesão e compromisso de participação para aquisição de direitos sobre uma unidade residencial identificada como apartamento 174, no Edifício Navia, então um duplex, o mesmo apartamento que, com a transferência do empreendimento à OAS, se transformaria no apartamento triplex de nº 164-A. O documento, porém, não está assinado.

 

Ainda na casa de Lula, a PF apreendeu um documento com o título "Proposta de adesão sujeita à aprovação" assinado por Marisa Letícia em 12 de abril de 2005.

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Desembargador Leandro Paulsen, revisor e presidente da 8.ª Turma: "A esposa do presidente formou contrato para a aquisição de uma unidade tipo no edifício Navia em 2005, mas foram apreendidos documentos que demonstram que já naquela época, havia interesse na cobertura. Não digo aqui que era do presidente a cobertura naquela época, mas havia pelo menos interesse na cobertura."

 

Em busca e apreensão na Bancoop, a PF também apreendeu um formulário intitulado "Proposta de adesão sujeita à aprovação" e assinado pela ex-primeira-dama.

 

- Peritos da Polícia Federal identificaram que 'a numeração original aposta no campo APTO/CASA sofreu alteração por acréscimo denominada inserção, sem prévia alteração substrativa, isto é, os lançamentos anteriores não foram suprimidos'. Os investigadores concluíram que originalmente a proposta foi preenchida com o número 174 para identificação da unidade em aquisição, sendo em seguida sobreposto a ele o número 141.

 

A unidade 174 corresponde ao apartamento que, com a transferência do empreendimento à OAS, se transformaria no apartamento triplex 164-A. O relatório constatou que, no documento, havia a palavra 'triplex', que depois foi rasurada.

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Documento

LAUDO

Paulsen: "Também foi apreendido termo de adesão praticamente em branco, mas com referência ao número do então duplex, posteriormente transformado em tríplex, bem como proposta de adesão anterior à assinatura do contrato em que consta rasura no número do apartamento e está escrita a palavra triplex. Ou seja, já em 2005 e mesmo antes, estava em questão o tríplex. Havia algum tipo de interesse no triplex. Isso é algo demonstrado nos autos."

Desembargador Victor Laus, da 8.ª Turma: "É fato incontroverso que o casal formado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua falecida esposa Marisa Letícia tinham um imóvel no âmbito desse condomínio que tinha um nome anterior e depois mudou."

- Após a transferência do empreendimento pela Bancoop, os cooperados tinham 30 dias para celebrar novos contratos com a OAS para adquirir as unidades anteriormente designadas pela cooperativa ou para solicitar a devolução dos valores pagos, sob pena de eliminação do grupo e da Bancoop. A Lava Jato afirma que Lula ou Marisa Letícia não tomaram qualquer uma das providências.

 

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TERMO DE ACORDO

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Paulsen: "Marisa Letícia não exerceu nenhuma das opções, omitindo-se sem, no entanto, ser eliminada no grupo. Aqui vale uma consideração, porque a obra da Bancoop passou para a OAS? Porque ela não teve viabilidade financeira. Ela foi mal administrada."

"Assumir um empreendimento falido, assumir um empreendimento financeiramente inviabilizado exigia, claro, uma renovação dos contratos, novos aportes, custos mais altos para os cooperados. É isso que aconteceu neste caso. Logo, as pessoas tinham que se retirar, recebendo o que haviam pago, porque este foi um acordo feito com a OAS ou assinar novos contratos com a OAS e novos termos mais onerosos. Todos estavam sujeitos a essas regras. Marisa Leticia, todavia, não optou e ainda assim se considerava o prosseguimento da sua situação enquanto, digamos, titular daquele contrato."

Laus: "Ao casal Lula não foi necessário seguir essas mesmas regras, diferentemente dos demais cooperados dessa mesma cooperativa. Abre-se diante deste fato uma janela que sugere a questão da vinculação ou propriedade de fato, com se queira, desse apartamento tríplex ao casal Lula."

- A OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 141, Edifício Navia, do Empreendimento Mar Cantábrico, depois alterado para apartamento 131-A, Edifício Salinas, do Condomínio Solaris, em 5 de agosto de 2014. A aquisição foi proposta em 26 de abril de 2014 pelo preço de R$ 450 mil.

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- A Lava Jato afirma que após o início das investigações, em novembro de 2015, houve um pedido, da família Lula, de desistência e requerimento de devolução dos valores pagos pela unidade 141 junto à Bancoop, sem efetiva devolução.

