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Saiba quais são os principais pontos que ficaram (e os que saíram) na Lei de Abuso de Autoridade

Congresso derrubou 18 dos 33 dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro; pena para quem descumprir alguma regra pode ser de até 4 anos de prisão

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Por Redação
Atualização:

Congresso derrubou na terça-feira, 24, 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que endurece a punição a juízes, promotores e policiais por abuso de autoridade. A votação representa uma derrota para o governo, além de forte revés para o ministro da Justiça, Sérgio Moro, e foi vista como uma reação dos parlamentares ao Supremo Tribunal Federal (STF), que na semana passada autorizou buscas e apreensões em gabinetes ligados ao líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e ao deputado Fernando Filho (DEM-PE), investigados por corrupção.

Senador Davi Alcolumbre conversa com a deputada Joice Hasselmann durante sessão do Congresso Nacional para derrubada dos vetos presidenciais Foto: Dida Sampaio / Estadão

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Os vetos derrubados (artigos mantidos na lei)

1 - Advogados

O Congresso acatou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e derrubou o veto ao artigo que tratava sobre atuação dos advogados. O trecho mantido pelos parlamentares torna crime, punível com até um ano de detenção, a violação de prerrogativas de advogados (como poder falar com seu cliente em particular, ser atendido pelo magistrado e ter acesso à íntegra dos processos). A pena é de até um ano de detenção.

2 - Prisão

O Congresso derrubou o veto e manteve a punição a juízes que determinem prisão ou outra medida que restrinja a liberdade, como recolhimento noturno, em desconformidade com a lei. A pena é de 1 a 4 anos de detenção. 

3 - Publicidade

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Outra situação que agora pode ser punida até com prisão é se o responsável pela investigação atribuir culpa ao investigado antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. Isso vale até mesmo por postagem em rede social. A pena vai de seis meses a dois anos de prisão.

4 - Liberdade

Também pode ser punido o juiz que não substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou não conceder liberdade provisória quando manifestamente cabível na legislação.

5 - Prova contra si mesmo

O item prevê punir com detenção de um a quatro anos mais multa o agente público que obrigar o preso a produzir prova contra a si mesmo ou contra terceiro.

6 - Identificação

Estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para a autoridade que deixar de se identificar ou identificar-se falsamente durante a prisão ou interrogatório.

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Os vetos mantidos (artigos retirados da lei)

1 - Algemas

O dispositivo previa que caso um agente público submeta um preso ao uso de algemas quando não houvesse resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso poderia ser punido com detenção de até dois anos.

2 - Prisão

Foi mantido o veto a lei que punia policiais que executem a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária.

3 - Exposição

Também não entrará na lei o artigo que previa pena de até quatro anos de prisão para quem executar mandado de busca e apreensão mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame.

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4 - Filmagem

Outro veto mantido foi ao dispositivo que punia aqueles que permitissem a fotografia e filmagem de preso, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal. A pena era de seis meses a dois anos de prisão.

5 - Omissão

O item previa pena de detenção de seis meses a dois anos para quem, com finalidade de prejudicar investigação, omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso.

6 - Manifestações

Outro ponto que saiu da lei foi o que previa detenção de três meses a um ano para quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.

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