PUBLICIDADE

Entenda a Lei de Abuso de Autoridade

Proposta que prevê punição a juízes e membros do Ministério Público é vista como reação da classe política a operações como a Lava Jato; Congresso aprovou lei em agosto e derrubou 18 vetos de Bolsonaro ao projeto

Por Vinícius Passarelli
Atualização:

Começa a valer a partir de hoje, 3, a lei que criminaliza o abuso de autoridade. Aprovada em agosto do ano passado, a proposta define como abuso de autoridade uma série de situações cometidas por agentes públicos, incluindo juízes e procuradores, e é considerada uma reação da classe política às recentes operações contra corrupção, como a Lava Jato. 

PUBLICIDADE

Originado no Senado em 2017, o texto foi para sanção presidencial após a aprovação da Câmara. O presidente Jair Bolsonaro, pressionado por sua base eleitoral e pelo próprio discurso de campanha anti-corrupção, sancionou o texto com 33 vetos. O Congresso Nacional, no entanto, derrubou 18 desses 33 vetos.

A votação representa uma derrota para o governo e um revés para o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, ex-juiz da Lava Jato. A derrubada dos vetos também foi vista como uma reação dos parlamentares ao Supremo Tribunal Federal (STF), que na semana anterior havia autorizado buscas e apreensões em gabinetes ligados ao líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e ao seu filho, o deputado Fernando Filho (DEM-PE), investigados por corrupção.

O que diz a  Lei de Abuso de Autoridade?

Segundo o texto aprovado, as condutas das autoridades serão consideradas crimes caso praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si próprio ou a terceiro, assim como "mero capricho" ou satisfação pessoal. Um dos pontos mais criticados por procuradores e magistrados, a divergência na interpretação da lei ou na avaliação dos fatos e provas - o chamado "crime de hermenêutica" - não será considerada abuso de autoridade. 

De acordo com a lei, qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios estão sujeitos a responder por crimes de abuso de autoridade quando cometidos no exercícios de suas funções. O projeto substitui uma lei de 1965 que tratava do tema.

Além da prisão, o projeto considera formas alternativas de penalidades aos crimes de abuso, como obrigação de indenizar o dano causado e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública de até cinco anos. A inabilitação ou a perda do cargo, no entanto, só serão aplicados em casos de reicidência em crime de abuso de autoridade. Outras penas substitutivas previstas pela lei são: prestação de serviços comunitários, suspensão do exercício do cargo por até seis meses com perda de remuneração.

Publicidade

Outro ponto importante da lei é que os crimes de abuso de autoridade serão analisados com base em ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependem de queixa do atingido para que a denúncia seja oferecida. O projeto prevê que as penas criminais aplicadas não dependem das sanções de natureza civil ou administrativa. Por outro lado, caso a pessoa seja inocentada na esfera criminal, ela não poderá ser condenada na esfera cível ou administrativa.

O projeto altera as regras sobre prisão temporária: atualmente, o preso deverá ser colocado em liberdade imediatamente após cinco dias, prazo fixado para esse tipo de prisão, exceto nos casos em que seja transformada em prisão preventiva. Com a nova regra, o mandado de prisão temporária expedido por um juiz deve conter necessariamente o período da duração da prisão e o dia em que o preso será libertado. O responsável pela custódia deverá colocar imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, exceto se já tiver sido comunicada a prorrogação da prisão temporária ou a decretação da prisão preventiva. 

Passa a ser a crime de autoridade, passível de prisão de 3 meses a um ano, a violação de direitos e prerrogativas do advogado, tais como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação, a comunicação com clientes, a presença de representantes da OAB quando um advogado é preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

A lei de abuso de autoridade também passa a considerar crime o magistrado que determinar "grampos", escutas ou qualquer outro tipo de interceptação de comunicação com objetivo não autorizado em lei. A punição prevista é entre 2 e 4 anos de reclusão, além de multa. 

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Quais foram os artigos vetados por Bolsonaro e retomados pelos parlamentares?