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IMPOSTO DE RENDA

 

Paulsen: "A OAS Empreendimentos, em 2014, comercializou a unidade tipo de 80m² que seria da titularidade de Marisa Letícia. Vejam, no ano base em que ainda constou na Declaração de Rendimentos, do casal Lula da Silva, como sendo de titularidade de Marisa Letícia. Neste ano, a OAS comercializou o apartamento tipo e comercializou o apartamento tipo, por quê? Porque sempre foi autorizado a fazê-lo. Este apartamento tipo pode ser vendido, o apartamento do casal Lula da Silva não é este. E assim o fez a OAS. Evidentemente, se tem que vender as unidades para viabilizar os empreendimentos."

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- A Polícia Federal fez uma perícia sobre os equipamentos de informática apreendidos na Bancoop. Entre os arquivos, consta relação das unidades do Mar Cantábrico e a situação deles em 9 de dezembro de 2008. Apesar da referência à Marisa Letícia como adquirente do apartamento 141, consta, em relação ao 174, que se trata de "vaga reservada", a única unidade a encontrar tal anotação.

 

 

Na tabela de venda de apartamento no Condomínio Solaris com data de fevereiro de 2012, não está à venda o apartamento 164-A, do Edifício Salinas.

Paulsen: "Foi comunicado a José Adelmário, por ocasião da assunção ao empreendimento que o imóvel do presidente era o cobertura duplex, depois convertido no tríplex de 240m² e que não deveria ser vendida. O que foi observado rigorosamente pela OAS que efetivamente jamais o colocou à venda."

"O desembargador relator referiu ao depoimento de José Adelmário e poderíamos dizer 'mas é apenas um depoimento, um depoimento de alguém que acabou tendo um benefício no processo'. Mas é um depoimento corroborado pela prova documental de que aquele triplex jamais esteve entre os apartamentos colocados à venda. E mais do que isso, não esteve dentre os apartamentos colocados à venda e foi objeto de reformas para o presidente. De maneira que a palavra de José Adelmário não é uma palavra qualquer, é uma palavra corroborada pelo que se tem de prova material. O tríplex permaneceu sobre a titularidade formal da OAS sendo que foi orientado a não transferir formalmente ao presidente o imóvel."

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- Foram apreendidos na OAS Empreendimentos listas de contratos e proprietários dos apartamentos no Condomínio Solaris, sem identificação do proprietário do apartamento 164-A.

- Ao final do processo, a defesa de Léo Pinheiro apresentou e-mails trocados por Lucas Pithon Gordilho, empregado da OAS Empreendimentos, para o diretor Telmo Tonolli, da OAS Empreendimentos, e com cópia para Roberto Moreira Ferreira.

 
 
 

- Lula e o triplex

 

Laudo da Polícia Federal indicou que em 21 de agosto de 2014, houve troca de mensagens entre Léo Pinheiro e um executivo da OAS sobre a visita da família Lula ao tríplex.

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RELATÓRIO DA PF

 

Paulsen: "O ex-presidente esteve presente no triplex, assim como sua esposa, em pelo menos duas vezes, uma delas acompanhado pelo seu filho. Aqui nós temos diversos elementos. Temos referência a números, a troca de mensagens, a identificação de pessoas que conversaram e Fabio, filho do presidente, que estava numa dessa conversas, além de todos os depoimentos. Era do conhecimento geral da OAS, tratado em reunião de diretoria que o tríplex era do presidente. Além do que no condomínio Solaris era sabido que esse apartamento lhe pertencia. Há depoimento do zelador desse edifício. E por que era de conhecimento no âmbito da diretoria da OAS? Porque essa obra era tratada com enorme distinção. Fica claro nos autos que não se determinava que cuidassem dessa obra como cuidavam de quaisquer outras. Os principais executivos da empresa cuidavam pessoalmente do sucesso dessas operações."

- Reforma: as obras no apartamento custaram R$ 1.104.702,00 e incluíram a instalação de elevador privativo, cozinhas, armários, readequação de dormitórios, retirada da sauna, ampliação do deck da piscina e compra de eletrodomésticos.

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ELETRODOMÉSTICOS

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NOTAS FISCAIS

 

Paulsen: "Foi solicitada a reforma bastante significativa, com instalação de elevador, modificação dos ambientes, construção de escada e alteração do local da piscina, obra esta que, após aprovação do projeto, restou executada após a aprovação do projeto, restou executada pela OAS Empreendimentos com envolvimento pessoal e direto dos diretores e engenheiros dos mais qualificados, apenas por se tratar do imóvel do presidente. Foram também solicitados e projetados, aprovados pela família do presidente. Há episódio em que diretores da empresa compareceram à casa do presidente e aprovaram o projeto junto a ele e a sua esposa. Foram então feitos esses projetos e adquiridos e instalados esses móveis sob medida. Notadamente uma cozinha. Em um determinado momento se disse que era de mais de R$ 150 mil em outro momento se diz que aquela cozinha custou R$ 300 mil. Seja como for, está no pacote dessas obras e benfeitorias relacionadas ao imóvel. Foram providenciados eletrodomésticos."

