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Gilmar Mendes derruba medida sobre publicação de editais em jornais

Liminar de ministro vale até análise do tema pelo Congresso Nacional ou julgamento de mérito pelo plenário da Corte

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e decidiu suspender os efeitos da medida provisória que dispensava a publicação de editais de licitação, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão liminar do ministro vale até o Congresso concluir a análise do tema ou até o julgamento de mérito pelo plenário do Supremo.

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Esta é a terceira vez que o STF impõe uma derrota ao governo de Jair Bolsonaro. Antes, os ministros já haviam decidido colocar limites à ofensiva do Planalto para extinguir conselhos proibindo o governo de extinguir colegiados que tenham sido criados por lei. O plenário também decidiu manter a demarcação de terras indígenas com a Fundação Nacional do Índio (Funai), barrando a transferência dessa responsabilidade para o Ministério da Agricultura.

Dessa vez, a Rede acionou o Supremo sob a alegação que a medida provisória tem como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. Para o partido, o governo Jair Bolsonaro editou a medida como “ato de retaliação” contra a imprensa livre, o que caracterizaria “ato de abuso de poder”. O Palácio do Planalto, por sua vez, afirmou que a publicação de editais, concursos e leilões em jornais de grande circulação representa um gasto adicional e injustificado aos cofres públicos, “cuja situação de desequilíbrio fiscal é amplamente conhecida”.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes concluiu que “ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas”, a edição da MP “não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao desequilíbrio fiscal dos entes da federação”.

“Em curto espaço de tempo, e antes mesmo da confirmação da medida provisória pelo Congresso, os efeitos de sua edição estão, supostamente, afetando a imprensa, especialmente nos Municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia”, escreveu o ministro do Supremo em sua decisão.

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