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Revisão de prisão após 2ª instância pode beneficiar nove condenados na Lava Jato

Ex-presidente Lula não será o único a comemorar caso a Corte altere jurisprudência

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Por Caio Sartori e Igor Moraes
Atualização:

Dos 121 condenados pela Justiça no âmbito da operação Lava Jato, nove tiveram a prisão executada em segunda instância e cumprem pena atualmente. Os presos passaram por processos como o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo juiz federal Sérgio Moro e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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Eles podem ser beneficiados caso o Supremo Tribunal Federal (STF) altere a jurisprudência fixada pela própria Corte em outubro de  2016, que passou a admitir a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado das ações penais. Outros 11 estão com recursos sendo julgados pela corte e também poderão ser atingidos caso se mude o entendimento.

Apesar de indicações de que o entendimento de alguns ministros sobre a questão pode ter mudado, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tem resistido a colocar o tema em discussão no Plenário da Corte por meio de ações ou do habeas corpus apresentado pela defesa de Lula.

Uma reunião informal entre todos os ministros do STF para discutir uma solução para o impasse estava prevista para esta terça, 20, mas não aconteceu. O encontro foi sugerido pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello. De acordo com ele, a proposta foi apresentada à Cármen Lúcia, que teria se comprometido a convidar os demais ministros, mas não o fez. 

Mello considera ser necessário rediscutir o tema. Em 2016, quando a jurisprudência foi formada, o decano foi voto vencido. O assunto pode aparecer na sessão de hoje do STF. Grupos contrários à alteração convocaram um ato para tentar evitar que haja a mudança.

Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello durante sessão na Corte; ele falou em 'constrangimento' Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

+++Supremo expõe crise e pressão sobre Carmen

O ministro Gilmar Mendes não citou o nome de Cármen Lúcia, mas criticou nesta segunda-feira, 19, o fato do tema não ter voltado a ser discutido no Supremo.

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"Discutir se a questão será julgada em habeas corpus ou em ação direta de inconstitucionalidade não é importante. O importante é que seja discutido e não se negue jurisdição. O que é grave para o Judiciário e não pode ocorrer é não julgar”, disse.

O advogado Rodrigo Carneiro Maia, que faz a defesa do corretor de imóveis Julio Cesar dos Santos, preso após decisão em segunda instância, ressalta que alguns ministros já concederam, de maneira individual, liminares contra a prisão após a segunda instância. Ele defende que o tema precisa ser discutido com urgência no STF para garantir decisões mais uniformes e diminuir a insegurança jurídica. Seu cliente, réu na Lava Jato, teve pena aumentada pelo TRF-4 e está preso desde fevereiro.

"Esta discussão é para ontem. Temos vários réus em liberdade, outros presos, com decisões díspares. Enquanto o tema estiver em cima do muro, temos uma insegurança jurídica", diz Maia.

O advogado não acredita, no entanto, que o Supremo coloque o assunto em pauta nos próximos dias por conta do ex-presidente Lula. "Eu entendo que esse julgamento não vai acontecer porque estamos num momento punitivista.Tendo em vista o processo de grande repercussão envolvendo um ex-Presidente da República, o Supremo está segurando propositalmente esta discussão."

Dos réus da Lava Jato condenados em segunda instância, só estão soltos os que tiveram pena inferior a quatro anos, que normalmente conseguem ficar apenas com direitos restritos e precisam prestar serviços à comunidade.

Veja quem são os presos:

Waldomiro de Oliveira

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Apontado como ‘laranja’ do doleiro Alberto Youssef por meio de empresas de fachada.

Marcio Andrade Bonilho

Empresário condenado a 14 anos de prisão – pena reduzida para 11 anos e seis meses – por lavagem de R$ 18,6 milhões decorrentes de superfaturamento e sobrepreço na obra da RNEST, a Refinaria Abreu e Lima da Petrobrás em Pernambuco.

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva

Irmão de José Dirceu, condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em setembro de 2017, a pena foi aumentada para dez anos, seis meses e 23 dias pelo TRF-4.

Júlio Cesar dos Santos

Preso no mesmo dia de Luiz Eduardo, Júlio César dos Santos era sócio da JD Consultoria. Foi condenado a dez anos, oito meses e 24 dias por lavagem de dinheiro e organização criminosa pelo TRF-4.

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Ricardo Hoffmann

Publicitário condenado a 13 anos, dez meses e 24 dias por corrupção e lavagem de dinheiro. Foi acusado de pagar cerca R$ 1,1 milhão em propina para influenciar na contratação da agência dele em serviços de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde.

Jayme Alves de Oliveira Filho

Agente de Polícia Federal conhecido como ‘Careca’. Foi condenado por entregar de malas de dinheiro a mando do doleiro Alberto Youssef. Ao passar pelo TRF-4, a pena ficou em 13 anos, três meses e 15 dias em regime fechado.

Leon Vargas Ilário

Empresário condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a dez anos, dez meses e 12 dias em regime inicial fechado. Foi preso na mesma fase de Ricardo Hoffmann.

Agenor Franklin Medeiros

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Ex-executivo da OAS condenado por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ao passar pelo TRF-4, teve pena decretada de 26 anos e sete meses em regime fechado.

Gérson Almada

Empreiteiro, ex-vice-presidente da Engevix. Condenado a 34 anos e 20 dias por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.