PUBLICIDADE

Entenda por que policiais militares não podem fazer greve

Constituição Federal e Supremo Tribunal Federal proíbem paralisações; discussão voltou à tona depois da confusão em que o senador licenciado Cid Gomes foi baleado no Ceará

Por Bruno Nomura
Atualização:

Agentes encapuzados, uma retroescavadeira e dois tiros que atingiram o senador licenciado Cid Gomes (PDT-CE): na origem da confusão, uma greve de policiais militares que reivindicam reajustes salariais. O episódio de paralisação no Ceará tem um precedente recente: em 2017, um motim de 21 dias de PMs no Espírito Santo levou a uma onda de violência, mortes e saques no Estado.

O direito a fazer greve é assegurado pela Constituição Federal de 1988 para que os trabalhadores possam defender seus interesses, mas existem exceções. Embora também sejam trabalhadores, policiais são expressamente proibidos de entrar em greve.

Mascarados.Episódio em Sobral motivou videoconferência entre associações policiais Foto: EFE/ Jarbas Oliveira

Saiba por que PMs não têm direito de entrar em greve:

Polícia militar pode fazer greve?

Não. As forças policiais brasileiras não podem fazer greve, segundo preveem a Constituição Federal e um entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.

Qual artigo da Constituição Federal proíbe a greve de policiais militares?

Um inciso do artigo 142 da Constituição Federal proíbe expressamente a greve de militares.

Publicidade

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. [...]
  • § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...]
  • IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

A proibição de promover greves é estendida a policiais militares e bombeiros em um parágrafo do artigo 42 da Constituição.

  • Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do [...] art. 142, §§ 2º e 3º [...].

Policiais civis podem fazer greve?

PUBLICIDADE

Os trechos da Constituição não dispõem sobre outras categorias, como a dos policiais civis. Dessa forma, em abril de 2017, o STF julgou um recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás e também vedou o direito de greve à categoria. Por 7 votos a 3, a Corte concluiu que nenhuma instituição policial pode parar, seja ela militar, civil, federal, rodoviária ou ferroviária.

O entendimento que prevaleceu foi de que policiais não podem fazer greve pela natureza do serviço essencial que prestam à sociedade. “O Estado não faz greve, o Estado em greve é um Estado anárquico e a Constituição não permite isso”, afirmou à época o ministro Alexandre de Moraes.

Quais as punições para policiais militares grevistas?

Publicidade

Os PMs podem ser responsabilizados pelos crimes de motim e insubordinação. De acordo com o Código Penal Militar, o amotinamento pode levar a uma pena de três anos de prisão aos “cabeças” e dois anos aos demais participantes. Já a desobediência tem pena prevista de até seis meses de detenção.

Policiais militares podem ter sindicatos?

Não. O mesmo inciso do artigo 142 da Constituição Federal que veda as greves de militares também proíbe sua sindicalização.

Quais outros trabalhadores não podem fazer greve no Brasil?

A Constituição Federal e a Lei 7.783/1989 asseguram o direito de greve, mas determina que sindicatos, empregadores e trabalhadores mantenham um mínimo de atividades para garantir “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

São considerados serviços ou atividades essenciais:

  • Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis
  • Assistência médica e hospitalar
  • Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos
  • Funerários
  • Transporte coletivo
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo
  • Telecomunicações
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais
  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea
  • Compensação bancária
  • Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.