Vetos derrubados (artigos mantidos na lei)

  • Advogados. O Congresso acatou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e derrubou o veto ao artigo que tratava sobre atuação dos advogados. O trecho mantido pelos parlamentares torna crime, punível com até um ano de detenção, a violação de prerrogativas de advogados (como poder falar com seu cliente em particular, ser atendido pelo magistrado e ter acesso à íntegra dos processos). A pena é de até um ano de detenção.
  • Prisão. O Congresso derrubou o veto e manteve a punição a juízes que determinem prisão ou outra medida que restrinja a liberdade, como recolhimento noturno, em desconformidade com a lei. A pena é de 1 a 4 anos de detenção. 
  • Publicidade. Outra situação que agora pode ser punida até com prisão é se o responsável pela investigação atribuir culpa ao investigado antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. Isso vale até mesmo por postagem em rede social. A pena vai de seis meses a dois anos de prisão.
  • Liberdade. Também pode ser punido o juiz que não substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou não conceder liberdade provisória quando manifestamente cabível na legislação.
  • Prova contra si mesmo. O item prevê punir com detenção de um a quatro anos, mais multa, o agente público que obrigar o preso a produzir prova contra a si mesmo ou contra terceiro.
  • Identificação. Estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para a autoridade que deixar de se identificar ou identificar-se falsamente durante a prisão ou interrogatório.

Publicidade

Os vetos mantidos (artigos retirados da lei)

  • Algemas. O dispositivo previa que um agente público, caso submetesse um preso ao uso de algemas quando não houvesse resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, poderia ser punido com detenção de até dois anos.
  • Prisão. Foi mantido o veto ao trecho que punia policiais que executem a captura, prisão ou busca apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária.
  • Exposição. Também não entrou na lei o artigo que previa pena de até quatro anos de prisão para quem executar mandado de busca e apreensão mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame.
  • Filmagem. Outro veto mantido foi ao dispositivo que punia aqueles que permitissem a fotografia e filmagem de preso, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal. A pena era de seis meses a dois anos de prisão.
  • Omissão. O item previa pena de detenção de seis meses a dois anos para quem, com finalidade de prejudicar investigação, omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso.
  • Manifestações. Outro ponto que saiu da lei foi o que previa detenção de três meses a um ano para quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.

Em altaPolítica
Loading...Loading...
Loading...Loading...
Loading...Loading...

Outro projeto de abuso de autoridade

Após quase dois anos parado, o Senado aprovou projeto semelhante em junho do ano passado. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, promoveu mudanças no texto que veio da Câmara dos Deputados e que era duramente criticado por associações da classe de magistrados e procuradores.

O projeto, que apesar de ter no abuso de autoridade seu principal tema apresentava um pacote de medidas anticorrupção, originalmente apresentado à Câmara por iniciativa popular e defendido pelo Ministério Público, também transforma em crime o caixa dois eleitoral e a compra de votos. Aumenta, ainda, a pena para o crime de corrupção, tornando-o hediondo em alguns casos.

A tramitação da criminalização do abuso de autoridade ganhou velocidade em meio ao vazamento dos supostos diálogos entre o então juiz e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e procuradores da Lava Jato, entre eles o chefe da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol. O conteúdo das supostas mensagens sugerem que o ex-juiz orientava os procuradores durante a operação, o que fere o princípio da imparcialidade e da equidistância entre as partes - acusação e defesa - do juiz. 

Senado aprovaprojeto que criminaliza o abuso de autoridade Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Como surgiu a lei de abuso de autoridade?

Publicidade

Em 2016, foi apresentado ao Congresso um projeto de lei idealizado pelo Ministério Público Federal e apresentado por meio de iniciativa popular que ficou conhecido como “10 medidas contra a corrupção”. O pacote recebeu mais de dois milhões de assinaturas de apoio. Os deputados, no entanto, desconfiguraram o texto - das dez medidas, apenas quatro foram mantidas - e incluíram nele a criminalização do abuso de autoridade de juízes e membros do Ministério Público, o que foi visto como uma reação da classe política à Lava Jato. Aprovado na Câmara no final de 2016, o projeto ficou parado no Senado até este ano. 

