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Dissertação de Kassio Marques em Portugal tem trechos idênticos a de artigos de advogado

Texto chega a incluir os mesmos erros de digitação encontrados nas publicações de Saul Tourinho Leal

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Por Breno Pires e Patrik Camporez
Atualização:

BRASÍLIA – A dissertação de mestrado de 127 páginas que o desembargador Kassio Marques defendeu em 2015 na Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal, tem mais de 17 páginas de conteúdo idêntico ao que está escrito em três artigos publicados anos antes pelo advogado Saul Tourinho Leal. É como se, a cada 11 páginas da dissertação do desembargador, uma tivesse só conteúdo de terceiros, sem citação do autor. O levantamento foi feito pelo Estadão, a partir do sistema Plagium, usado para comparar automaticamente o conteúdo da tese e dos artigos. Após o caso vir à tona, o desembargador classificou os trechos idênticos nos dois trabalhos como “coincidência”.

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A suspeita de cópia no trabalho acadêmico do desembargador, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), foi revelada pela revista eletrônica Crusoé nesta terça-feira, 6, confirmada pelo Estadão. Os trechos idênticos chegam a incluir os mesmos erros de digitação encontrados nos artigos de Tourinho. A dissertação de Marques, defendida para receber o título de mestre, não faz nenhuma citação a Tourinho em suas referências bibliográficas, exigência para utilização de qualquer trecho de material acadêmico de outra pessoa, segundo as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas. 

Além da comparação dos textos, a reportagem fez uma análise no arquivo de formato PDF com a dissertação de Marques que está disponível para acesso no site da universidade portuguesa. Nos metadados do arquivo, há uma informação de que o criador do documento foi um usuário identificado como “Saul”. Também há uma informação que cita a empresa Pinheiro Neto Advogados, escritório de advocacia em que Tourinho trabalhava – atualmente ele atua no escritório do ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto e dá aulas no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), instituição que tem o ministro Gilmar Mendes como sócio-fundador. Procurado, o Pinheiro Neto não se manifestou até a conclusão desta edição.

O desembargador Kassio Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar vaga no Supremo Foto: Dida Sampaio/Estadão

Segundo a assessoria de imprensa de Marques, o registro do documento em nome de “Saul”, “certamente decorreu” da elaboração de conteúdo a partir de um arquivo de computador trocado entre os dois colegas em 2012, depois que participaram de um seminário. 

O caso soma-se a outras inconsistências no currículo acadêmico que Marques apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde atua como desembargador desde maio de 2011. Como revelou o Estadão, o desembargador diz ter feito um curso de pós-graduação pela Universidad de La Coruña, na Espanha, que a instituição nega existir. Segundo Marques, houve um erro de tradução neste caso. 

Seu currículo, disponível publicamente no site do TRF-1, lista uma pós-graduação e um pós-doutorado que teriam sido feitos, se somados, em um período de dez dias. Segundo informações da PUC do Rio Grande do Sul e do Ministério da Educação, esses dois cursos, juntos, demorariam até quatro anos para serem concluídos. Outro pós-doutorado que teria sido feito em uma semana foi defendido na Universidade Federal de Messina, Itália, onde ele declara ter realizado cinco dias de aula cursadas de “forma intensiva”.

Apesar da revelação das inconsistências no currículo e em trabalhos acadêmicos, uma ala do Supremo e o Centrão, grupos que deram aval à indicação do nome de Marques, minimizaram o efeito dessas informações na condução do desembargador ao Supremo. 

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Em nota enviada à imprensa no início da noite desta quarta-feira, 7, Marques nega que tenha plagiado textos em sua dissertação. Segundo ele, a “coincidência das citações” se deve “provavelmente” à troca de informações e arquivos entre o desembargador e o advogado. Marques diz ainda, via assessoria de imprensa, que a conclusão da sua tese, que fala de autocontenção judicial, ou seja, de evitar excessos da Justiça, é oposta ao posicionamento de Tourinho, a favor do ativismo judicial, postura ativa do Judiciário na relação com outros Poderes. 

Quase ao mesmo tempo, Tourinho também divulgou nota para afirmar que as acusações de plágio são infundadas e que as “semelhanças” entre seus trabalhos e a dissertação de Kassio são “fruto de esforço mútuo dos autores”. O advogado também bate na tecla de que o resultado dos trabalhos de ambos segue “linhas doutrinárias absolutamente divergentes, guardando em comum tão somente parte do acervo pesquisado”.

Os trechos idênticos aparecem em três artigos de Tourinho: Ativismo judicial: as experiências brasileira e sul-africana no combate à Aids; Direito à saúde: cidadania constitucional e reação judicial e O debate imaginário entre Luís Roberto Barroso e Richard Posner quanto à concretização judicial do direito à saúde. Todos foram publicados entre maio e agosto de 2011, quando Marques foi nomeado desembargador do TRF-1.

