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AGU de Bolsonaro recria 'sigilo eterno' para documentos das Forças Armadas

Contrariando decisões da CGU, Exército usa documento contra Lei de Acesso à Informação para recusar exame de documentos da época do impeachment de Collor

Foto do author Marcelo Godoy
Por Marcelo Godoy
Atualização:

Caro leitor,Bolsonaro trata do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal e se apresenta a empresários amigos como o campeão da vacinação. Seus seguidores continuam a negar a eficácia das vacinas e defendem remédios como alho, limão e vinagre contra covid-19. Enquanto o País acompanha as peripécias do presidente e sua turma, o Exército usa um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar exame por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) de documentos de inteligência dos anos 1990, o que, segundo outro órgão do governo, a Controladoria Geral da União (CGU), recria um ilegal "sigilo eterno".

O ministro-chefe da AGU, AndréMendonca,em junho de 2019 Foto: Gabriela Biló/Estadão

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Que o leitor perdoe a coluna, mas é necessário destrinchar esse imbróglio. Ele começou na consultoria jurídica do Ministério da Defesa, que fez o parecer 00744/215/CONJUR-MD/CGU/AGU. Usado pelo Exército, o papelucho diz que "documentos produzidos no âmbito de atividades de inteligência estão fora da alçada da LAI, sendo acessíveis apenas, independente de qualquer classificação, pelas autoridades públicas que deles necessitam conhecer para uma tomada de decisão ou ação governamental".

A expressão "independente de qualquer classificação" é o que recria o "sigilo eterno", que o Exército diz basear na Lei 9.883/99, uma norma anterior à Lei de Acesso à Informação. Caso o parecer da AGU estivesse correto, nenhum dos milhões de documentos de inteligência cedidos ao Arquivo Nacional, abrangendo os anos 1958 a 1991, poderia ser consultado pelos pesquisadores que lá se debruçam para contar a história recente do País. Teria ainda agido de forma incorreta a Marinha do Brasil que, ao responder outro pedido de informação do Estadão, forneceu relatório do Corpo de Fuzileiros Navais sobre a visita do papa Francisco, em 2013.

Assinado pelo contra-almirante (então capitão-de-mar-e-guerra) Jonatas Magalhães Porto, o documento diz que a operação para proteger o papa mostrou a necessidade de melhoras na "unidade de comando no nível político/estratégico", mas também a "perfeita integração entre Brigada de Infantaria Paraquedista o Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais, tropas profissionais, que mostraram que o emprego conjunto das Forças Armadas está se consolidando cada vez mais no contexto do Ministério da Defesa".

O que a Marinha fez foi cumprir a lei. A LAI é de 2011, portanto, mais de dez anos posterior à legislação de 1999 (usada pela AGU e pelo Exército). A Lei de Acesso pretendeu explicitamente corrigir, eliminando a possibilidade de sigilo eterno. Foi assim que o Estadão noticiou a sua aprovação. Vários pareceres da CGU atestam a ilegalidade do sigilo eterno porque a LAI estabeleceu "critérios normativos tanto para o acesso quanto para as restrições às informações custodiadas e produzidas por órgãos e entidades públicas". Para tanto, a Lei de Acesso determinou que as informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado deveriam passar por processo de classificação, o que faria a restrição de acesso ao público ocorrer por tempo determinado.

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Bolsonaro e a cúpula das Forças Armadas Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Controladoria-Geral da União foi ainda mais longe, afirmando que até mesmo a lei de 1999, usada para negar os documentos, prevê a classificação em grau de sigilo, "em conformidade com a legislação em vigor, das informações e documentos sobre as atividades e assuntos de inteligência". Ora, a lei em vigor é justamente a LAI, aquela que os militares parecem querer derrogar com um parecer da Advocacia-Geral da União, a mesma entidade que tem usado a Bíblia para discutir a Constituição. Diz claramente a CGU: "A legislação em vigor que atualmente trata sobre a classificação em grau de sigilo é a própria Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação."

Esse é o entendimento do parecer 4431, de 14 de dezembro de 2016, feito já no governo de Michel Temer - há ainda outros três precedentes envolvendo a Agência Brasileira de Informações (Abin). A Controladoria prossegue, afirmando: "A dita norma vai ao encontro da melhor cultura de transparência e com os padrões internacionais de publicidade ao inadmitir o sigilo eterno da informação”. Para a Controladoria, é “crível que a intenção do legislador não foi a de dispensar a classificação das informações de inteligência, mas sim a de exigi-la, tanto que ficou expresso na Lei e no Decreto regulamentador, respectivamente."