"Marisa Letícia solicitou a José Adelmário que tudo ficasse pronto antes do final de 2014 para que a família lá passasse as festas de fim de ano. As obras foram efetivamente concluídas em tempo. Jamais houve pagamento de qualquer montante pelo presidente ou por sua esposa, a título de diferença entre a unidade tipo e o tríplex para reforma ou pelos móveis e eletrodomésticos. José Adelmário acordou com Vaccari que o respectivo valor seria debitado da conta geral de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores."

"Houve a prisão preventiva de José Adelmário e no exercício de 2016 é que a unidade tipo deixou de constar de bens do presidente na declaração de renda de pessoas física e que foi ajuizada ação por Marisa Letícia pleiteando a restituição dos valores pagos."

"É de se perguntar se alguém que não seja titular de direito sobre um imóvel determina que lá se mude o local da escada, que se altere a posição da piscina, que se instale elevador? É de se perguntar se alguém que não é titular de determinado imóvel ou assim se sente ou age como se, e a vantagem indevida não precisa ser a propriedade, mas o quanto a propriedade ou via de regra esse direito concede de prerrogativa de uso de um bem, há de se perguntar se alguém em apartamento de outrem aprova um projeto de uma cozinha de R$ 150 mil e manda instalar e não pergunta o preço? Tenho assim por comprovados não apenas a solicitação e o recebimento das vantagens indevidas consistentes em propina decorrentes das obras da Rnest em favor do Partido dos Trabalhadores e de outros partidos, como o recebimento pessoal e direto de vantagem indevida pelo ex-presidente da República."

Desembargador João Pedro Gebran Neto, relator: "O longo depoimento (de Léo Pinheiro) guarda coerência não apenas com aquilo que se acha imputado na acusação, mas também com as provas existentes no caderno processual, como faturas emitidas em nome da OAS, emitidas pela empresa Tallento, Kitchens e Fast Shop. Muito embora Luiz Inácio afirme desinteresse posterior pelo imóvel, no que é acompanhado por Paulo Okamotto, a versão é enfraquecida pelas circunstâncias identificadas. Ora, executivos do grupo OAS somente confirmaram a compreensão comum que se tem a respeito das transações de imóveis. Não é crível, além de negado por Léo Pinheiro e outros envolvidos, que a construtora canalizasse tantoa recursos apenas como forma de tornar o negócio mais atrativo. Os gastos inclusive extrapolam o próprio valor de mercado do bem."

- Mensagens de texto

A Polícia Federal apreendeu, em 14 de novembro de 2014, os aparelhos celulares de Léo Pinheiro e de Paulo Gordilho. Laudo da perícia encontrou mensagens trocadas entre os executivos e aponta referências às reformas do projeto da cozinha do sítio em Atibaia e do tríplex. Segundo a Lava Jato, "madame" é referência a Marisa Letícia Lula da Siva. "Fábio" é referência ao filho do casal.

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MENSAGENS

 

- Visita de executivos da OAS à casa de Lula em São Bernardo do Campo

Em abril do ano passado, o executivo Paulo Gordilho, ligado à OAS, afirmou em depoimento ao juiz federal Sérgio Moro ter ido à casa do ex-presidente para mostrar dois projetos relacionados ao triplex, e ao sítio Santa Bárbara, de Atibaia, no interior de São Paulo. Em seu interrogatório, em maio do ano passado, Lula confirmou a Moro ter recebido a visita. O ex-presidente declarou, na ocasião, que 'não lembrava da visita'.

Gebran Neto: "Me parece extremamente relevante o fato de ter havido uma visita no início de 2014, posteriormente serem realizados projetos, os projetos estão nos autos, todos eles assinados pelo Roberto Moreira, apresentação, segundo essa testemunha, segundo este corréu e também segundo Léo Pinheiro de que os projetos, houve essa visita em São Bernardo do Campo, na residência do ex-presidente e da ex-primeira-dama e que houve aprovação. Me parece muito singular que depois houve uma segunda visita para verificar a reforma. Vale dizer, esse fato ganha robustez, aos meus olhos tento em vista que ele dá corroboração ao muito do que já lido aqui"

- Caminho do dinheiro

A sentença de Sérgio Moro apontou que as obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST) teriam gerado crédito de propina da OAS, no valor de 1% do valor do contrato, para o PT. O pagamento da reforma do tríplex teria saída dessa 'conta-corrente' de dinheiro sujo.