O trecho abaixo, por exemplo, coincide com a dissertação de Marques e o texto Ativismo judicial: as experiências brasileira e sul africana no combate à Aids, do Tourinho:

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“Percorrendo a legislação federal e a Constituição, o ministro afirmou que ‘a Lei Federal nº 9.313/96 garante o acesso aos medicamentos antirretrovirais pelo SUS para todas as pessoas acometidas pela doença. A Constituição indica os valores a serem priorizados, corroborada pelo disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90. Tais determinações devem ser seriamente consideradas quando da formulação orçamentária, pois representam comandos vinculativos para o poder público’. Quanto à alegação da União de lesão à economia pública pelo fato de ter que fornecer um remédio ao paciente soropositivo, o Ministro registrou que ‘a União, apesar de alegar lesão à economia pública, não comprova a ocorrência de dano aos cofres federais, limitando-se a requerer a aplicação do princípio da reserva do possível. Por outro lado, inexistentes os pressupostos contidos no art. 4º da Lei no 8.437/1992, verifico que a ausência do fornecimento do medicamento solicitado poderá ocasionar graves e irreparáveis danos à saúde e à dignidade de vida do paciente’. Acerca do efeito multiplicador, o Ministro arrematou sua decisão dizendo: ‘A alegação de temor de que esta decisão sirva de precedente negativo ao Poder Público, com possibilidade de ensejar o denominado efeito multiplicador, também não procede, pois a análise de decisões dessa natureza deve ser feita caso a caso, considerando-se todos os elementos normativos e fáticos da questão jurídica debatida. Nesse sentido, ressalte-se que a Farmacêutica e Bioquímica Christiane Effting Kling Donini - funcionária do Ambulatório DST/AIDS Blumenau - informou que não havia notícia de requisições por parte de outros pacientes dos medicamentos Intelence (etravirine) e Isentress (Raltegravir)’.”

Veja a comparação entre trechos da tese de Kassio Marques e os artigos do advogado Saul Tourinho Leal

Comparação entre a tese apresentada por Kassio Marques (à esquerda) e o artigo do advogado Saul Tourinho Leal mostra trechos idênticos Foto: Reprodução
Comparação entre a tese apresentada por Kassio Marques (à esquerda) e o artigo do advogado Saul Tourinho Leal (à direita) mostra trechos idênticos Foto: Reprodução
Comparação entre a tese apresentada por Kassio Marques (à esquerda) e o artigo do advogado Saul Tourinho Leal (à direita) mostra trechos idênticos Foto: Reprodução
Comparação entre a tese apresentada por Kassio Marques (à esquerda) e o artigo do advogado Saul Tourinho Leal mostra trechos idênticos Foto: Reprodução Foto: Reprodução

Pata entender: Plágio é grave má conduta

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Em artigos científicos, o plágio pode acontecer de dois jeitos: ideias, quando não se há certeza quanto à autoria de uma proposição, ou de texto, quando se identifica trecho em que o pesquisador copiou “palavra por palavra” um texto que não é citado corretamente, com aspas ou referência. Frases genéricas não são consideradas. A punição a este tipo de infração varia do ressarcimento financeiro à perda do título. “Se (o texto) tem 10, 15, 20 linhas com diferenças muito pequenas, às vezes com a troca de uma palavra por um sinônimo, mas mantendo a mesma estrutura, não pode ser uma coincidência”, afirma Luiz Henrique Lopes dos Santos, coordenador na Fapesp.

Leia nota à imprensa divulgada por Kassio Marques

“O desembargador Kassio Nunes Marques busca em sua dissertação a   autocontenção judicial. O trabalho é diferente do posicionamento do professor Saul Tourinho, defensor do ativismo judicial. Não há, portanto, que se falar de plágio, pois são produções doutrinárias opostas. 

A coincidência das citações apontadas provavelmente decorra da troca de informações e arquivos relacionados a um dos temas abordados a partir de palestra em seminário que  participaram em 2012. 

A dissertação trata de direito à saúde e teve início com o tema de ativismo judicial. Provavelmente, o aparecimento do registro do professor, certamente decorreu da elaboração de conteúdo a partir de um dos arquivos trocados. 

A universidade em que a dissertação do desembargador foi apresentada já dispunha na época da melhor ferramenta antiplágio de Portugal. Diferente de publicação de livros e outras obras, a dissertação de mestrado, com todas as citações apontadas, foi avaliada por esse programa e considerada dentro do padrão exigível pela instituição.

Vale ressaltar que a titulação acadêmica nunca trouxe nenhuma vantagem financeira para o desembargador, pois não exerceu a docência após a obtenção do título e jamais proferiu nenhuma palestra remunerada, tendo apenas buscado o aperfeiçoamento do  exercício da magistratura.”

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