Impossível ser mais claro. Mas para quem não entendeu, aqui estão mais trechos do parecer da CGU, a guardiã da LAI no governo: "A regra especial na lei n. 12.527/11 derroga a Lei n. 9.883/99 e exige a classificação para a proteção das atividades de inteligência já concluídas". E ainda: “As atividades de inteligência têm natureza pública, devendo ser disponibilizadas quando concluídas, exigindo-se o Termo de Classificação da Informação, caso seja necessário garantir a restrição de acesso”. Ou seja, se os militares querem proteger relatórios, devem fazê-lo segundo as normas da LAI, classificando-os como de natureza reservada, secreta ou ultrassecreta, para mantê-los sob sigilo por 5, 15 e 25 anos respectivamente, com a medida podendo ser renovada uma vez. Essa é a lei.

O Estadão havia pedido acesso a 12 relatórios periódicos de informações do Centro de Inteligência do Exército dos anos 1990, não mais protegidos por sigilo – a Força Terrestre não alegou sigilo em sua resposta ou negou a existência dos documentos. Trata-se de relatórios produzidos no segundo semestre de 1992 e no primeiro semestre de 1998, que cobrem um período de relevante valor histórico: o impeachment de Fernando Collor e a discussão para a criação do Ministério da Defesa. Sendo poucos os documentos, não haveria trabalho excessivo para o Exército, caso fosse necessário tarjar nomes ou dados secretos, coisa que Marinha do Brasil fez no relatório dos Fuzileiros Navais. Ou que a CIA – a Agência de Inteligência Americana – faz ao cumprir o Freedom of Information Act.

É preciso se acostumar à transparência e à impessoalidade que o Estado moderno requer e a democracia exige. Não há mais espaço para que atividades importantes do Estado – como a de inteligência – sejam protegidas pelo sigilo eterno, traço de um poder monárquico irresponsável perante à sociedade, que não quer ser trazido à luz nem mesmo para o escrutínio dos historiadores. Essa proteção vê nos arcana imperii – os segredos de estado – o princípio do poder e do Estado. E lança um desafio: Como garantir a democracia e as liberdades se a burocracia quer acumular segredos e expor os súditos à luz perene? A verdade do Estado não pode ser conhecida pelos cidadãos?

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A filósofa Hannah Arendt Foto: Tyrone Dukes/The New York Times

A manutenção dos segredos eternos estava na base das utopias autoritárias do século XX. Foi isso que fez Hannah Arendt reconhecer em Origens do Totalitarismo que "o verdadeiro poder começa onde o segredo está". No Tratado Político, Spinoza afirma: “A cidade, para permanecer senhora de si mesma, deve manter as causas do temor e do respeito, sob a pena de não ser mais uma cidade. Aos que detêm o poder público, é, portanto, igualmente impossível mostrar-se em estado de embriaguez ou acompanhados de prostitutas, fazer de bobos, violar ou desprezar abertamente as leis estabelecidas por eles mesmos e, apesar disto, conservar a sua majestade. Isto é-lhes tão impossível como ser e ao mesmo tempo não ser." 

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Nada mais próprio a quem deseja se comportar fora da lei do que o segredo. O professor de direito administrativo da PUC-SP Luis Manuel Fonseca Pires produziu um livro – Estados de Exceção, a usurpação da soberania popular –, que mostra como os “estados de exceção” são produzidos sob o verniz da racionalidade, emprestando, no Brasil, um sentido lógico à baderna bolsonarista, legitimando-a. "Para conseguir existir e sobreviver na atualidade, os estados de exceção não podem simplesmente subjugar o Direito, precisam dele como parceiro, voluntariamente à serviço e com amor à causa". Nunca faltou aos autoritários de todos os matizes o socorro de juízes, procuradores e advogados cujas luzes se acendem quando a liberdade se apaga.

O Exército pode alegar que apenas seguiu o parecer da Advocacia Geral da União... É verdade. Mas, diante de tudo o que se expôs, faria bem o Exército se não usasse mais o papelucho da AGU.