PUBLICIDADE

O que dizem juristas sobre inconsistências no currículo de Kassio Marques

Especialistas ouvidos pelo Estadão se dividem sobre peso do caso na análise do 'caráter ilibado' do indicado de Bolsonaro ao STF

Foto do author Renato Vasconcelos
Por Renato Vasconcelos e Fernanda Boldrin
Atualização:

As inconsistências encontradas no currículo do desembargador federal Kassio Marques, indicado do presidente Jair Bolsonaro à vaga de Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), levantaram questionamentos sobre a possibilidade de sua nomeação ao cargo. Juristas consultados pelo Estadão divergiram sobre se Marques mantém requisitos constitucionais para ocupar o posto. 

Entre os que dizem que a nomeação do desembargador já não se sustenta, a avaliação é a de que as revelações colocam em xeque a “reputação ilibada” do magistrado. Do outro lado, alguns especialistas afirmam que os possíveis erros no currículo do desembargador não seriam, por si só, motivo suficiente para isso. No artigo 101, em que determina a composição do STF, a Constituição estabelece que os ministros escolhidos para a Corte devem ter “notável saber jurídico e reputação ilibada”.

O desembargador do TRF-1, Kassio Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar vaga no Supremo Tribunal Federal Foto: Dida Sampaio/Estadão

PUBLICIDADE

O currículo acadêmico apresentado pelo indicado do presidente ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), e publicado no site da Corte, menciona uma pós-graduação em "Contratación Pública", pela Universidad de La Coruña. No entanto, como mostrou reportagem do Estadão, a instituição espanhola negou oferecer o curso informado por Marques em seu currículo e informou que ele foi aluno apenas de um curso com duração de cinco dias, em 2014.

Além disso, a dissertação de mestrado que o desembargador Kassio Nunes Marques apresentou em 2015, para a Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal, traz trechos idênticos a publicações feitas por outro autor, o advogado Saul Tourinho Leal. Os trechos chegam a incluir erros de digitação idênticos, o que aponta forte indício de plágio. Tourinho, porém, diz que as acusações são infundadas e que as semelhanças entre seus trabalhos e a dissertação de Kassio são "fruto de esforço mútuo dos autores". 

Para o jurista Jurista Miguel Reale Júnior, após as revelações, “a aprovação e nomeação de Kassio Nunes ao Supremo é inconstitucional”. “O saber jurídico desaparece com o plágio e as afirmações de pós doutorado inexistente. Não há artigos, livros, capítulos de livros publicados (por ele)”, defende. “E a reputação ilibada enfrenta o pior vício que a vida acadêmica pode ter: o plágio.”

Reale Júnior, porém, não vê crime no eventual plágio. “Poderia ser violação de direito de autor, mas isso também dependeria de a vítima tomar medidas. Não vejo configuração delituosa nisso; o problema não é crime, é de ordem moral, atinge a configuração da reputação ilibada.” Este entendimento é acompanhado pela criminalista Marina Coelho, para quem a questão configura “uma irregularidade que, se ficar comprovada, pode levar a processo administrativo para perda do título”. “Mas não vejo como crime”, diz ela.  Assim como Reale Júnior, o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Roberto Dias avalia que as inconsistências no currículo do desembargador podem colocar em xeque requisitos constitucionais para que ele assuma a cadeira no Supremo, mas ressalta que a questão deve ser avaliada pelo Senado - o indicado à Corte precisa passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça da Casa e por votação no plenário. "Este é um ponto que deve ser avaliado pelos senadores e, caso comprovado plágio, isso pode afetar a reputação ilibada”, afirma Dias. 

Já a análise da diretora da Escola Superior de Advocacia da OAB no Rio de Janeiro, Thaís Marçal, é divergente. Para ela, os possíveis erros no currículo do desembargador não seriam, por si só, motivo suficiente para motivar um questionamento por via jurídica. A advogada afirma que outros fatores devem ser considerados para que essa análise seja precisa. 

Publicidade

"É importante avaliar toda a trajetória da pessoa antes de se falar em hipótese de afastamento da reputação ilibada, como prevê o texto constitucional. Não me parece que as questões envolvendo o currículo do desembargador sejam suficientes para isso. Parece-me que a trajetória do desembargador já demonstra o saber jurídico e também a reputação", afirmou.

No mesmo sentido, o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Floriano Marques, defende que levar a questão a julgamento judicial seria impróprio. "Não dá para o Judiciário fazer crivo prévio a um processo de indicação institucional. Isso seria colocar a nomeação de ministro do STF na mão dos juízes", declarou Marques.

Apesar de se dizer contrário à judicialização do caso, o professor ponderou que o fato deve ser avaliado pelo Senado Federal. "O crivo pelo Senado não é o mesmo que numa ação judicial. Quem tem que fazer este escrutínio forte e profundo são os senadores sob a luz da opinião pública."

A avaliação pelo Senado, inclusive, é um ponto de convergência entre os juristas. A constitucionalista Vera Chemin, porém,  chama a atenção para o fato de que as sabatinas pela Casa Legislativa, em geral, são um ato meramente protocolar. "Caso a minoria viesse a se opor e tivesse votos suficientes, o que, a princípio, não creio, seria a primeira vez que o Senado exerceria efetivamente a sua função de avaliar um indicado."

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Justificativa e outras inconsistências 

Após universidade na Espanha negar sua pós-graduação, Marques chegou a se justificar para senadores dizendo que houve um "erro" na tradução do título do curso. O "postgrado" seria, na sua visão, um tipo de especialização sem paralelo com a pós-graduação nos moldes brasileiros. O termo usado, contudo, tem o sentido de pós-graduação, nos mesmos moldes definidos pelo entendimento no Brasil ou no exterior. A duração mínima, segundo sites especializados em ensino superior na Espanha, é de seis meses.

O currículo de Marques cita também dois cursos de pós-graduação feitos na Universidade de Salamanca, na Espanha: o primeiro, um doutorado em Direito, com especialização em Administração, Fazenda e Justiça; o segundo, um pós-doutorado em Direitos Humanos. Questionada pela reportagem, a universidade afirmou que as informações públicas de alunos estão disponíveis no site da instituição. O doutorado aparece, de fato, na página da universidade - com um detalhe: a tese foi defendida há apenas 11 dias, em 25 de setembro. O pós-doutorado em Direitos Humanos, no entanto, não consta no banco de dados públicos da Universidade de Salamanca.

Publicidade

Mais um curso de pós-doutorado consta no currículo de Kassio Marques, o de Direito Constitucional, pela Universidade de Messina (Universitá Degli Studi di Messina), na Itália. Questionada pela reportagem há quatro dias, a universidade ainda não respondeu sobre a atuação do desembargador neste curso.

Chama ainda a atenção o fato de Kassio Marques, com 48 anos de idade, ter concluído o doutorado apenas 11 dias atrás e já possuir dois pós-doutorados consumados em sua carreira acadêmica. O desembargador também não faz uso de um instrumento regularmente utilizado para comprovar a experiência acadêmica, o currículo Lattes, ferramenta básica usada para atestar, com detalhes, a formação e vida acadêmica.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.