À época, a iniciativa foi alvo de críticas associações de magistrados e de procuradores. As principais reclamações foram que o texto previa crimes de abuso de autoridade apenas para magistrados e membros do Ministério Público e deixava de fora os outros agentes públicos. Associações de classe também reclamavam que a lei trazia tipos penais imprecisos como, por exemplo, considerar crime “proceder de modo incompatível com a honra e o decoro de suas funções”. Segundo juízes e procuradores, isso implicaria em uma ausência de segurança jurídica à sua atuação. 

Reações

O coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, afirmou que o projeto aprovado tem “pegadinhas” e pode levar a ataques a investigadores. “Somos, sim, a favor de punição adequada do crime de abuso de autoridade, consistente, como aquela prevista no projeto de lei apresentado em 2017 no Senado”, disse, em referência a outro projeto aprovado na Casa, de relatoria do então senador Roberto Requião, mas que parou na Câmara.

Segundo o presidente da Ajufe, Fernando Marcelo Mendes, as alterações feitas pelo senador Rodrigo Pacheco melhoraram o texto da Câmara, principalmente por dois pontos: a necessidade de comprovação de dolo específico e a retirada do crime de hermenêutica. No entanto, ressalta que a associação é crítica ao projeto. “Criticamos o porquê disso estar sendo discutido nesse momento e por que está sendo discutido esse projeto, já que existe o projeto do Requião, que hoje está na Câmara”, diz. Segundo Mendes, esse outro projeto - também citado por Dallagnol - aborda pontos importantes e não atinge só juízes e promotores, mas todas as autoridades públicas que podem de alguma maneira cometer violações.

Um ponto criticado pela Ajufe é o que criminaliza as violações das prerrogativas e direitos dos advogados. Para Mendes, isso gera um “privilégio” a esses profissionais. “Só advogado terá uma prerrogativa que, quando violada, configura crime e só o advogado, quando se sentir com sua prerrogativa violada, poderá mover uma ação penal contra aquele que ele entender que violou algum direito seu”, protesta.

“Para nós, isso concede aos advogados um poder e uma proteção que não tem parâmetro ou equivalente dentro do modelo constitucional brasileiro”, afirma o presidente da Ajufe, que diz que a associação continuará apresentando suas reclamações e reivindicações durante a tramitação do projeto na Câmara. “Certamente nós vamos levar nossas preocupações, nossas ponderações para ver se a gente consegue na Câmara alterar isso de alguma maneira e impedir que essas alterações sejam feitas da maneira como foram apresentadas.”

Publicidade

OAB elogia

Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elogiou, em nota, a aprovação do projeto pelo Senado. Segundo o órgão, o texto “representa um grande avanço para o combate à corrupção e para a atualização do ordenamento jurídico brasileiro”. “A OAB reconhece, assim, o importante trabalho realizado pelos senadores e senadoras, que respondem, com o projeto aprovado, ao grande anseio da sociedade brasileira por mais justiça e mais eficiência no combate à corrupção”, afirma o comunicado. 

O advogado e ex-secretário de Justiça de São Paulo, Belisário dos Santos Jr., considera o projeto um avanço pelo fato da lei atualmente em vigor ser muito antiga, de 1965. “A lei atual tem tipos amplos, penas baixas e pouca aplicação, nunca foi considerada uma lei eficiente para punir o abuso de autoridade”, afirma. No entanto, ele pondera que o novo projeto também não é muito específico sobre o que pode ser enquadrado como abuso. 

“O juiz é neutro e imparcial, mas no momento da decisão ele rompe a neutralidade, afirma com convicção e veemência a culpa ou absolvição de determinada pessoa e vai buscar nos autos as provas para tal. Temo um pouco o trecho que diz que atuar com evidente motivação político-partidária possa levar a alguma injustiça”, afirma. Segundo ele, o estabelecimento do dolo específico equilibra um pouco isso e diminui as chances de haver decisões subjetivas sobre o abuso de algum juiz ou promotor. 

Santos também elogia a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados - ponto criticado por juízes e promotores. “Hoje em dia há um desequilíbrio entre a posição do advogado e do Ministério Público, a criminalização da violação dos advogados recupera um pouco esse equilíbrio. A interpretação dos juízes sobre a lei processual penal vem sendo muito alterada, embora a lei permaneça a mesma”, diz.