Relatório da Comissão de Apuração Interna, da Petrobrás, apurou desconformidades nos contratos na refinaria.

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa e o ex-gerente executivo da estatal Pedro Barusco confessaram ter recebido propina sobre contrato da RNest. O doleiro Alberto Youssef também confirmou pagamentos de propina envolvendo a refinaria. Os três são delatores da Lava Jato.

Léo Pinheiro declarou ter sido procurado pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para o pagamento de 1% sobre o valor do contrato da RNest ao PT. O ex-presidente da OAS disse que o pagamento foi inicialmente motivado para que a construtora passasse a ser convidada pela Petrobrás para participar de grandes obras.

O executivo declarou em Juízo que debitou da 'conta-corrente' de propinas, que ele administrava, as despesas que a OAS teve com a transferência dos empreendimentos imobiliários da Bancoop para a OAS. Também disse ter tirado da 'conta-corrente' a diferença entre o preço do apartamento simples 141 e do tríplex e o valor da reforma.

Laus: "Temos também outro grupo de provas - além das materiais -que são as provas testemunhais. Ou seja, as pessoas que foram ouvidas ao longo desse processo e prestaram as suas declarações acerca dessa acusação que fez o Ministério Público Federal. Eu fui visitar um a um o depoimento das pessoas que foram ouvidas neste processo. É importante e é fundamental extrair conclusões desse ou daquele depoimento. Quando o código alude à expressão indícios, que mencionei agora há pouco, o código parte da perspectiva que esses vários elementos devem ser harmônicos entre si. Eu, como juiz, para formar a convicção, acerca dessa ou daquela matéria, tenho que ter segurança nos elementos que eu leio, que me chegam ao conhecimento."

"Aqui há um elenco de pessoas, de profissionais, sejam eles da própria construtora OAS, sejam eles da Petrobrás, que foram ouvidos, várias pessoas. Cada uma, de per si, foi indagada pelo Ministério Público, pelos advogados e pelo magistrado que conduziu essa instrução, acerca desses elementos que seriam indispensáveis ao esclarecimento desses fatos. Aqui é importante realçar que esse elenco de pessoas, fora uma ou outra, na grande generalidade, na ampla maioria foram depoimentos convergentes. Foram depoimentos harmônicos entre si. Ou seja, uma a uma, cada testemunha foi acrescentando um ponto. Como se fosse o tijolo no muro, cada um foi acrescentando um tijolo a esse muro. De qualquer forma, é importante registrar que todas essas pessoas que prestaram seus esclarecimentos ao juiz da causa e que foram indagadas seja pelo Ministério Público, seja pelos advogados trouxeram as suas contribuições. Portanto, nós temos provas documentais, temos também provas testemunhais."

Paulsen: "Não há que se dizer que haveria a necessidade de rastrear o curso do dinheiro que foi utilizado para aportar a diferença de preço no empreendimento. Não há que se dizer que deveria ser rastreado contabilmente o curso do dinheiro que bancou a reforma ou os móveis. Não é disso que se trata. Nós estamos falando num pagamento indevido por parte da OAS por força de créditos conferidos ao Partido dos Trabalhadores em razão daquelas obras. O dinheiro, por natureza, é uma moeda de troca, o dinheiro, por natureza, é o que de mais fungível existe. Ademais, quando se fala nos crimes de lavagem de dinheiro pela contratação e manutenção do apartamento em nome da OAS nós temos uma lavagem de dinheiro das mais simples possíveis. A lavagem de dinheiro, com diz o desembargador Gebran, tal como se fosse o uso de um laranja, em que simplesmente se mantém no nome de outrem aquilo que é da sua própria titularidade. Não houve dinheiro como produto do crime diretamente para o presidente da República neste caso. O que houve foram bens economicamente valorados. Então, não há que se falar em curso do dinheiro para sua ocultação. O que ele recebeu foi um bem, foi uma reforma, foram móveis e o recebeu em nome de outrem, portanto, o recebimento implicou lavagem."

- A Lava Jato acusou Lula de manter diretores da Petrobrás em seus cargos, ciente do uso dos cargos para a arrecadação, junto a empresários com contratos públicos, de propinas para distribuição a agentes e partidos políticos.

Em depoimento, Lula afirmou que era dele a última palavra sobre as indicações para os cargos, ainda que elas não fossem necessariamente sua escolha pessoal e ainda que elas passassem por mecanismos de controle.

Gebran Neto: "A corrupção passiva perpetrada pelo réu difere do padrão dos casos já julgados relacionados à Operação Lava Jato em relação a servidores da Petrobrás".

"Não se exige demonstração de participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos, porém, em verdade, era garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade incrementar de modo sub-reptício o financiamento de partidos pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chave para a organização criminosa."

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