Entenda o que muda com a reforma da Previdência em SP

Mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores propostas pelo governo João Doria foram aprovadas em segundo turno sob tumulto na Alesp

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Por Túlio Kruse
Atualização:

Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou em segundo turno a reforma da Previdência paulista na manhã desta terça-feira, 3. O texto, encaminhado pelo governador João Doria (PSDB), foi aprovado por 59 votos a 32 em meio a um confronto entre manifestantes e a polícia nos corredores da Casa. Servidores que protestavam do lado de fora da Alesp tentaram entrar nas galerias do plenário, mas foram barrados pela Tropa de Choque da PM. 

Deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram em segundoturno, quase pela margem mínima, a Reforma da Previdência Foto: Alex Silva/Estadão

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propõe mudanças como o aumento da idade mínima para aposentadoria, o fim do pagamento adicional por tempo de serviço e do acúmulo de benefícios temporários. O Governo de São Paulo prevê uma economia de R$ 32 bilhões em dez anos. Confira abaixo as principais mudanças com a aprovação da PEC em segundo turno:

Idade mínima

Hoje os servidores estaduais podem pedir aposentadoria aos 55 anos, para as mulheres, e os homens aos 60 anos. Há ainda a aposentadoria por tempo de serviço, que é de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens. 

Com a PEC, os servidores só podem pedir aposentadoria após completarem 62 anos de idade, para as mulheres, e 65 anos para os homens. Há categorias com cálculos diferenciados.

Para professores, a idade mínima de aposentadoria é de 51 anos para mulheres e 56 agora para homens. Policiais civis e agentes penitenciários, de ambos os sexos, devem ser aposentam a partir dos 55 anos.

Regras de transição

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Servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2003 podem receber o valor integral de sua aposentadoria, igual à sua última remuneração, e terá direito aos mesmos reajustes dos aposentados (princípio da paridade). Para isso, além de cumprir as regras de transição, o servidor deve estar há ao menos cinco anos no mesmo nível quando pedir a aposentadoria.

Pagamento

O tempo de serviço só passa a incrementar o cálculo da aposentadoria a partir dos 20 anos de contribuição. Quando o servidor só contribuiu até duas décadas, ele tem direito a receber 60% da média dos salarios que teve no serviço público. Para cada ano trabalhado além das duas décadas, o servidor terá 2% a mais no cálculo da aposentadoria, até chegar ao valor da aposentadoria integral. 

Vantagens temporárias

A reforma proíbe qualquer incorporação de vantagens na aposentadoria que sejam fruto de uma situação temporária. Pelas regras atuais, servidores que ocupavam cargos se confiança ou em comissão podem acrescentar à aposentadoria, por ano, 10% do valor equivalente à diferença entre seu salário original e o valor pago com a promoção temporários.

“A existência de tais mecanismos remuneratórios torna as folhas de pagamento imprevisíveis e inadministráveis”, diz a justificativa para a medida, enviada pelo governo estadual à Assembleia.

Quinquênios

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Funcionários públicos com salários pagos integralmente por subsídios, que é o caso daqueles que exercem mandato, não receberão mais os adicionais por tempo de serviço. Esses adicionais geralmente são pagos a cada cinco e 20 anos.

PLC

Os deputados ainda não apreciaram um Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata de outras regras de aposentadoria. Entre elas está a alíquota de contribuição previdenciária. O governo propõe neste projeto que a alíquota aumente de 11% para 14%, sem progressão, entre outros detalhes. 

Uma decisão judicial determina que a Alesp só vote o PLC após a aprovação da PEC em segundo turno. 

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